Numero do processo: 15563.720274/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA CONSTITUÍDA POR DOIS GRUPOS ECONÔMICOS. JOINT VENTURE. INDEDUTIBILIDADE.
Incabível a dedução de amortização de ágio decorrente de operação societária consistente na capitalização de empresa em que dois grupos econômicos detinham 50% cada no capital (joint venture societária), sendo esta capitalização respectivamente com quotas capital das subsidiárias que cada um dos dois grupos econômicos constituiu com seus respectivos bens, reavaliados, gerando ágio, e a posterior incorporação pela joint venture societária dessas duas subsidiárias, resultando ao final que ambos grupos econômicos continuaram cada com 50% do capital da joint venture societária.
ERRO MATERIAL. APURAÇÃO DE OFÍCIO. PERÍODO DE APURAÇÃO PRECEDENTE. OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Erro material na apuração de ofício de infração, relativa a período precedente, autuado em outro processo administrativo e corrigido nos julgamento de 1ª e 2ª instâncias daquele processo, não traz consequências ao presente processo.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS.
Procede o pleito de que o lucro e a base de cálculo da autuação sejam reduzidos até o limite legalmente autorizado, pelos prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, porém apurados após o deslinde dos processos administrativos relativos aos períodos de apuração precedentes e confirmação dos saldos disponíveis para tal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
DECADÊNCIA.
Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE
Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011, 2012
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente, o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros, Luis Henrique Marotti Toselli, Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa que davam integral provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10166.722229/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CONTRADIÇÃO. MATÉRIA NÃO LITIGIOSA. EXCLUSÃO.
Verificada a contradição entre os fundamentos do Acórdão e seu dispositivo, sendo neste tratada matéria não impugnada por falta de interesse processual, deve ser sanado o vício pela exclusão da referência à matéria não litigiosa que, por isso mesmo, não foi enfrentada no corpo da decisão.
Numero da decisão: 2201-004.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos para sanar, nos termos do voto da Relatora, a decisão constante do Acórdão nº 2403-000.877.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 22/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 13839.001995/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
A partir do momento que o contribuinte retira o bem imóvel de sua declaração de bens, o critério jurídico para apurar o custo de aquisição é o previsto em lei para os casos de ausência do valor pago, podendo ser utilizado o valor corrente na data da aquisição do bem.
MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÃO FALSA EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada de 150%, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. Ao prestar informação falsa na Declaração de Ajuste (venda não realizada de bem), o contribuinte age de forma tendente a impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal (fraude), ou impedir o seu conhecimento por parte da autoridade fazendária (sonegação).
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REGRA ISENTIVA.
A isenção do imposto de renda relativa ao ganho de capital auferido na alienação de imóvel só contempla as alienações cujo valor seja de até R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular possua e desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação a qualquer título, tributada ou não.
Numero da decisão: 2201-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 07/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 11330.000247/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/1995
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 08.
As contribuições previdenciárias, assim como os demais tributos, sujeitam-se aos prazos decadenciais prescritos no Código Tributário Nacional, restando fulminados pela decadência os créditos tributários lançados cuja ciência do contribuinte tenha ocorrido após o decurso do prazo quinquenal legalmente previsto.
Numero da decisão: 2201-004.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10925.000034/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA PRECLUSA.
Havendo decisão definitiva em outro processo administrativo em que foi mantida a exclusão do Simples, não há como se manifestar sobre a matéria.
PROVA TESTEMUNHAL.
No rito do processo administrativo fiscal inexiste previsão legal para audiência de instrução, na qual seriam ouvidas testemunhas, e os depoimentos de testemunhas podem ser reduzidos a termo que deveam ser carreados junto com a impugnação ou recurso, sem prejuízo da sustentação oral da recorrente ou de seu representante legal no decorrer do julgamento do recurso voluntário, nos termos do artigo 58, inciso II, do RICARF.
NULIDADE. EXCLUSÃO SIMPLES. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
A manifestação de inconformidade da exclusão do Simples não impede que a Administração Tributária lance os créditos tributários apurados nos termos das normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
COBRANÇA RETROATIVA DE TRIBUTOS.
Enquanto não decaído o direito da Fazenda Pública, pode haver o lançamento de tributos e, ocorrida a exclusão retroativa do contribuinte do Simples, tal cobrança é dever de ofício, nos termos do artigo 142 do CTN, uma vez que a sistemática de tributação nos períodos passa a ser outra, mais gravosa que a do Simples.
AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA. EFEITO CONFISCATÓRIO.
Havendo lei devidamente editada e em vigor determinando a cobrança, não cabe a esse colegiado a análise da conformidade de tal norma em face de princípios constitucionais, ante ao princípio da legalidade objetiva que rege o lançamento tributário e o julgamento administrativo deste, nos termos da Súmula CARF nº 2:
DECADÊNCIA. DECURSO DE PRAZO NÃO OCORRIDO.
Não ocorre a decadência, nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez não ter decorrido mais de cinco anos entre o fato gerador e a ciência quanto ao auto de infração, contado esse prazo do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O tributo lançado de ofício foi devidamente calculado, aplicando-se a multa no percentual previsto na legislação, e a descrição das infrações e as indicações dos dispositivos legais relativos às infrações e à multa aplicada constam do auto de infração e do Termo de Verificação Fiscal, não tendo ocorrido a nulidade.
NULIDADE. APROVEITAMENTO DE PAGAMENTOS.
Não ocorre a nulidade alegada uma vez que por consulta aos autos constata-se o cálculo do tributos com o desconto quanto aos valores já pagos na sistemática do Simples.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 DO CTN. DÚVIDA. NÃO OCORRÊNCIA.
O artigo 112 do CTN refere-se à interpretação de leis que definem infrações ou cominam penalidades e, ainda, no caso de dúvidas existentes quanto aos casos enumerados nos incisos do referido artigo, o que não ocorre no caso em tela.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Demonstrado o evidente intuito de fraude, mantém-se a multa por infração qualificada.
Numero da decisão: 1201-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 11128.006002/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 16/07/2002
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO
DISPENSADO DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de licenciamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-003.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. Fez sustentação oral o patrono Dr. Pedro Guilherme Ferreira Bini, OAB/SP 356.235, escritório Scheneider, Pugliese, Sztokfizs, Figueiredo e Carvalho Advogados.
Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.679881/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO.
A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
Numero da decisão: 2201-004.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 23/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 12448.721788/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. IR-FONTE SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TEMPESTIVIDADE.
Comprovada a existência de crédito de IR-Fonte incidente sobre receitas recebidas de Juros sobre Capital Próprio, o contribuinte pode compensá-lo com débito de IR-Fonte sobre Juros sobre Capital Próprio pagos, devendo a respectiva DCOMP ser apresentada até o prazo legal de vencimento do imposto retido e compensado.
Numero da decisão: 1201-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 14/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 15578.000802/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. OPERAÇÕES TEMPO DE COLHEITA E BROCA.
Restou comprovado nos autos que, no momento da aquisição do café, o Contribuinte encontrava-se ciente da abertura de pessoas jurídicas de fachada, criadas com o fim exclusivo de legitimar a tomada de créditos integrais de PIS e Cofins, caracterizando, assim, a má-fé e tornando legítima a glosa dos créditos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Legítimo o Despacho Decisório que motiva e fundamenta a negativa de provimento em vícios existentes nos documentos apresentados pelo contribuinte, vícios esses impeditivos da análise de mérito do pedido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito e, quanto à preliminar, pelo voto de qualidade, em afastar a decadência parcial, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldo Lima de Oliveira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10830.907008/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/11/2002
COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. CRÉDITO COM ORIGEM EM DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
A compensação de créditos oriundos de decisões judiciais requer o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do contribuinte, sem o quê há de ser rejeitada a extinção do débito por essa via.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o quê não pode ser restituído ou utilizado em compensação.
Numero da decisão: 3201-003.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA