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4713446 #
Numero do processo: 13804.004043/2002-21
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 195-00.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4695131 #
Numero do processo: 11040.001369/2004-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°.s 8.981 e 9.065 de 1995. (SÚMULA N°3 DO 1° CC). - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (ara 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. °9.065/95). MULTA DE OFÍCIO — CONFISCO — A multa de ofício é urna penalidade pelo não cumprimento da obrigação tributária e como tal não se confunde com tributo que está submetido ao princípio do não confisco, regra essa dirigida ao legislador competente para instituir o tributo. (Art. 150 — IV da CF c/c art. 3° do CTN). JUROS DE MORA — TAXA SELIC - Súmula 1° CC n° 4: A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 195-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4653266 #
Numero do processo: 10410.004511/2001-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/03/1998 Ementa: MULTA REGULAMENTAR - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - As instituições financeiras que deixarem de fornecer, no prazo estipulado, os documentos solicitados pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal ficam sujeitas à multa prevista no art. 977 do RIR/1999. SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê - los no âmbito do sigilo fiscal. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa, de qualquer instância, o exame da legalidade e constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 195-00.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4610454 #
Numero do processo: 37034.001354/2006-98
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1999 a 31/08/2000 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. A empresa é obrigada a preparar as folhas de pagamento em conformidade com os padrões regulamentares. GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. Os gestores de órgão público, no seu período de atuação, respondem pessoalmente pelas infrações à legislação da Previdência Social. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.006
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4610387 #
Numero do processo: 36072.001808/2006-10
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 1984 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 33, § 2º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, § 2º, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.070
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4609270 #
Numero do processo: 13646.000181/2007-13
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS/LIVROS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos/livros relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A ausência do requisito de saneamento da falta impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.095
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4630718 #
Numero do processo: 10320.001119/2005-53
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. Legitimam a tributação como omissão de receitas as aquisições de mercadorias mantidas à margem da contabilidade, cujos valores foram obtidos de relação de notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte cotejados com os livros contábeis e fiscais do contribuinte, mormente quando a defesa não consegue refutar as provas acostadas aos autos. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. Não tendo o contribuinte logrado comprovar o recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ objeto da autuação, é de se considerar subsistente o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Aplica-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de oficio, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante a ação fiscal, posto que se trata de fase pré-processual em que se verifica o cumprimento das obrigações tributárias. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4728154 #
Numero do processo: 15374.001363/2001-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: DILIGÊNCIA - INCABÍVEL A REALIZAÇÃO QUANDO AS PROVAS PODEM SER PRODUZIDAS COM MERA JUNTADA DE DOCUMENTOS. A perícia ou a diligencia se reserva A. elucidação de pontos duvidosos, mas não se justifica a sua realização quando o fato probante puder ser demonstrado pela mera juntada de documentos. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBI LIDADE IDENTIFICAÇÃO DOS CORRESPONDENTES BENEFICIÁRIOS - ONUS PROBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES. Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazenddria, notadamente no sentido de afastar a glosa de custos e despesas, bem como identificar os beneficiários correspondentes de tais encargos, há que ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 1803-00.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 3' Turma Especial, por unanimidade de votos, negar provimento ao re rso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4715633 #
Numero do processo: 13808.000728/99-56
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ-CSL-IRF – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADOS PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADOS PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra da isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, faz com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receitas de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1.995.Por impedimento legal, inevitável o cancelamento da exigência como um todo. - A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, (art. 6º § único Lei 07/70) Súmula nº 14 1º CC. COFINS – Configurada a omissão de receitas, correta a exigência da COFINS prevista na Lei Complementar 70/91.
Numero da decisão: 195-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa ao PIS e, pro maioria em relação ao IRPJ, CSLL, e IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: JOSÉ CLOVIS ALVES

4717546 #
Numero do processo: 13819.004725/2002-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas processuais. - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal.
Numero da decisão: 195-00.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES