Numero do processo: 19740.000074/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2004, 2005
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA.
É devida a CSLL sobre as operações das entidades de previdência privada aberta.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Mozart Barreto Vianna que negavam provimento ao recurso. Designado o conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor. Os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Carlos Alberto Donassolo foi substituído pelo conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Presidente substituta e relatora
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10240.001850/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.NÃO CONHECIMENTO.
Numero da decisão: 1202-001.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer os embargos por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integra o presente processo.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues de Lima, Marcos Antonio Pires, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10882.000594/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 31/01/2004 a 30/11/2006
CIDE. LICENÇA DE USO DE SOFTWARES. INCIDÊNCIA APÓS 2006.
Após a edição da Lei nº. 11.452/2007, que incluiu o §1-A ao art. 2º da Lei nº 10.168/2000, a partir de 1º de janeiro de 2006 a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE é devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso, direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador apenas quando tal importe em transferência de conhecimento tecnológico.
Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3202-001.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 15578.000206/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CABIMENTO.
Verificada contradição existente entre o resultado de julgamento publicado em ata e o efetivo julgamento realizado merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração com o fito de alterar o resultado do julgamento publicado erroneamente.
Numero da decisão: 1201-000.829
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Neto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, José Sérgio Gomes (Conselheiro substituto), Rafael Correia Fuso, João Carlos de Lima Junior (Vice-Presidente) e Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 15374.916733/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
O despacho decisório eletrônico funda-se nas informações prestadas pela interessada nas declarações apresentadas à Administração Tributária. A não homologação da declaração de compensação considera a inexistência do crédito apresentado pelo contribuinte.
Não obstante, se ainda não comprovada em manifestação de inconformidade a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Tatiana Midori Migiyama - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 11610.005502/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE.
Deve ser anulada a decisão de primeira instância que não enfrentou todos os argumentos e questões de mérito trazidos na Manifestação de Inconformidade. O Contribuinte possui o direito subjetivo de questionar os montantes que não foram aceitos, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 1201-000.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 16327.720450/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL QUANTO À INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL NA OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES (BM&F).
A tese jurídica da discussão na não incidência do IRPJ e da CSLL em razão do ganho de capital auferido com a desmutualização da bolsa de valores é feita pelo contribuinte no âmbito administrativo e judicial ao mesmo tempo. Nessa hipótese, há renúncia da instância administrativa. Aplicação da Súmula nº 1 do CARF.
Tal fato se comprova em razão da lavratura do Auto de Infração sem a aplicação de penalidade, em razão dos depósitos judiciais integrais feitos pelo contribuinte, que segundo o STF implica em lançamento do débito fiscal pelo contribuinte, não cabendo discussão quanto à base de cálculo, valores, pois o ato de lançamento, nesse caso, é feito exclusivamente e a critério do próprio devedor do débito.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FUNDAMENTO DE INCERTEZA E ILIQUIDEZ DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
O saldo negativo da CSLL foi devidamente identificado e reduzido do lançamento pela DRJ. A instabilidade que se forma não contamina o lançamento por uma falta de critério de identificação dos elementos quantitativos da regra matriz de incidência, apenas o erro quanto à falta de dedução permitiu que o lançamento fosse realizado sobre uma premissa correta, embora majorada pela ausência de dedução daquilo que havia sido recolhido de forma antecipada pela contribuinte.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer, em parte, do recurso, por concomitância, sendo vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, que conhecia e negava provimento nessa parte; e, por unanimidade de votos, negaram provimento na parte conhecida, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10711.721826/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/07/2008
EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZOS.
Apenas a partir de 01/01/2009 a conduta praticada pela Recorrente, ao prestar informações sobre a desconsolidação de carga após a data prevista no artigo 22 c/c com o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, estava sujeita à multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/66.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRRETROATIVIDADE.
A legislação tributária aplica-se a fatos futuros, conforme dispõe o artigo 105 do CTN, em consonância com os princípios da irretroatividade da lei (art. 150, inciso III, alínea a) e da legalidade (art. 5º, inciso II, CF/88).
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 19515.002560/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. REGISTRO ORBIGATÓRIO EM PROVISÃO.
É firme o entendimento nessa Corte de que depósito judicial não é pagamento, trata-se de um valor que deve ser registrado em provisão, pois se trata de uma expectativa de direito, a despeito do montante ficar de imediato na posse do Tesouro. Somente ocorre o pagamento com o ato formal do Poder Judiciário quanto à conversão em renda do valor depositado.
Como os depósitos judiciais ainda encontram-se nos autos e em princípio não guardam correlação com a CSLL devida, não podemos aceitá-lo como pagamento da CSLL para fins de composição do saldo negativo objeto da glosa pela fiscalização.
COMPENSAÇÃO. LIMITE DE 30% APÓS A MP Nº 1.858-6/99
No momento da extinção do crédito tributário ocorrida na empresa extinta (2001) já existia legislação fiscal proibindo de forma expressa a compensação acima dos 30% para a CSLL.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29/06/1999 (D.O.U de 30/06/1999), passou a ser vedado o aproveitamento da base de cálculo negativa de CSLL, nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso. Ausente, para tratamento de saúde, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), tendo sido substituído pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat, atuando como Presidente o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Rafael Correia Fuso, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10293.720106/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, não cabe a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento de direito de defesa.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato ao IBAMA, em tempo hábil), por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OBRIGATORIEDADE.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis competente, na data da ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS.
Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser contemporâneo ao lançamento, além de ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo fisco com base no SIPT.
Numero da decisão: 2201-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso para acolher a Área de Reserva Legal - ARL declarada. Os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) votaram pela conclusão quanto à Área de Preservação Permanente - APP.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH