Numero do processo: 10907.000366/2006-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIOS: 2002 A 2004. EMENTA: DEPOSITOS BANCÁRIOS RENDIMENTOS DECLARADOS ESPONTANEAMENTE. OS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO CONTRIBUINTE, REGULAR, TEMPESTIVA E ESPONTANEAMENTE DECLARADOS NAS RESPECTIVAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. DEVEM SER EXCLUÍDOS DO LANÇAMENTO TIPIFICADO COMO OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA. FEITAS AS REDUÇÕES, DEVE-SE APLICAR, SE FOR CASO, A REGRA CONTIDA NO PARÁGRAFO 30, II, DO ARTIGO 4ª DA LEI 9.430 DE 1.996, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 102-49.452
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO LANÇAMENTO O VALOR TOTAL LANÇADO EM 2001, EM 2002 EXCLUIR O VALOR DE R$ 12.100,00 E EM 2003 O VALOR DE R$ 13.310,00, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10882.002510/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - CONTAGEM - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
IRPJ - LUCRO REAL - LUCRO INFLACIONÁRIO - PARCELA REALIZÁVEL - REALIZAÇÃO A MENOR - Correta a exigência do Lucro Inflacionário realizado a menor em comparação ao legalmente exigido.
LUCRO REAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO -COMPENSAÇÃO - LIMITE. - A compensação de prejuízos acumulados com o tributo exigido de ofício, embora admissível, está limitada ao montante que corresponder a trinta por cento do lucro real do período, estando correta a exigência do crédito tributário que exceder àquele limite.
Numero da decisão: 103-22.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10907.000432/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMENTA: DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
Havendo a recorrente decidido discutir a matéria no âmbito judicial, caracteriza-se desde então, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, por força do contido no parágrafo único do Art. 38 da Lei nº 6.830/80.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10935.000989/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1991 a 31/03/1992
Ementa: JUROS DE MORA TR E SELIC.
A aplicação da Taxa Referencial instituída pela Lei nº 8.218/91 só deve se iniciar em setembro de 1991.
A aplicação da Taxa SELIC, a partir de 1º de abril de 1995, é legítima.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.943
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10925.001323/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da exação é o valor das operações caracterizadas por aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, lavradas, anotadas, averbadas ou registradas pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que der provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10880.034923/87-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Tendo a fiscalização, em cálculo por ela mesmo declarado precário, chegado a uma correção monetária do balanço credora e tendo o contribuinte, posteriormente, encontrado valor maior, aumentando o lucro, ou diminuindo o prejuízo, deve se adotar o valor proposto pela interessada, mais benéfico ao Fisco.
VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - EMPRÉSTIMO DE CONTROLADORA NO EXTERIOR À SUBSIDIARIA BRASILEIRA - Tendo o empréstimo sido contratado a taxas e condições de mercado, devidamente registrado no BACEN, a totalidade da variação cambial é dedutível do resultado. Havendo erro no cômputo dessa variação, ou sua informação errada na declaração, o valor apurado em diligência pelo Fisco deve ser aceito.
REGISTRO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO BACEN - O valor do aumento de capital registrado no Banco Central por controladora estrangeira deve coincidir com o constante da alteração contratual relativa a tal aumento. Não tendo a interessada comprovado qualquer discrepância, devido a diferença de taxas adotadas, não pode fazer o ajuste em exercício futuro tendo como contrapartida a conta lucros ou prejuízos acumulados, podendo menos, ainda, lançar como despesa com variação cambial a pretensa diferença de taxa.
VARIAÇÃO CAMBIAL DIFERIDA - O D.L. 2029/83, promulgado em ano em que houve maxidesvalorização, autorizou as empresas a registrarem como variação cambial do ano apenas aquela correspondente à variação das ORTN, diferindo o excesso para realização em até cinco anos, a partir de 1985, de tal sorte que a realização desse diferimento no ano-base de 1985 não deve ser objeto de glosa.
PREJUÍZO NA VENDA E DOAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO - Não havendo como distinguir os bens doados daqueles vendidos e tratando-se a doação de uma liberalidade, o prejuízo havido decorrente da baixa dos bens é indedutível.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-14.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 6.461.595.243,00, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10935.002046/2006-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EXERCÍCIO: 2004, 2005
Ementa: ,NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento ao direito de defesa quando os fatos se encontram minuciosamente descritos, os enquadramentos legais são apropriados às infrações apontadas e, ainda, as exigências se encontram demonstradas em planilhas detalhadas
SIMPLES - LANÇAMENTO DE VALOR ÚNICO - DESCABIMENTO - O lançamento dos tributos integrantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - deve ser feito para cada um dos tributos, de forma individualizada, obedecendo à partilha estabelecida pelo art. 23 da Lei nº 9.317/1996. Revela-se descabida a pretensão do contribuinte de que o lançamento se fizesse por um único valor.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
SIMPLES - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - Devem ser mantidas as exigências quando resta demonstrado que as omissões de receitas e as insuficiências de recolhimento incidem sobre diferentes bases.
Numero da decisão: 105-17.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, NÃO CONHECER das matérias trazidas somente no recurso voluntário, por preclusas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10909.002498/2004-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - MPF - PRORROGAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art. 7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001.
LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro Caixa.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre uma mesma base de cálculo.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio,e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10909.001238/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Na forma do inciso III do artigo 8º - Anexo II, da Portaria n° 55/98, do Sr. Ministro da Fazenda - Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, o julgamento de processo que exige a cobrança de PIS, quando não seja decorrente do IRPJ, é de competência do 2º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-15.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10920.002363/2004-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - O auxílio combustível, denominado indenização de transporte, pago independente do exercício de atividade externa é tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
