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4700543 #
Numero do processo: 11516.002859/2002-30
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 Ementa: AS EMPRESAS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO ESTÃO SUBMETIDAS AO IRPJ — A Lei não exclui essas empresas da obrigação de pagar IRPJ e no presente caso a recorrente submeteu-se ao regime ordinário de tributação do IRPJ pelo lucro real em todos os anos-calendários objeto de tributação. TRIBUTAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO, NÃO DECLARADA À AUTORIDADE FISCAL — LANÇAMENTO VÁLIDO — Verificadas, pelas evidências das declarações prestadas pelo contribuinte ao fisco de forma reiterada, que o lucro inflacionário não foi oferecido à tributação, quer seja de forma imediata ou diferida, nos anos-calendários pertinentes, deve a autoridade fiscal realizar o referido lançamento tributário observando os artigos 449 e 450 do RIR/99. AS MATÉRIAS NÃO ALEGADAS EM FASE DE IMPUGNAÇÃO RESTAM PRECLUSAS —O contribuinte deve alegar todas as matérias que deseja discutir no processo na fase de impugnação, sob pena de preclusão desse direito.
Numero da decisão: 197-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4612336 #
Numero do processo: 18471.002945/2003-36
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O fato de constar na escrituração da empresa que houve suprimento de numerário por sócio, implica na obrigação de comprovar a efetiva entrega do numerário bem como sua origem, para que não fique caracterizada a omissão de receitas. A não comprovação por parte da contribuinte autoriza a presunção, nos termos do art. 282 do RIR199, de que esses valores se originaram de recursos da pessoa jurídica, provenientes de receitas mantidas à margem da tributação. Trata-se de presunção legal, em que cabe à contribuinte o ônus da prova.
Numero da decisão: 197-00.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES