Numero do processo: 16327.003463/2003-31
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2001
Ementa: PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - o momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Numero da decisão: 195-00.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10680.011692/2005-86
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E CSLL — Constatada a omissão de receitas pela não
escrituração de notas fiscais de prestação de serviços, correto o lançamento que reconstitui o lucro considerando o prejuízo declarado.
PIS/PASEP COFINS — Os recolhimentos efetuados em data anterior ao inicio da fiscalização devem ser considerados no lançamento, ainda que a DCTF retificadora tenha sido apresentada após o inicio da ação fiscal.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL — Os valores dos
tributos efetivamente pagos ou lançados de oficio são dedutiveis da base das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, exceto a CSLL da base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 195-00.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução dos valores efetivamente recolhidos a titulo de PIS E COFINS dos valores lançados a esse titulo e sua dedução das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10425.001118/2003-79
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – O recurso ao Conselho de Contribuintes é contra a decisão de Primeira Instância. Tendo o contribuinte concordado com a autuação e recolhido o tributo após a decisão recorrida, não cabe alegar recolhimento a maior com o objetivo de reconhecimento de eventual diferença. Os procedimentos de exigência de crédito tributário e de compensação/restituição têm tramitações distintas.
Numero da decisão: 195-00.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por tratar de matéria estranha à lide, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 13048.000049/2007-42
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - A denúncia espontânea não exclui a incidência da multa compensatória, quando verificado a insuficiência no recolhimento dos juros de mora.
Numero da decisão: 195-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 35464.002341/2006-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO CTN. DECADÊNCIA.
Embora a norma que prescreve a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.011
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Freitas de Souza Costa que votou por no reconhecer a decadência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35464.002344/2006-84
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE GFIP EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária a apresentação da GFIP com desobediência ao que estabelece o respectivo Manual de Orientações.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de existência de omissão, quando o órgão julgador deixa de rebater explicitamente alegações genéricas do sujeito passivo, mas demonstra que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.017
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36630.014392/2006-19
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1996
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.098
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35405.000119/2007-99
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2006
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO.
Constitui infração ao disposto no art. 33 da Lei 8.212/91 c/c art. 293 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3048/99 a apresentação de GFIP’s com dados omissos correspondentes aos fatos geradores de contribuição previdenciária. O prazo para apresentação de defesa é de 15 dias a contar da data da ciência da notificação ou autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.107
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35419.000768/2006-50
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2004 a 28/02/2004
PREVIDENCIÁRIO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP.
A empresa é obrigada a declarar mensalmente na Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) os dados cadastrais, a totalidade dos fatos geradores ocorridos e outras informações de interesse para a Previdência Social.
AUSÊNCIA DE CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.036
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35528.001083/2006-93
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1992 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ESCRITURAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. LANÇAMENTOS EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO.
Ao deixar de lançar em títulos próprios da contabilidade os fatos geradores de contribuições previdenciárias e demais informações previstas na legislação, a empresa incorre em infração por descumprimento de obrigação acessória.
EMPRESA DISPENSADA DE ESCRITURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE LIVROS DIÁRIO E RAZÃO. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS PELO FISCO.
Mesmo não estando obrigada a manter escrituração regular, a empresa, ao apresentar ao fisco os Livros Diário e Razão, faculta a esse a possibilidade de lançar mão dos lançamentos ali contidos, para realizar a sua verificação, inclusive, sendo cabível a aplicação de penalidade pela confecção dos referidos livros com falha nas formalidades.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.055
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO