Numero do processo: 14120.000063/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei. Inexistindo demonstração de preterição do direito de defesa, especialmente quando o contribuinte exerce a prerrogativa de se contrapor a acusação fiscal ou aos termos da decisão de primeira instância que lhe foi desfavorável, não se configura qualquer nulidade.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o lançamento sido efetivado no quinquídio legal não ocorre a decadência.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2006
SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO.
Incidem contribuições previdenciárias, a cargo da pessoa jurídica, sobre pagamentos feitos aos segurados empregados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE MULTA DE MORA CONFISCATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
A multa de mora é definida objetivamente pela lei e decorre do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que determina a aplicação de penalidade pecuniária, sob o fundamento do seu efeito confiscatório (Súmula CARF n.º 2).
MULTA. LANÇAMENTO ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 449. LEI 11.941. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN.
Súmula CARF n.º 119. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n.º 449, de 2008, convertida na Lei n.º 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n.º 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N.º 4.
É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Inexiste ilegalidade na aplicação da taxa SELIC devidamente demonstrada no auto de infração, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 2202-005.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se observe o cálculo da multa mais benéfica, nos termos da Súmula CARF nº 119.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 11817.000067/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2005
INFRAÇÃO AS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO
E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA
Aplica-se a multa às medidas de controle fiscal por maço de cigarro, por unidade de charuto ou de cigarrilha, apreendidos, na
hipótese do art. 621 do Regulamento Aduaneiro/2002, cumulativamente
com o perdimento da respectiva mercadoria (outro processo).
Numero da decisão: 3201-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 16561.720010/2018-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
APURAÇÃO DE OFÍCIO. PAGAMENTOS REALIZADOS. APROVEITAMENTO.
A apuração do tributo em procedimento de ofício deve considerar os pagamentos já realizados espontaneamente pelo contribuinte, ainda que de forma irregular.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ABUSO DE DIREITO. ILEGALIDADE. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO.
Na ausência de eficácia da norma antielisiva, o planejamento tributário realizado dentro das condutas permitidas em lei somente poderá ser alvo de desconsideração para fins tributários quando a fiscalização evidenciar o dolo, a fraude ou a simulação por parte do contribuinte. Outra situação ocorre quando a fiscalização prova que o contribuinte se conduziu de forma contrária à lei.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, III, DO CTN.
A imputação de responsabilidade tributária com fundamento no artigo 135, III, do CTN exige que seja demonstrada a correlação do imputado com a infração que deu origem ao crédito tributário lançado.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2014
ECF. INFORMAÇÃO COM ERRO. MULTA.
A infração configurada pela entrega de ECF com informação errada é uma infração de mera conduta, pelo que não são relevantes: o fato de não existir prejuízo para o Fisco, o fato de o contribuinte ter posteriormente retificado o erro e o fato de estar sendo exigida em concomitância com a multa de ofício associada ao pagamento a menor de tributos.
Numero da decisão: 1201-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; (ii) por maioria, em dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA, no sentido de exonerar as exigências tributárias, com exceção da multa regulamentar imposta pelo auto de infração de fls. 3003 e os respectivos juros de mora, vencidos os conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam provimento ao recurso, acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli e Barbara Melo Carneiro e (iii) por maioria, em dar parcial provimento ao recurso voluntário dos responsáveis tributários, no sentido de exonerar as exigências tributárias, com exceção da multa regulamentar imposta pelo auto de infração de fls. 3003 e seus juros de mora e de exonerar as responsabilidades tributárias imputadas. Vencidos os conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Lizandro Rodrigues de Sousa, que davam provimento em menor extensão, apenas para exonerar as imputações de responsabilidade sobre a multa regulamentar, acompanharam o relator pelas conclusões, em relação à exoneração dos tributos, os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli e Barbara Melo Carneiro. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 15374.940188/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
A certeza e liquidez do crédito é requisito essencial para o deferimento da restituição/compensação, devendo o contribuinte comprová-lo.
Numero da decisão: 1201-003.214
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em CONHECER do RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise do direito creditório pleiteado nos DCOMPs nº 15355.24934.280205.1.3.03-2875; 29090.30443.280205.1.3.03-0323; 15141.60679.280205.1.3.03-9861; 21989.14398.220806.1.3.02-4870; 22865.84557.140306.1.3.03-9099 e 06419.77914.270406.1.3.03-3889, à luz dos documentos acostados ao Recurso Voluntário, bem como dados presentes nas bases de dados da RFB, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10886.000719/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13886.000649/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Somente ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Súmula CARF nº 91.
Numero da decisão: 3201-006.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 13855.003395/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 11516.006952/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento
de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A dedução de despesas médicas mediante utilização de recibos inidôneos caracteriza evidente intuito de fraude, ensejando a qualificação da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.819
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Israel Remzetti Regis Reis, OAB 18.923/SC.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10825.901242/2017-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 18/09/2016
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009
Numero da decisão: 3201-005.976
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10825.901227/2017-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13161.720131/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2006
VTN LAUDO
TÉCNICO CONFISSÃO.
O laudo técnico apresentado voluntariamente pelo contribuinte, ainda que não atenda as exigências mínimas a afastar o arbitramento, tem natureza de confissão do valor nele
declarado.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.Incabível a aceitação da Área
de Preservação Permanente alegada pelo contribuinte, sem a colação de provas, no sentido de sua efetiva existência.
Numero da decisão: 2201-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
