Numero do processo: 35419.000768/2006-50
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2004 a 28/02/2004
PREVIDENCIÁRIO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP.
A empresa é obrigada a declarar mensalmente na Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) os dados cadastrais, a totalidade dos fatos geradores ocorridos e outras informações de interesse para a Previdência Social.
AUSÊNCIA DE CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.036
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35528.001083/2006-93
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1992 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ESCRITURAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. LANÇAMENTOS EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO.
Ao deixar de lançar em títulos próprios da contabilidade os fatos geradores de contribuições previdenciárias e demais informações previstas na legislação, a empresa incorre em infração por descumprimento de obrigação acessória.
EMPRESA DISPENSADA DE ESCRITURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE LIVROS DIÁRIO E RAZÃO. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS PELO FISCO.
Mesmo não estando obrigada a manter escrituração regular, a empresa, ao apresentar ao fisco os Livros Diário e Razão, faculta a esse a possibilidade de lançar mão dos lançamentos ali contidos, para realizar a sua verificação, inclusive, sendo cabível a aplicação de penalidade pela confecção dos referidos livros com falha nas formalidades.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.055
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35331.000953/2006-12
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1999 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO REPASSE DA COMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Uma vez comprovado nos autos que a prática da conduta que constituiu infração à legislação previdenciária era atribuição de outro dirigente, afasta-se a responsabilidade imputada a gestor máximo de ente público.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.048
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35464.000132/2006-62
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1995
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.082
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11474.000157/2007-60
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2003 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO.
A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.099
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36378.004517/2006-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 01/06/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, inciso I, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de incluir em folha de pagamento, as remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais a seu serviço, nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 8.212/91.
CISÃO TOTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SUCESSORA - A empresa que sucede uma outra cindida responsabiliza-se solidariamente pelos débitos por esta deixados nos termos do art. 233 da Lei nº 6.404/76, não podendo invocar o benefício de ordem - art. 124 do CTN.
INÍCIO DOS EFEITOS DA CISÃO - Os efeitos da cisão iniciam-se à partir do deferimento da mesma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.033
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35482.001405/2006-78
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/04/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, inciso III, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar o contribuinte de fornecer as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do INSS, bem como esclarecimentos necessários à fiscalização, nos termos do artigo 32, inciso III, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.028
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 16327.000617/2003-33
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
PERC — RECURSO INTEMPESTIVO.
0 recurso interposto após o prazo de 30 dias contados a partir do próximo dia útil da ciência de decisão de primeira instância, não deve ser conhecido.
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não há interposição de recurso voluntário no prazo legal.
Numero da decisão: 1803-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10880.000969/2002-46
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
IRPJ - APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVA.
A opção pelo regime de estimativa de apuração e pagamento do imposto previsto no art. 23 da Lei n° 8.541/92 deverá ser manifestada por ocasião do pagamento durante o ano calendário e demonstrada através da apuração anual do lucro real na DIRPJ. A alteração para o regime mensal de apuração poderá ser realizada, durante o ano calendário (§ 31, demonstrando-se a apuração do
lucro real e do imposto devido ao longo dos 12 meses do ano calendário.
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A
MAIOR.
A compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente, deve ser requerida na forma das normas que regem o instituto da restituição e compensação e da legislação vigente, não sendo oponível ao lançamento de oficio em sede de recurso voluntário.
DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela
modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo
desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
(Art. 150 § 4°e 173-1 e § único do CTN).
Numero da decisão: 1803-000.015
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa a janeiro de 1993 em virtude da decadência.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13808.000346/96-15
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1991
IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI 8.200/91.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da
constitucionalidade da Lei 8.200/91, admitindo como válida a restrição temporal de utilização dos valores de saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, bem como é pacifico o entendimento de que a referida dedução só poderia ser utilizada a partir do ano calendário de 1993.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO.
Devem ser reconhecidos no lançamento do IRPJ os efeitos da postergação do imposto pago nos períodos anteriores ao do lançamento (1993, 1994 e 1995), deduzindo-se o imposto comprovadamente pago a maior, depois de ajustados os resultados dos períodos envolvidos, consoante orientações contidas no
Parecer Normativo CST 02/96.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1991
CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF.
O saldo devedor de correção monetária correspondente à diferença
IPC/BTNF não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro por falta de previsão legal, não havendo qualquer ilegalidade na aplicação das disposições do art. 41 do Decreto 332/91.
Numero da decisão: 1803-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os valores pagos de IRPJ nos anos de 1993 a 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch