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5896525 #
Numero do processo: 10950.004310/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE FORNECEDORES NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. A Lei n. 9.363/1996 instituiu o crédito presumido de IPI, e em seu art. 2° menciona a composição da base de cálculo, qual seja, o valor total das aquisições com matéria prima, produto intermediário, e material de embalagem. A lei não menciona que os fornecedores dos insumos devem ser contribuintes de PIS e COFINS, apenas a IN 23/97 traz essa exclusão. Instrução Normativa não é meio hábil para redução ou ampliação de texto de lei, possuindo somente a função de complementá-lo. (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Precedentes da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010; e REsp REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 26.04.2009). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória (Súmula CARF n° 19; Pareceres Normativos nº 181/79 e 65/79). IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS. As transferências de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, uma vez que ausentes operações de “aquisição” de mercadorias, conforme previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.363/96. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-001.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Denise da S.P. de A. Costa, OAB/SC nº.10.264. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5960238 #
Numero do processo: 10111.000018/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o juglamento em diligência , nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5960358 #
Numero do processo: 10680.010984/2002-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencidos o relator e o Conselheiro Rafael Correia Fuso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5958778 #
Numero do processo: 18088.000063/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Improcedentes as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art: 59 do Decreto n° 70.235/72. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. As autoridades administrativas; incluídas as que julgam litígios fiscais, não detêm competência para decidir sobre a inconstitucionalidade de Leis. ILEGALIDADE DE ATOS INFRALEGAIS. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. As autoridades administrativas; incluídas as que julgam litígios fiscais, não detêm competência para decidir sobre a ilegalidade de atos infralegais. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150% prevista no artigo 44. §1°, da Lei n° 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71,' inciso I, da Lei n° 4.502/64. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ - deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes. dada a relação que os vincula. JUROS DE MORA. TAXA SELIC Consta da Súmula do CARF a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia para Títulos Federais - SELIC, acumulada mensalmente.
Numero da decisão: 1202-001.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de acolhimento de razões aditivas por encontrarem-se preclusas, em INDEFERIR as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Relator e Presidente Substituto. EDITADO EM: 20/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Marcos Antonio Pires (suplente convocado), Marcelo Baeta Ippolito (suplente convocado), Ricardo Diefenthaler (suplente convocado), Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

6064839 #
Numero do processo: 15586.000139/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: VÍCIO MATERIAL. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 42, § 3o, DA LEI N° 9.430/96. ILIQUIDEZ E CERTEZA DO AUTO POR ERROS NO RELATÓRIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO. No período de janeiro a setembro de 2004 houve divergências nos totais mensais, o que confirma que os apontamentos no relatório individualizado dos depósitos para fins de serem justificados pela autuada não possuiu todos os critérios que pudessem o considerar como válido. Não atendimento ao disposto no artigo 42, § 3o, da Lei n° 9.430/96, fulminando o lançamento por vício material, pois esse procedimento de intimação, além de causar cerceamento do direito de defesa, tornou ilíquido o lançamento quanto aos referidos meses. No período de outubro a dezembro não se cumpriu com as exclusões relativas às transferências entre contas da mesma titularidade, o que também derruba o lançamento sob o aspecto da liquidez e certeza dos valores. Esse procedimento, a despeito de ter sido feito após a autuação, deveria ter sido feito de forma correta antes do lançamento, como condição para a autuação. Não o fazendo dessa forma, contamina-se integralmente o lançamento. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator, sendo que o Conselheiro José Sérgio Gomes o acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

5960381 #
Numero do processo: 10872.000136/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Deve ser cancelada a autuação que recai sobre os mesmos fatos já tributados em outros lançamentos e ainda pendentes de julgamento administrativo, com base no artigo 145 do CTN.
Numero da decisão: 1201-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM ACOLHER, de ofício, preliminar de cancelamento dos autos de infração por tratarem dos mesmos fatos já tributados em outros lançamentos e ainda pendentes de julgamento administrativo, com base no art. 145 do CTN, não se conhecendo do mérito, nos termos do caput do art. 59 do Anexo II do Regimento Interno do CARF. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5959136 #
Numero do processo: 16561.000037/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 18/07/2002 a 20/12/2005 SUBFATURAMENTO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PENALIDADE. A desconstituição da fatura comercial que instrui despacho motivada por constatação de subfaturamento exige a comprovação de que o real valor da transação difere do valor faturado e, portanto, declarado. O simples fato de um preço ser inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas não é motivo para sua rejeição, conforme expresso na Opinião Consultiva 2.1. FABRICANTE. INFORMAÇÃO INCORRETA NA DI. APLICAÇÃO DE MULTA. A declaração de informação incorreta em relação ao fabricante sujeita o importador ao pagamento da multa prevista no art. 84 da Medida Provisória n°2.158-35, de 2001, nos termos do disposto no art. 69 da Lei n° 10.833, de 2003. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei.
Numero da decisão: 3201-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado; pelo voto de qualidade, negado provimento com relação a não incidência da SELIC sobre a multa, vencidos os conselheiros Daniel Mariz Gudino, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5897382 #
Numero do processo: 10831.001352/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 14/06/2005, 12/07/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA. Deve ser imediatamente aplicado o novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite anterior. Com a publicação da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, o limite de alçada para que o Presidente da Turma da DRJ recorra de ofício da decisão tomada passou de R$ 500.000,00 para R$ 1.000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de ofício no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor.
Numero da decisão: 3201-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5959611 #
Numero do processo: 13707.001012/97-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1991 COMPENSAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. LEGALIDADE. Haja vista a delegação de competência prevista no art. 74 da Lei nº 9.430/96, a Secretaria da Receita Federal pode impor condições à compensação de créditos e débitos relativos a tributos por ela administrados, sem que isso configure prática ilegal. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. APLICAÇÃO DE NORMA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça manifestado no julgamento do Recurso Especial 1.137.738/SP, que se submeteu ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, sendo, portanto, vinculante aos membros do CARF por força do art. 62-A do Anexo II da norma regimental vigente.
Numero da decisão: 3201-001.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 05/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6037770 #
Numero do processo: 10925.000932/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o presente recurso por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria Ministro da Fazenda nº 256 de 2009, bem como da Portaria Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nº 01 de 03/01/ 2012 e Recurso Extraordinário 638.710/Rio grande do Sul. JOEL MIYAZAKI - Presidente.
Nome do relator: Não se aplica