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4756668 #
Numero do processo: 10945.012609/2004-57
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 1998 DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda a título de estimativa é a prevista no art. 173, I, do CTN, que tem como termo inicial o primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso negado.
Numero da decisão: 195-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4611154 #
Numero do processo: 10830.002969/2004-38
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Exercício: 1999 OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O contribuinte deve comprovar a origem dos recursos depositados e aplicados, pois sua não comprovação pode caracterizar omissão de rendimentos. Não apresentando comprovação da origem dos recursos, estes serão imputados como rendimentos ou receitas, bem como a tributação que lhe correspondente. CSLL, PIS E COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo as exigências de CSLL, PIS e COFINS da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para todos os tributos, em função da sua indissociável conexão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 195-00.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS

4610278 #
Numero do processo: 35301.003038/2007-17
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.008
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4610467 #
Numero do processo: 37177.000656/2003-71
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/12/2001 PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS. Deixar a empresa de atender a solicitação do fisco para a apresentação de documento relacionado às contribuições sociais caracteriza infração à legislação previdenciária por descumprimento de obrigação acessória. PENALIDADE. APLICAÇÃO FUNDAMENTADA UNICAMENTE EM DECRETO. INEXISTÊNCIA. As multas por infração à legislação previdenciária tem fundamento na Lei, que remete ao seu regulamento os critérios de gradação e atualização de valores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.041
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4610183 #
Numero do processo: 14485.000099/2007-33
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.093
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4610251 #
Numero do processo: 35092.000819/2006-73
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/06/2005 OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA. Embora a norma que prescrevia a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.073
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Freitas de Souza Costa que votou por não reconhecer a decadência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4610263 #
Numero do processo: 35207.000086/2004-71
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR CORRETAMENTE A GFIP. INFRAÇÃO. A apresentação da GFIP com informações incorretas e/ou omissas configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória. APLICAÇÃO CONJUNTA DE MULTA MORATÓRIA E DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A multa moratória por atraso no recolhimento do tributo tem fundamento jurídico diverso daquela aplicada por inobservância de obrigação acessória pelo sujeito passivo, inexistindo interferência de uma na aplicação da outra. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.037
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4731302 #
Numero do processo: 19515.002601/2006-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 2001. Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento por alegado cerceamento do direito de defesa se a fiscalizada teve prazo suficiente que lhe permitiria atender à intimação do Fisco para apresentar livros e documentos e prestar esclarecimentos. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - PROVA. Os arquivos em meio eletrônico obtidos mediante ordem judicial e periciados pelo órgão competente do Departamento de Policia Federal constituem prova hábil da efetividade de movimentações financeiras no exterior. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - AUTORIA - COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o lançamento se as informações que constam dos arquivos em meio eletrônico, representativos de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, em confronto com as alegações da contribuinte, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, consequentemente, da sujeição passiva tributária. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO. A falta de escrituração de pagamentos efetuados a terceiros, no exterior, por ordem da interessada, caracteriza omissão no registro de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção. MULTA QUALIFICADA - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR EM CONTA DE TERCEIROS - LANÇAMENTO PROCEDENTE. Ê de se manter a multa qualificada de 150%, quando a conduta do contribuinte evidencia a tentativa de impedir o conhecimento do fato gerador tributário por parte da autoridade fazendária, utilizando-se das contas-correntes de terceiros no exterior para fazer pagamentos à margem do Sistema Financeiro Nacional, de forma reiterada, ao longo de três anos. MULTA QUALIFICADA - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CSLL, PIS e COFINS - DECORRÊNCIA. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão.
Numero da decisão: 1803-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4657553 #
Numero do processo: 10580.004782/2007-19
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 2004 MULTA QUALIFICADA - CARCATERIZAÇÃO. A caracterização de uma conduta dolosa deve ser comprovada de modo irrefutável, pois a existência de mais de urna possibilidade, "per si", de interpretação acerca da subsunção dos fatos As normas que cominam a aplicação de penalidade, no sentido de incidir a multa de oficio qualificada ou não, nos remete As regras de interpretação das normas tributárias previstas no próprio CTN (art. 107), que determinam a aplicação da regra mais favorável (art. 112) ao acusado (contribuinte).
Numero da decisão: 1803-000.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 3' Turma Especial, por maioria de votos, AR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4630441 #
Numero do processo: 10218.000486/2006-98
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 Ementa: SIMPLES. A exclusão do sistema de tributação simplicada por iniciativa da pessoa jurídica somente se operava, mediante alteração cadastral, firmada por seu representante legal e apresentada à unidade da Receita Federal de sua jurisdição, quando não mais pretendesse permanecer na sistemática. Não havendo a exclusão por comunicação do contribuinte ou de oficio por parte do Administração Fazendária, reputa-se válida a opção efetuada pelo contribuinte e, via de conseqüência, a cobrança das diferenças de valores apurados com base nas regras de apuração do SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1803-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior