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5850120 #
Numero do processo: 36392.001624/2007-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2003 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. As autuações citadas contém fundamentações legais distintas, o que não caracteriza bis in idem. Uma `fundamenta-se na omissão de fatos geradores em GFIP, outra noa omissão de dados não correspondentes a fatos geradores. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando a exclusão dos contribuintes individuais citados no voto do cálculo da multa e determinando que se recalcule o valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5826485 #
Numero do processo: 10940.000025/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Julio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cláudio Monroe Massetti e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5850122 #
Numero do processo: 37216.000672/2006-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA DO SIMPLES. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. Nas prestações de serviços, a retenção da contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço não se aplicara, quando a empresa prestadora for optante pelo SIMPLES. Tal determinação tem esteio no Ato Declaratório PGFN nº 10/2011, ressalvadas as retenções realizadas a partir do advento da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, nas atividades enumeradas nos incisos I e VI do § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão da análise do recurso de ofício e ratificar a decisão do acórdão embargado. Manifestou-se impedido de votar o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5837766 #
Numero do processo: 13701.000181/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a suscitada alegação de nulidade do feito fiscal, quando este estiver revestido de todas as formalidades exigidas em lei para sua lavratura. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa, se os fatos descritos, bem assim os fundamentos legais em que se assentam o procedimento fiscal, não contêm qualquer óbice à apresentação dos argumentos de defesa. DÉBITOS NÃO LIQUIDADOS DENTRO DO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Deverá ser mantido o Termo de Indeferimento se a empresa não demonstra a liquidação dos débitos, que lhe deram causa dentro do prazo legal estabeleci do pela legislação de regência.
Numero da decisão: 1401-001.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros do colegiado,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator), Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5854937 #
Numero do processo: 10280.901511/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5896025 #
Numero do processo: 17883.000097/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA RFB. INADMISSIBILIDADE. CONEXAO. JULGAMENTO SIMULTANEO. Não merecem ser conhecidas as razões recursais que versem sobre a (im)procedência de compensação de débitos de tributos federais com créditos de tributos não administrados pela Receita Federal do Brasil. Nesse caso, não é possível o julgamento simultâneo da manifestação de inconformidade com a impugnação contra a respectiva multa, nos moldes do que determina o § 3º do art. 18 da Lei nº. 10.833/03. MULTA ISOLADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. Obrigações da Eletrobrás não possuem natureza tributária e não são administradas pela Receita Federal do Brasil. A utilização de crédito dessa natureza na compensação com débitos relativos a tributos ou contribuições federais, até o advento da Lei n° 11.051/2004, era considerada infração punível com multa isolada de 75% ou de 150% sobre o valor dos débitos indevidamente compensados, conforme fosse verificada, ou não, a prática de sonegação, fraude ou conluio. A partir de 30/12/2004, data da publicação da referida Lei n° 11.051, a compensação de crédito que não tenha origem em tributo ou contribuição administrado pela RFB passou a ser punível apenas quando verificada a prática de sonegação, fraude ou conluio, com incidência da multa isolada de 150%. Essa norma, por deixar de definir como infração a compensação quando não verificada a prática de sonegação, fraude ou conluio, e tendo em conta o disposto no art. 106, II, "a", do CTN, retroage para excluir a incidência da multa isolada de 75% aos casos ainda não definitivamente julgados. A compensação de crédito que não tenha origem em tributo ou contribuição administrado pela RFB, ainda quando não verificada a prática de sonegação, fraude ou conluio, voltou a ser considerada infração punível com multa isolada de 75%, a partir, inclusive, do dia 14/10/2005, por força do art. 117 combinado com o art. art. 132, II, "d", ambos da Lei n° 11.196/2005. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. COMPETÊNCIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. OBRIGAÇÕES ELETROBRÁS. SÚMULA 24 DO CARF. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5874384 #
Numero do processo: 16682.720708/2012-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1990 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A decisão judicial transitada em julgado faz lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas. Certificado pelo Poder Judiciário que o indébito pleiteado na ação judicial abrange o período de setembro de 1989 a março de 1992, deve a autoridade administrava efetuar a execução levando em conta esse parâmetro. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Tendo a decisão judicial determinado a aplicação dos índices sem os expurgos inflacionários, sem ter determinado quais são esses índices, aplicam-se os índices estabelecidos na Súmula 41 do TRF da 1ª Região. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. Se a decisão judicial transitada em julgado determinou que ao indébito sejam aplicados juros de mora à taxa de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, é incabível a substituição desse índice ou sua cumulação com a taxa Selic. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. A decisão judicial que reconhece direito de crédito a favor do contribuinte deve ser executada em cinco anos, a partir do trânsito em julgado, sob pena de prescrição. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito nos termos em que foi reconhecido na decisão transitada em julgado no processo judicial nº 96.00.16529-7, ou seja, levando em conta o período de setembro de 1989 a março de 1992, conforme a certidão de objeto e pé expedida pela 5ª Vara Federal do DF. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5822742 #
Numero do processo: 12585.000031/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que fundamentam o direito pleiteado.
Numero da decisão: 3402-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do art. 8°, § 3°, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% da alíquota básica prevista no art. 2° da Lei de Regência da não cumulatividade da Contribuição Social. Fez sustentação oral a Dr.ª Marina Vieira de Figueiredo – OAB/SP nº 257056. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça e João Carlos Cassuli Júnior votaram pelas conclusões do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz Da Gama Lobo D’Eça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5844813 #
Numero do processo: 10325.001178/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Bernardo Leite Queiroz de Lima. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5844803 #
Numero do processo: 15956.720087/2011-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/12/2008 ALEGAÇÕES GENÉRICAS SEM PROVA Alegações genéricas desacompanhada das respectivas provas não se prestam como motivo para revisão do lançamento fiscal. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMUNIDADE A existência de decisão judicial reconhecendo imunidade tributária ao contribuinte, ou a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não desobriga o contribuinte de cumprir com suas as obrigações acessórias. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI