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5719077 #
Numero do processo: 19515.721939/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais. DEPÓSITOS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Não existe previsão legal para a compensação de ofício de depósitos judiciais realizados indevidamente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, com relação à preliminar de concomitância, por maioria de votos, em negar provimento ao recursos voluntário. Vencido o conselheiro Daniel Mariz Gudino que entendia que havia concomitância parcial. Com relação aos depósitos judiciais, negar provimento ao recurso voluntário por unanimidade. Com relação à incidência de SELIC sobre a multa de ofício, negar provimento ao recurso voluntário pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5669056 #
Numero do processo: 10715.000173/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 04/03/2006, 05/03/2006, 06/03/2006, 12/03/2006, 14/03/2006, 28/03/2006, 29/03/2006, 02/04/2006 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A partir da Lei nº 12.350/2010, que alterou o art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66, a multa aplicável pelo descumprimento do prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque, pode ser elidida, desde que a omissão seja sanada antes do início de qualquer procedimento de fiscalização. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgamento. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Joel Miyazaki, que negavam provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Joel Miyazaki - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5683474 #
Numero do processo: 18471.001950/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por ELIZETE MORAES RIBEIRO DINIZ RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: Não se aplica

5730196 #
Numero do processo: 10820.003043/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 13/04/2003 a 19/04/2003, 11/05/2003 a 17/05/2003 IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - SOCIEDADE COOPERATIVA - NOTAS FISCAIS - DUPLICATA Conforme o art. 20, § 1º da Lei nº 5.474/68 é permitido às sociedades cooperativas a emissão de faturas e duplicatas, desde que discriminem a natureza dos serviços prestados. IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - PROVA DA RETENÇÃO - CONGRUÊNCIA DE VALORES CONSTATADA PELA FISCALIZAÇÃO Uma vez reconhecido pela própria Fiscalização que os valores apresentados pelo contribuinte, a título de retenção sofrida, foram devidamente lançados no referido Livro Razão Auxiliar e conferem integralmente com os contidos nas duplicatas apresentadas, deve ser homologada a compensação requerida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barrando de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente) e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5698722 #
Numero do processo: 10283.002528/99-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993, 1994, 1995 ARBITRAMENTO DO LUCRO. É procedente o lançamento com base no lucro arbitrado da pessoa jurídica quando, intimado, o contribuinte não apresenta à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração feita de acordo com a legislação comercial e fiscal. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o Lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. DECADÊNCIA Nos casos de lançamento por homologação, em que há pagamento parcial dos débitos, deve-se reconhecer a aplicação do artigo 150, parágrafo 4ª, do CTN, nos termos da jurisprudência firmada do STJ com efeitos repetitivos. Reconhece a decadência quanto aos tributos objeto da presente lide (IRPJ, CSL e IR-Fonte) em relação aos fatos geradores de janeiro de 1993 a março de 1994. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 1201-000.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao Recurso Voluntário para acolher a alegação de decadência dos créditos tributários de IRPJ, CSLL e IRRF relativos aos fatos geradores ocorridos em todos os meses do anos de 1993 e de janeiro a março de 1994. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (presidente substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso, José Sérgio Gomes, Marcos Vinicius Barros Ottoni e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5709636 #
Numero do processo: 19515.006250/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. DECLINADA A COMPETÊNCIA. Deve ser declinada a competência quando o recurso versar sobre matéria de competência de outra Seção de Julgamento, nos termos das disposições regimentais.
Numero da decisão: 3201-001.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 30/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5735492 #
Numero do processo: 10510.000367/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 14/10/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5652713 #
Numero do processo: 10494.000578/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 22/08/2002 a 31/12/2006 Ementa: BENEFÍCIO FISCAL. PEÇAS DE AERONAVES. CARÁTER OBJETIVO OU SUBJETIVO DA INCENTIVO. REGULARIDADE FISCAL. ART. 99 CTN. A Solução de Consulta COSIT n° 10, de 04 de junho de 2003, ratificando o Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 07, de 1998, orienta que fica excluída a obrigatoriedade da comprovação da quitação de tributos e contribuições federais, na forma do art. 60 da Lei nº 9.069/1995, para mercadorias isentas ou tributadas à alíquota zero, quando tais benefícios ou incentivos fiscais não são concedidos subjetivamente ao importador. A isenção do IPI e do II, (art. 2º, II, “j”, e art. 3º, I, da Lei nº 8.032/1990) e submissão à alíquota-zero do PIS/COFINS-importação (art. 8º, § 12, VII, da Lei nº 10.865/2003, com redação dada pela Lei nº 10.925/2004), são benefícios fiscais objetivos. O Decreto nº 5.268/2004 não transformou o incentivo objetivo em subjetivo. O decreto, apenas, fez o desdobramento lógico de quem (proprietário, possuidor ou oficina de aeronave) pratica o ato objetivo de importar peças para reparação, revisão, modernização de aeronave. O benefício fiscal somente se aplica as peças que foram destinadas à finalidade prevista nas leis. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE. ART. 633, II, “A”, DO DECRETO 4.543/2002 As operações de importação submetidas ao regime aduaneiro especial ou ao regime especial de admissão temporária para utilização econômica não se enquadram como importações desembaraçadas no regime comum de importação. A caracterização da infração depende da subsunção dos fatos à norma legal, sem o que é impossibilitada a aplicação de penalidade. Precedentes do CARF. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário da empresa. Vencido o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Silvania C. Tognetti, OAB/RJ nº. 79.963. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5668347 #
Numero do processo: 10865.002916/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26). Indeferir a perícia Rejeitar as preliminares Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO AO PEDIDO DE DILIGÊNCIA: Por unanimidade de votos, indeferir o pedido de pericia. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5644207 #
Numero do processo: 10907.002494/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2003 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE N. 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, veiculando a Súmula Vinculante n° 8.O prazo decadencial das contribuições sociais submete-se à regra geral de decadência, do Código Tributário Nacional, no caso, do art.173, I. Período apuração: 01/12/2003 a 31./12/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. A partir da edição da Medida Provisória n.° 135, de 30/10/2003, convertida na Lei n° 10.833/03, que introduziu o §6o no art. 74 da Lei n.° 9.430, de 1996, as declarações de compensação possuem a eficácia jurídica de confissão de dívida, isto é, são instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos débitos indevidamente compensados, prescindindo do lançamento de ofício para sua cobrança. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3201-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, patrono Dr Victor Wolszczak. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO