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5567420 #
Numero do processo: 13701.001288/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 Ementa: ATO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA Ausentes, na peça de defesa, elementos capazes de demonstrar a ilegalidade ou ilegitimidade do ato editado pela autoridade administrativa competente, a ele deve-se dar os efeitos que lhe são próprios, não cabendo à autoridade julgadora apreciar questões relacionadas ao desaparecimento, em momento posterior, do motivo que ensejou a providência objeto do referido ato.
Numero da decisão: 1301-001.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5597948 #
Numero do processo: 18192.000119/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/12/1997, 31/08/2006 i) INTEMPESTIVIDADE DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Prazo estabelecido pelo artigo 24 da Lei 11.457/2007 de 360 dias da data da apresentação da defesa para conclusão final do processo administrativo, não comporta no CARF por conta da Súmula 11, onde esta não admite a prescrição intercorrente. ii) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DIRETORES E EX-DIRETORES Matéria sumulada no CARF onde a relação de co-responsáveis tem a mera finalidade informativa, não atribuindo responsabilidade tributária às pessoas indicadas. Súmula 11. iii) NULIDADE DA AUTUAÇÃO E DA DECISÃO ADMINISTRATIVA POR FALTA DE PROVA TÉCNICA Perícia que não acode a determinação legal, mormente Decreto 70.235/72, artigo 16, IV, § 1º, não merece acolhimento. De mais a mais o julgador pode entender por ser prescindível tal requerimento. Produção de prova intempestiva para corroborar com a tese de recolhimento do SAT sobre a remuneração dos segurados sujeitos às condições especiais, de forma correta determinada pela legislação. Não acolhimento. Insalubridade nos Levantamentos de Riscos Ambientais. Limites de tolerância ultrapassados, segundo documentos fornecidos pela Recorrente. Não permissão para a realizada revisão do pagamento da insalubridade. Medidas protetivas nos casos de riscos caracterizados. Documentos fornecidos pela Recorrente suficientes para demonstrar que há insalubridade nos LRA. Fornecimento de EPI’s não é suficiente para afastar o pagamento do risco. NR's 01, 09 e 15, e ARTIGO 191, da CLT - As medidas adotadas pela empresa Recorrente "ineficazes" para afastar o risco de insalubridade, conforme documentos fornecidos pela Recorrente. iv) ANÁLISE DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. Fiscalização que segue o princípio da legalidade não se encontra contrário ao Ordenamento Jurídico. Autuação com fulcro nos documentos fornecidos pela RECORRENTE, e comprovam a irregularidade, compele a fiscalização a autuação dela. Sem razão. vi) DA EQUIVOCADA "DESQUALIFICAÇÃO ' DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE POR AVALIAÇÃO NÃO FEITA POR ÓRGÃO COMPETENTE. A inteligência do artigo 195 da CLT determina que "a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do MTB, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”, ou seja, determinativa é a exigência de registro no MTb. Laudo pericial apresentado por profissional não registrado no MTb não há de ser considerado. vii) DA DUBIEDADE DO INSS Alegação de existência de duas Previdências Sociais no Brasil não deve ser considerada como tese de defesa, porque não muda os efeitos da autuação e tão pouco da própria autuação que seguiu os dizeres da lei. Se a Recorrente sente-se abalada com tal dubiedade da Previdência Social no Brasil, o caminho a ser percorrido é em outra seara, o Judiciário. viii) PERÍCIA Pedido de perícia que não acode as determinações legais não devem ser acolhidas. E, mesmo que seguidas, o que não é o caso em tela, pode ser recusada pela autoridade julgadora, se julgá-la prescindível.
Numero da decisão: 2301-003.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de deixar claro que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Amilcar Barca Teixeira Junior, Mauro José Silva, Leo Meirelles Do Amaral e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5597828 #
Numero do processo: 17883.000100/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. São definitivas as decisões de primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto. Inexistente o recurso voluntário, a matéria que dele poderia constar não foi submetida à apreciação do Colegiado, pelo que descabe conhecer, ainda que de ofício, de qualquer questão a ela pertinente.
Numero da decisão: 1302-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, afastar a matéria que o Conselheiro Relator estava conhecendo de ofício, sendo designado redator deste ponto o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. Vencidos, quanto a esta matéria, os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Marcio Rodrigo Frizzo e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente (assinado digitalmente) Márcio Rodrigo Frizzo – Relator (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5566837 #
Numero do processo: 13888.904224/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 31/01/2001 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN. As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.511
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Gomes Relator (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5632472 #
Numero do processo: 10825.000565/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/05/2002, 31/12/2002, 30/11/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO Não se configura cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso às diferenças que lhe são imputadas durante todo o curso da fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Vencida a conselheira Mônica Elisa de Lima, que dava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Mônica Elisa de Lima, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

6947885 #
Numero do processo: 15374.914983/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6892942 #
Numero do processo: 11065.720646/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DESCONTINUIDADE DO MPF. POSSIBILIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal no iter do processo administrativo se encontra na fase inquisitória, quando, ainda, não ocorreu o ato de lançamento tributário. A fiscalização busca, nesta fase, averiguar se há a referida suspeita de falta de pagamento do tributo e/ou se existe o não cumprimento de determinada obrigação acessória. Não há como considerar o lançamento tributário nulo, tendo como pressuposto alguma informalidade na fase inquisitorial. DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS CONVERGENTES. Por meio do relatório fiscal, observa-se um encadeamento de fatos, que demonstra a artificialidade na transação comercial com as empresas "filhotes" com o intuito de gerar créditos no sistema da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP, demonstrando a evidente simulação existente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há no trâmite processual qualquer conduta que caracterize cerceamento ao direito de defesa. SERVIÇOS PRESTADOS POR FORNECEDORES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SIMULAÇÃO. Há um conjunto de fatos com sequência lógica, que demonstram a simulação por parte da contribuinte com a finalidade de auferir crédito, vedado legalmente. Não há pelo conjunto probatório verdadeiro propósito negocial na decisão mercadológica da contribuinte. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. MANUTENÇÃO. Presença de interesse comum na elaboração da reorganização com fundamento na simulação LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. QUALIFICAÇÃO. Caracterizada o engendramento de operações societárias e contábeis destituídas de substância ou de propósito negocial, engendradas unicamente com o fito de ocultar ou dificultar o conhecimento por parte da Administração Fazendária da ocorrência do fato gerador, ou ainda, de modificar sua natureza, correta a imputação da prática de sonegação, fraude e conluio e a consequente qualificação da multa de ofício. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010, 2011 CONCEITO DE INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE. O conceito de insumo é polissêmico, há que se observar o processo produtivo da contribuinte e verificar-se se o insumo enquadra-se nos custos de aquisição e produção - fatores de produção. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Tais despesas são ocasionadas dentro do processo produtivo, configurando-se como custos de produção. COMBUSTÍVEL. LUBRIFICANTE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. SUPORTE PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nos autos qualquer suporte probatório que demonstre a pertinência ao processo produtivo dos valores referentes a tais custos. INSUMOS. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. IMPOSSIBILIDADE. Tais despesas encontram-se após o processo industrial, não se enquadrando como insumo. INSUMOS. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. Tais despesas não fazem parte do processo produtivo dos Recorrentes, não se enquadrando como insumo. INSUMOS. FRETES. DESPESAS COM IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No caso do frete com importação, não há pagamento das contribuições em apreço. No frete internacional, há expressa previsão de isenção das contribuições. Por fim, no frete de amostras, que ocorre após o processo produtivo, não há previsão legal para tanto, há se fosse caso de venda, o que não é, e se o ônus fosse suportado pelo vendedor. No que concerne aos serviços de embarque rodoviário e serviços de despacho aduaneiro, tais serviços se enquadram após o processo produtivo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2010, 2011 CONCEITO DE INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE. O conceito de insumo é polissêmico, há que se observar o processo produtivo da contribuinte e verificar-se se o insumo enquadra-se nos custos de aquisição e produção - fatores de produção. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Tais despesas são ocasionadas dentro do processo produtivo, configurando-se como custos de produção. COMBUSTÍVEL. LUBRIFICANTE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. SUPORTE PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nos autos qualquer suporte probatório que demonstre a pertinência ao processo produtivo dos valores referentes a tais custos. INSUMOS. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. IMPOSSIBILIDADE. Tais despesas encontram-se após o processo industrial, não se enquadrando como insumo. INSUMOS. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. Tais despesas não fazem parte do processo produtivo dos Recorrentes, não se enquadrando como insumo. INSUMOS. FRETES. DESPESAS COM IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No caso do frete com importação, não há pagamento das contribuições em apreço. No frete internacional, há expressa previsão de isenção das contribuições. Por fim, no frete de amostras, que ocorre após o processo produtivo, não há previsão legal para tanto, há se fosse caso de venda, o que não é, e se o ônus fosse suportado pelo vendedor. No que concerne aos serviços de embarque rodoviário e serviços de despacho aduaneiro, tais serviços se enquadram após o processo produtivo.
Numero da decisão: 3302-004.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa de créditos relativos a EPI, vencidos os Conselheiros Walker e José Fernandes que negavam provimento a esta matéria, e vencidas as Conselheiras Lenisa e Sarah que davam provimento em maior extensão quanto à glosa de combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos. A Conselheira Lenisa votou pelas conclusões em relação aos fretes pagos na importação de bens. O Conselheiro Walker votou pelas conclusões quanto à qualificação da multa. Designada a Conselheira Socorro para redigir o voto vencedor quanto à glosa de combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículo (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora (assinatura digital) Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora Designada Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6904012 #
Numero do processo: 12259.001103/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2005 RETENÇÃO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. Não cabe retenção da contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, quando a empresa prestadora é optante pelo SIMPLES. RETENÇÃO. COBRANÇA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA NÃO CARACTERIZADA. A continuidade na prestação de serviços deve ser comprovada para caracterização da cessão de mão de obra, visto que a cessão de mão-de-obra é definida como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, nos termos do artigo 219, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, e do artigo 31, §2º, da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo em nome da empresa prestadora - a contribuinte de fato -, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei.
Numero da decisão: 2301-005.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para dar-lhe parcial provimento para excluir os valores de empresas prestadores de serviços optantes pelo Simples e os levantamentos referente às empresas Line Spuni. GT Global e Esportes por não ter ficado comprovada a cessão de mão-de-obra. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator EDITADO EM: 11/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Fernanda Melo Leal e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

6883979 #
Numero do processo: 13819.901073/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/08/2000 INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não se toma conhecimento de recurso voluntário em que a própria recorrente não contesta a inexistência do crédito, que motivou a não homologação da compensação declarada. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-004.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, , por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6894025 #
Numero do processo: 10830.912059/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2011 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.773
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS