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4747458 #
Numero do processo: 10920.004333/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCOFINS Ano-calendário: 2007 REGIME DA NÃOCUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o esgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA COFINS — ÔNUS DA PROVA. Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito creditório e não se pautar em meras alegações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4748261 #
Numero do processo: 13816.000018/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Anocalendário: 2005 EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. O valor dos créditos correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, apurados no regime nãocumulativo, não constitui hipótese de exclusão na apuração do cálculo da CSLL
Numero da decisão: 1202-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4745590 #
Numero do processo: 19647.006171/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecida, por preclusa, a matéria não contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. PAGAMENTOS PELO SIMPLES. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Cabe à defesa demonstrar, detalhadamente, a existência de possível crédito originado de pagamentos pelo sistema Simples, aproveitável na compensação do IRPJ e da CSLL, cuja autuação ocorreu fora dessa sistemática.
Numero da decisão: 1202-000.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das matérias que deixaram de ser contestadas em primeira instância e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4748262 #
Numero do processo: 19515.004226/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decadência deve ser contada a partir da data da ocorrência do fato gerador. Tendo o lançamento ocorrido dentro do prazo previsto na legislação, não procede a alegação de decadência do direito do fisco realizar o lançamento. GLOSA. VARIAÇÃO CAMBIAL. CABIMENTO. Devem ser glosadas as despesas indexadas à moeda estrangeira, quando registradas em desacordo com o art. 10 da Lei 10.192/2001. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO. COLIGADA. NEGÓCIO. FAVORECIMENTO. - NÃO CARACTERIZAÇÃO Não tendo sido realizados negócios em condições de favorecimento com coligadas, insubsistente a autuação em seus itens 02 e 03. TJLP.PRE VISÃO EM INSTRUMENTO CONTRATUAL COMPETENTE. Correta a dedução de despesas com base na TJLP, tendo em vista existente previsão de contrato prévio, entre partes distintas, que orientou as operações das empresas envolvidas. DA NÃO CUMULAÇÃO NA GLOSA DE DESPESAS. A autuação englobaria todas as operações com base na TJLP. Entretanto, a fiscalização não incluiu os valores já autuados, somente os que ainda não haviam sido tributados, não tendo ocorrido dupla contagem. CSLL. DECORRÊNCIA. Dada a procedência do lançamento do IRPJ, mantém-se o lançamento da CSLL, por decorrer dos mesmos motivos de fato e de direito.
Numero da decisão: 1202-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, quanto à matéria Distribuição Disfarçada de Lucros, itens 02 e 03 do auto de infração,dar provimento ao recurso voluntário. 0 Conselheiro Carlos Alberto Donassolo acompanhou o relator pelas suas conclusões. Em relação à matéria de glosa de juros calculados pela TJLP, item 01 do auto de infração, dar, por maioria, provimento ao recurso. vencidos os conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Viviane Vidal Wagner. No que concerne as matérias de glosa de variação cambial, item 04 do auto de infração, e utilização da -ULF como remuneração em substituição à variação cambial, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (relator), Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto, que davam provimento ao recurso quanto a essas matérias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4747467 #
Numero do processo: 10920.002255/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS. As operações de transferência para industrialização entre estabelecimentos da empresa não podem ser consideradas para fins de apuração de créditos da contribuinte ao PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativas, sob pena de se criarem créditos pela simples movimentação sequencial de bens física e/ou documentalmente entre os diversos estabelecimentos da pessoa jurídica. Possível o crédito na aquisição do bem, quando da entrega pelo fornecedor ao comprador em um de seus estabelecimentos. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. De acordo com o disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 10.833, de 2003, não incide atualização monetária sobre créditos de COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP objeto de ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4745327 #
Numero do processo: 15959.000177/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Não há decretação de nulidade quando não ficar demonstrado o prejuízo decorrente do alegado vício à parte tida como lesada. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA O auto de infração contém todos os requisitos legais, especialmente a descrição dos fatos e menção aos dispositivos que fundamentam a infração. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÕES NÃO DECLARADAS. Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada, aplicando-se o percentual previsto no inciso I, do caput, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, duplicado na forma de seu §1º, quando for o caso. MEDIDA PROVISÓRIA N. 470/2009. EFEITOS. O disposto no art. 3º da MP n. 470/2009 não revogou e nem deu nova interpretação ao §4º, do art. 18, da Lei n. 10.833/03 (artigo 18 da Lei n. 11.488/07) e muito menos ao § 12º, do artigo 74, da Lei n. 9.430/96. O objetivo do artigo 3° da MP n° 470/2009 não foi abrir prazo para que os contribuintes apresentem declaração de compensação com créditos sabidamente indevidos para poder, posteriormente, se beneficiar do parcelamento ou da compensação de prejuízos fiscais. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF. Multa aplicada de acordo com a legislação de regência. impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02 do CARF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O artigo 138 do Código Tributário Nacional se refere ao chamado arrependimento eficaz e só dispensa a penalidade pecuniária uando o pagamento do tributo desfaz a irregularidade, não se aplicando, portanto, multa regulamentar cobrada isoladamente ecorrente de infração legislação, por ter o contribuinte, apresentado declaração de compensação de crédito indevido com débitos (já declarados) e cuja compensação não é permitida. Rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Octavio Carneiro Silva Correa e Rodrigo Cardozo Miranda, que apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral em favor da recorrente o advogado Ralph Melles Sticca OAB/SP 236.471.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4747615 #
Numero do processo: 16095.000010/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Descabe o agravamento da multa de ofício quando o lançamento do tributo é realizado com base em documentos e informações fornecidos pelo sujeito passivo em atendimento á intimação fiscal.
Numero da decisão: 1201-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4747632 #
Numero do processo: 10074.001348/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 27/01/2005, 06/02/2009 ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO. A revisão aduaneira que implique alteração da classificação fiscal, visando à correta determinação da matéria tributável e à apuração dos tributos devidos, é instituto previsto em lei e não constitui modificação do critério jurídico utilizado no fato gerador da obrigação tributária relativa à importação de mercadorias. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EMBARCAÇÕES DE APOIO A PLATAFORMAS MARÍTIMAS. Embarcações de apoio às atividades de produção e perfuração na plataforma continental, que possuem acomodações para o transporte de pessoas e local próprio para o transporte de suprimentos e outras cargas, ou ainda equipamentos próprios para o trabalho de reboque e manuseio de âncoras, devem ser consideradas como embarcações de serviço offshore multifuncional, de maior complexidade operativa, devendo classificar-se no código NCM 8906.90.00. ADOÇÃO NO JULGAMENTO DE CÓDIGO NCM DIVERSO DO QUE FOI ADOTADO PELO FISCO. DESCABIDA A EXIGÊNCIA DA MULTA DE 1% POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA A praxe do Carf é a improcedência do lançamento quando for adotado no julgamento código NCM diverso daquele que serviu de base para a ação fiscal. Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3202-000.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por alegada mudança de critério jurídico quanto à classificação tarifária e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4748247 #
Numero do processo: 11543.000004/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 RECOLHIMENTO EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.O recolhimento extemporâneo de tributos deve ser efetuado acrescido da multa de mora Selic, quando constar de DCTF referente ao período de apuração sob análise, mesmo antes de início de procedimento fiscal
Numero da decisão: 1202-000.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4728396 #
Numero do processo: 15374.002699/99-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento). MULTA DE OFÍCIO - Quando a exigência de crédito tributário é procedida de ofício, aplica-se a multa correspondente, no percentual de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06679
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira