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6407112 #
Numero do processo: 10166.002047/2002-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. IRPJ. SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. Não se tratando de retenção indevida, o imposto de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Somente o eventual saldo negativo encontrado ao final do período de apuração do imposto é que pode ser objeto de compensação com outros tributos. No caso de empresas submetidas aos regimes de apuração do lucro presumido, arbitrado, ou real trimestral, o saldo de imposto passível de compensação deve ser apurado trimestralmente.
Numero da decisão: 1201-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6351555 #
Numero do processo: 10320.720097/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo acórdão de primeira instância que reproduz legislação que rege matéria suscitada na impugnação. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao Ibama, em tempo hábil), por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE Incabível se cogitar em imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, quando não restar comprovado nos autos que o imóvel integra o patrimônio do Estado. VTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Consolida-se, administrativamente, o crédito tributário relativo à matéria não contestada expressamente pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar alegada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em Exercício) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em Exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), EDUARDO TADEU FARAH, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6407087 #
Numero do processo: 16561.720092/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ANÁLISE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. Cabe aos órgãos julgadores, em sede administrativa, analisar a legalidade dos atos praticados pela Fazenda Pública. Neste sentido, tanto o CARF quanto a DRJ podem afastar a incidência de ato infralegal que atente contra a lei tributária. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE. A Instrução Normativa SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tendo o auto de infração referente à CSLL sido lançado com base nas mesmas infrações, então aplicam-se as mesmas conclusões alcançadas com relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luis Fabiano que lhe dava provimento por considerar ilegal a Instrução Normativa nº 243/2002. Acompanhou a sessão de julgamento o Dr. Dacton Miranda, OAB 11853-DF. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 02/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luís Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Marcelo Cuba Netto
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6386969 #
Numero do processo: 11020.721716/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. Configura omissão de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva a diferença entre os rendimentos recebidos acumuladamente declarados pelo contribuinte e os informados pela fonte pagadora em DIRF e comprovante de rendimentos pagos.
Numero da decisão: 2301-004.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Júnior – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Ivacir Júlio de Souza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6393525 #
Numero do processo: 10875.001438/99-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Inválida a decisão proferida por falta da análise acerca dos documentos trazidos pelo contribuinte quando esse é o único e possível meio de prova que lhe compete, isto é, os informes de rendimentos com informação de retenção na fonte, por ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório, ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2301-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular o Acórdão nº 17-31.197 -5ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) São Paulo II, cabendo ao órgão julgador de primeira instância proferir nova decisão, considerando hábeis e suficientes as declarações de rendimentos acostadas pelo contribuinte para comprovar o IRRF. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes Recurso Negado
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6406508 #
Numero do processo: 13982.720041/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Relator (João Victor Ribeiro Aldinucci) e Natanael Vieira dos Santos, que encaminhavam pela declaração de nulidade do lançamento por vício material. Designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Marcelo Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, Kleber Ferreira de Araújo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6462819 #
Numero do processo: 13819.722809/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Comprovado pelo contribuinte que incorreu em despesas com pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, faz jus a dedução dessas despesas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração e ajuste anual, ante a ausência de apresentação de quaisquer documentos, devem ser mantidas a glosas realizadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para fins de restabelecer a dedução a título de despesas com pensão alimentícia. Vencidos os conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6444974 #
Numero do processo: 10140.720509/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ABONO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA O "abono único", concedido aos empregados em atividade, mediante acordo coletiva de trabalho,pago sem habitualidade, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório. Em razão disso, não integra o salário-de-contribuição, nos termos do disposto no art. 28, § 9° “e”, item 7, da Lei 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. EMPREGADOR QUE NÃO INSCRITO NO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AJUDA DE CUSTO (AJUDA INSTALAÇÃO). AJUDA ALUGUEL. PAGAMENTO COM HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA. Integra o salário de contribuição a ajuda de custo quando, embora em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, é pago com habitualidade. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÕES EVENTUAIS. NÃO INCIDÊNCIA As gratificações eventuais representam ganhos eventuais podem serpecúnia ou em utilidade, não sofrendo a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do art. 28 §9º, alínea "e", item 8, da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTOS REALIZADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito ou argumentação, deve ser mantida a autuação pelos seus próprios fundamentos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CÓDIGO FPAS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS. O enquadramento no código FPAS e a definição da alíquota a ser utilizada para fins de recolhimento da contribuição do GIILRAT são de responsabilidade da empresa. A inexatidão destas informações pode ser verificada em procedimento de fiscalização, tendo no presente caso ocorrido o reenquadramento da contribuinte em outro código FPAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantido o enquadramento no código FPAS por ela informado, sendo por conquência, afastado o reenquadramento realizado pela fiscalização. Assim, devem ser afastadas as contribuições decorrentes do reenquadramento do FPAS. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa fiscal de natureza punitiva integra a obrigação tributária principal (art. 113) e, assim, o crédito tributário (artigo 139), estando sujeita à incidência de juros de mora (artigo 161, todos do CTN). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre o abono e auxílio alimentação, e reconhecer como correta a classificação com o código FPAS 604 (Produtor Rural PJ e Agroindústria sujeita a contribuição substitutiva) ao estabelecimento inscrito sob o CNPJ nº 36.785.418/0001-07, até março/2009. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre as gratificações, vencido o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negou provimento nesse ponto. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento nessa matéria. Designado o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor na parte em que foi vencido o Relator. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/DF nº 41.765. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. (assinado digitalmente) Márcio Henrique Sales Parada - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6337026 #
Numero do processo: 10860.900286/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/10/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. NEGATIVA MOTIVADA POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO. PAGAMENTO LOCALIZADO E DISPONÍVEL. RECONHECIMENTO. Não homologada a compensação por falta de comprovação de pagamento, e efetuada a prova do pagamento, atestada pela própria RFB a disponibilidade do valor, deve ser reconhecido o direito de crédito correspondente.
Numero da decisão: 3401-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6380489 #
Numero do processo: 10166.013878/97-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1994 RETENÇÃO DO IRRF. PROVA. DOCUMENTOS EMITIDOS PELA PRÓPRIA RECORRENTE. RECUSA. Notas fiscais emitidas pela própria Recorrente e sua escrituração contábil, por si sós, não se prestam ao objetivo de comprovar o imposto que a fonte pagadora estava obrigada a reter. Para tal finalidade, imprescindível que o meio de prova tenha o lastro de terceiro. PROVA DOCUMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS AO FISCO. DESENTRANHAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AGIR NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO Cabe à Recorrente, e não ao Fisco, empreender esforços para obter as cópias dos comprovantes de retenção do imposto de renda indevidamente entranhadas em outros feitos administrativos, relacionados à idêntica matéria, mormente quando sequer se alegou a impossibilidade de agir com base na qual poder-se-ia debater sobre a transferência do ônus da prova. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1994 PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXCEDENTE DO DIREITO CREDITÓRIO COMPENSADO. NÃO CONHECIMENTO Não cabe conhecer da prescrição de crédito tributário excedente do débito tributário compensado.
Numero da decisão: 1301-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro José Eduardo Dornelas e Souza acompanhou o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES- Presidente (documento assinado digitalmente) FLÁVIO FRANCO CORRÊA- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA