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10359774 #
Numero do processo: 10925.900118/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO REALIZA SEM ENVIO DE DCOMP. MUDANÇA DE PROCEDIMENTO NA COMPENSAÇÃO. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Se for considerado que a compensação de débitos só pode ser realizada por meio de DCOMP a partir de outubro de 2002, em face do que determina § 1º do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, não há dúvida nenhuma que não haveria saldo negativo de CSLL a ser reconhecido. Considerando que tinha sido recente a forma como se dava a compensação, razoável supor que havia dificuldade de entendimento e erro por parte dos contribuintes. E assim considerando, e tomando-se o relatório detalhado realizado pela Autoridade Fiscal, conclui-se que a interessada faz jus ao crédito pleiteado. Como o crédito pretendido não estava decaído à época do envio da DCOMP aqui analisada, deve ser reconhecido o crédito de saldo negativo pleiteado.
Numero da decisão: 1302-007.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo de CSLL referente ao ano-calendário de 2004, no montante de R$ 6.879,32, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10363583 #
Numero do processo: 13896.900659/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-000.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na DIPRO/COJUL para que esta junte a decisão definitiva a ser exarada no processo nº 15561.720083/2012-83. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Raphael Madeira Abad. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

10361422 #
Numero do processo: 10283.722987/2018-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 CIÊNCIA VIA POSTAL. NULIDADE NÃO DECLARADA QUANDO A DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, III, do Decreto nº 70.235, de 1972) ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 134, VII DO CTN. Incabível a imputação de responsabilidade solidariedade passiva dos associados da entidade, que se desligaram da mesma, antes da dissolução ou quando comprovado nos autos que os mesmos não exerceram qualquer ato de gestão, em especial pela comprovação em processo criminal, que o responsabilizado era interposta pessoa dos reais beneficiários pela conduta de supressão de tributos.
Numero da decisão: 1301-006.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer o Recurso de Ofício e, no mérito, em negar-lhe provimento; (ii) em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo responsável solidário Antonio de Melo Marques; e (iii) conhecer de ofício a petição denominada impugnação do responsável tributário Derek Guarnieri Camargo, para rejeitar a nulidade de citação do Termo de Responsabilidade Tributária, nos termos do art. 59, § 3º do PAF, para, no mérito dar provimento ao Recurso Voluntário para excluí-lo do polo passivo da relação tributária. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10359776 #
Numero do processo: 13005.721789/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 SUJEITO PASSIVO SOLIDÁRIO. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE QUALIFICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Intimado a sanear o vício de representação processual, de acordo com o exigido no inciso II do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72, não houve manifestação do interessado, de modo que não se conhece do recurso do sujeito passivo solidário. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO INTERESSE DE SÓCIOS. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543C DO CPC. A pessoa jurídica não tem legitimidade para representar nenhum dos sócios pessoas físicas arrolados como responsáveis solidárias, posicionamento exarado pelo STJ nos autos do Recurso Especial n° 1.347.627 (Relatoria do Ministro Ari Pargendler - DJe de 21/12/23013), exarado na sistemática do art. 543C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. PAGAMENTOS DE DESPESAS DE TERCEIROS. FALTA DE INVESTIGAÇÃO DO FISCO PARA COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É dever do sujeito passivo a comprovação, com documentos hábeis e idôneos, a identificação e a comprovação dos destinatários e o motivo de pagamentos não escriturados constatados pela Fiscalização. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DOLO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR. EXONERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 130. Mesmo em se tratando de ilícito no qual se constata a responsabilidade pessoal dos administradores, de acordo com o artigo 135 do CTN, não se pode eximir a sujeição passiva da pessoa jurídica, conforme inteligência da Súmula CARF vinculante n° 130. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. EXTRATO BANCÁRIO COMO PROVA DA INCOMPATIBILIDADE. O extrato bancário é um documento emitido pelas instituições financeiras para demonstrar ao titular da conta bancária os lançamentos realizados a débito e a crédito e o saldo, para fins de conhecimento e acompanhamento pelo seu titular. É com base no extrato bancário que a empresa faz a conciliação dos lançamentos da conta “banco” da contabilidade, portanto é um documento que fundamenta os lançamentos havidos na contabilidade, dvendo ser mantido para fins de comprovação dos lançamentos contábeis, nos termos do inciso III do artigo 527 do RIR/99. ARTIGO 42 DA LEI 9.430. CONTRARIEDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 142 DO CTN. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade do artigo 42 da lei n° 9.430/96 ou tampouco que este dispositivo legal contraria o determinado no artigo 142 do CTN, eis que este dispositivo legal estabelece a competência da autoridade administrativa para constituição do crédito tributário. Foi o Auditor Fiscal, autoridade competente quem lavrou o Auto de Infração, com base em disposição expressa na lei, artigo 42 da lei n° 9.430/96. Correto, portanto, o procedimento adotado pela Autoridade Fiscal que intimou a Recorrente a comprovar a origem dos depósitos efetuados nas suas contas bancárias. Por não ter comprovado a origem dos recursos depositados em contas bancárias de susa titularidade, correta a aplicação da presunção de omissão de receita, nos exatos termos do artigo 42 da Lei n° 9.430/96. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. VÍCIO E ERROS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento foi decorrente da constatação pela autoridade fiscal que a escrituração contábil continha indícios de fraude, vícios e erros, sobejamente demonstrados no processo, que a tornavam imprestável para a determinação do lucro real ou identificação da efetiva movimentação financeira, conforme dispunha o artigo 520 do RIR/99, então vigente. RECEITA CONTABILIZADA E NÃO DECLARADA. OMISSÃO DE RECEITA. A autoridade fiscal constatou receitas escrituradas e declaradas à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mas não declaradas ao FISCO federal. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. PAGAMENTOS DE DESPESA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA.. A confissão de que os pagamentos não escriturados foram de despesas de terceiros já seria suficiente para considerar como omissão de receita. Os documentos apresentados pelo sujeito passivo não são hábeis, idôneos e convergentes com os pagamentos realizados. SUPRIMENTO DE CAIXA REALIZADA POR SÓCIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. O sujeito passivo não comprovou a origem dos recursos depositados em contas bancárias de sua titularidade, alegou, mas não comprovou que a movimentação financeira pertenciam a pessoa física representante de sua ex-sócia. REVENDA DE COMBUSTÍVEL. TRIBUTAÇÃO POR SUBSTITIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA INFRAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE. O argumento da Recorrente que não se poderia caracterizar omissão de receita da atividade operacional porque a atividade da Recorrente é a venda de combustível, e na sistemática de substituição tributária é tributada na origem, não é hábil para afastar os lançamentos por omissão de receita. A substituição tributária se refere a tributação sobre o consumo (ICMS), de competência dos estados, e não tem a ver com a tributação sobre lucro, de competência da União. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO. A multa de ofício duplicada foi aplicada com base no artigo 44, Inciso I, § 1°, da Lei n° 9.430/96, por terem sido constatados pela Autoridade Fiscal e sobejamente comprovados ao longo de todo o processo a prática dolosa de fraude e sonegação previstas nos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/64. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 8º DA LEI N° 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Com base na retroatividade benigna, art. 106, II, “c” do CTN e do artigo 8º da Lei n° 14.689/23, a multa qualificada que fora aplicada no percetual de 150%, de acordo com a regra vigente à época do lançamento, deve ser reduzida para o percentual de 100%. CSLL, PIS E CONFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Os autos de infração de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social foram decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplicando-se o que foi decido em relação ao mérito relativo àquele tributo.
Numero da decisão: 1302-007.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Bayard Ollé Fischer dos Santos; (ii) em conhecer parcialmente do recurso voluntário apresentado por Posto Chimarrão do Brasil Ltda-ME, deixando de conhecer das alegações relacionadas à responsabilidade tributária do sócio Rodrigo Fischer; e, (iii) em relação à parcela conhecida, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para reduzir o valor da multa de ofício qualificada ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos do relatório e voto do relator. A conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó votou pelas conclusões do relator quanto ao não conhecimento do recurso voluntário apresentado por Bayard Ollé Fischer dos Santos. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10361963 #
Numero do processo: 12689.720793/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187. Súmula 185 - O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66. MULTA REGULAMENTAR ADUANEIRA. PENALIDADE. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DA INFRAÇÃO. SÚMULA CARF. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos, a contar da data da infração. Súmula CARF nº 184 O prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de 5 (cinco) anos contados da data da infração, nos termos dos artigos 138 e 139, ambos do Decreto-Lei n.º 37/66 e do artigo 753 do Decreto n.º 6.759/2009.
Numero da decisão: 3301-013.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.782, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10508.000766/2009-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10359573 #
Numero do processo: 11080.729114/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IRRF. TRIBUTO RETIDO E NÃO RECOLHIDO. O art. 8º do Decreto-lei nº 1.736/1979 prescreve a responsabilidade solidária dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelo crédito tributário relativo ao imposto sobre a renda descontado na fonte e não recolhido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A responsabilidade tributária com fundamento no art. 135, III, do CTN depende da descrição de condutas dos administradores que demonstrem o dolo de infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Omissão de receitas que é insuficiente para caracterizar a responsabilidade (Súmula nº 430 do STJ).
Numero da decisão: 1301-006.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe dar parcial provimento para excluir a responsabilidade tributária do Recorrente com relação ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, mantendo-a tão somente com relação ao IRRF exigido. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Monteiro Cardoso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a) para eventuais participações), Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, substituído pelo Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10056362 #
Numero do processo: 10314.726448/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto condutor. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.488, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.724975/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído pela conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10063725 #
Numero do processo: 11080.729532/2017-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2017 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto condutor. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.488, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.724975/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído pela conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10058063 #
Numero do processo: 13896.720083/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Súmula CARF nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). AGENTE DE CARGA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Súmula CARF nº 187 O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 EXPORTAÇÃO. DADOS. EMBARQUE. REGISTRO EXTEMPORÂNEO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADE. APLICABILIDADE. A prestação de informação a destempo sobre dados de embarque de mercadorias no Siscomex implica na aplicação da penalidade prevista na alínea “e”, inciso IV, do artigo 107, do Decreto-Lei n.º 37, de 1966, com a redação do artigo 77 da Lei n.º 10.833, de 2003, aos embarques, cujo atraso nas informações for superior a 7 (sete) dias. RETROATIVIDADE BENIGNA. IN RFB nº 1.096, de 2010. CABIMENTO. Aplica-se a retroatividade benigna com base na alínea “b” do inciso II, do artigo 106, do CTN, em face da edição, no curso do processo da IN RFB nº 1.096, de 2010, que manteve o prazo de 7 (sete) dias, independentemente do modal do transporte, para excluir a multa aplicada aos registros, cujas informações foram efetuadas em até 7 (sete) dias da data dos respectivos embarques. EMBARQUES. REGISTRO. SISCOMEX. PRAZO. CONTAGEM. O prazo de 7 (sete) dias de que o exportador dispõe para a prestação de informações sobre o registro das mercadorias no Siscomex é contado a partir da data da realização do embarque, de forma contínua, independentemente, de finais de semanas e feriados. MULTA. EXIGÊNCIA. DUPLICIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE FAVORÁVEL A decisão parcialmente favorável ao contribuinte, nesta fase recursal, não implicou na manutenção de duplicidade de multa para uma mesma informação sobre embarque de mercadoria prestada a destempo. PENALIDADE. RELEVAÇÃO. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente oposta à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-la, em segunda instância, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
Numero da decisão: 3301-013.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para que sejam exoneradas as multas aplicadas sobre: 1) os registros efetuados dentro do prazo de 7 (sete) dias contados das datas dos respectivos embarques; e, 2) os registros efetuados com antecipação de prazo, em relação às datas dos respectivos embarques. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

10057707 #
Numero do processo: 19515.720149/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto condutor. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.488, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.724975/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído pela conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO