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7706040 #
Numero do processo: 13807.011118/2002-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 MAJORAÇÕES DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Face aos elementos constantes dos autos é de se manter as referidas majorações efetuadas no lançamento, acatadas. inclusive, pela contribuinte. GLOSA DA DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, desde que devidamente comprovadas, as despesas de custeio pagas, escrituradas em livro caixa, necess.írias à percepção da receita e à manutenção da fonte • produtora.
Numero da decisão: 2402-007.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento as despesas relacionadas na tabela que segue no voto da Relatora. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7665287 #
Numero do processo: 11065.721969/2017-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2001-000.007
Decisão: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORNECIDA PELA FONTE PAGADORA. Os rendimentos pagos em razão de processo trabalhista judicial que identifique os descontos efetuados pela fonte pagadora e informados na declaração de rendimentos fornecida ao contribuinte fazem prova da retenção e habilita o recebedor a utilizá-los como dedução ou antecipação do imposto.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7667993 #
Numero do processo: 10580.730233/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESGATE. CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. CABIMENTO. O art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 estipula isenção de imposto de renda à pessoa física portadora de doença grave que receba proventos de aposentadoria ou reforma. O regime da previdência privada é facultativo e se baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, nos termos do art. 202 da Constituição Federal e da exegese da Lei Complementar 109 de 2001. Assim, o capital acumulado em plano de previdência privada representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria, possuindo natureza previdenciária OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPENDENTE. DIMOB. Configuram rendimentos omitidos os rendimentos aluguéis recebidos pela dependente, informados em DIMOB, que não foram incluídos na declaração de ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 73, o erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. Para tanto, deve o contribuinte comprovar que efetivamente foi induzido a erro, o que não se verifica no caso concreto.
Numero da decisão: 2402-007.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se a isenção do Imposto de Renda em relação aos valores recebidos pelo Contribuinte da FAELBA (Fundação Coelba de Previdência Complementar). Vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7649764 #
Numero do processo: 13851.900236/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7680349 #
Numero do processo: 16643.720065/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto no lançamento tributário devem ser corrigidas de ofício ou a requerimento do sujeito passivo no curso do processo administrativo. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INSTRUMENTAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de planejamento, não contaminando a ação fiscal se emitido com eventuais falhas. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 LUCROS NO EXTERIOR. DISPONIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 74 da MP nº 2.158-35/01 é constitucional quando aplicado a empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, que é o caso da espécie, pelo que sua aplicação não pode ser afastada em decisão do CARF, por força do artigo 62 do seu Regimento Interno. LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. A redução do valor disponibilizado do lucro obtido no exterior é admitida por meio da compensação dos tributos devidos e pagos no exterior. LUCROS NO EXTERIOR. PREJUÍZOS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO. Os lucros e prejuízos das múltiplas empresas estrangeiras relacionadas ao contribuinte devem ser consolidados levando-se em consideração a estrutura que assumiram nas suas relações societárias, bem como os percentuais de participação. TRATADO BRASIL-ÁUSTRIA O tratado celebrado entre o Brasil e a Áustria para evitar dupla tributação não impede a tributação dos lucros obtidos no exterior por empresa controlada, desde que compensados os tributos pagos no exterior. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008 CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.
Numero da decisão: 1201-002.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso de ofício e do recurso voluntário e: 1. negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade; 2. dar parcial provimento ao recurso voluntário para que seja reduzida a exigência tributária pela compensação dos tributos pagos no exterior, conforme apontado no relatório de diligência de fls. 2182, por voto de qualidade. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), que afastavam a incidência do art. 74 em relação ao lucro consolidado na Áustria e reconheciam o direito em compensar o imposto de renda pago nos EUA conforme o valor declarado pelo contribuinte. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7665757 #
Numero do processo: 13971.000124/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 0 direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTIN0.0 DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1ªº do art. 150 do CTN. Interpretação vinculante expressa na Lei Complementar n° 118/2005. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 0 Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Superior Tribunal de Justiça proferidas no rito dos recursos repetitivos, apenas quando se trate de matéria infraconstitucional, característica inexistente se o tema aguarda apreciação definitiva do Supremo Tribunal Federal. MATÉRIA SUBMETIDA à APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DCOMP. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. TERMO DE INICIO. 0 prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação somente se expira cinco anos depois de sua formalização em DCOMP. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS. ANO-CALENDÁRIO 1995. Para o ano-calendário de 1995, a legislação vigente permitia apenas a compensação do saldo de IRRF, decorrente do recebimento de dividendos, com o imposto que o beneficiário tivesse de reter na distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, I cros e outros interesses. Ainda assim, admitir-se-ia a compensação com outros tributos, pois a autuada teve prejuízo fiscal, de um lado, e em razão da alteração legal que extinguiu, a partir do ano 1996, a incidência do IRRF sobre o recebimento de dividendos, de outro. A não inclusão das receitas (dividendos) no lucro do período, mediante apresentação da DIPJ, impediu, no entanto, a consideração das retenções na composição do saldo credor restituivel. Por esta razão, o IRRF comentado deve ser interpretado como forma de tributação exclusiva, à luz do artigo 2°, §, 1°, alínea c, da Lei n° 8.849/99.
Numero da decisão: 1101-000.645
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento: 1) relativamente aos saldos negativos de IRPJ apurados nos anos-calendário de 1992 a 1994, por voto de qualidade, não aplicar o art. 62-A, caput do Anexo II do Regimento Interno do CARF e declarar a prescrição dos indébitos, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior (Relator), acompanhado pelos Conselheiros Joao Carlos de Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva; 2) relativamente ao saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 1995, em preliminar, por voto de qualidade, admitir a revisão do saldo negativo, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), acompanhado por João Carlos de Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva; e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário; e 3) relativamente ao IRRF incidente sobre dividendos, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

7680390 #
Numero do processo: 13007.000315/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 21/10/2002 a 31/10/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO COM BASE EM PROVIMENTO JUDICIAL. ARTIGO 170-A. Apesar de o disposto no 170-A do CTN, acrescentado pela Lei Complementar n° 104, de 10 de janeiro de 2001, que veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da sentença, somente ser aplicável a pagamentos indevidos realizados após a vigência desse dispositivo, em face das regras do direito intertemporal, não se homologa a compensação efetuada fora dos limites impostos em sentença judicial. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. Não se conhece da matéria concomitantemente discutida na via judicial. Súmula n° 1 do Segundo Conselho de Contribuintes. CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA. Devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Artigo 61 da Lei n° 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA N°3, do 2º CC: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.113
Decisão: ACORDAM os membros da 1º Câmara / 1º Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

7677244 #
Numero do processo: 13896.906725/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2010 MULTA DE MORA. APROVEITAMENTO DE PAGAMENTO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DIFERENTES. O aproveitamento de pagamento de mesmo tributo ou contribuição e mesmo período de apuração não enseja a cobrança de multa de mora, e não se revela como procedimento de compensação.
Numero da decisão: 3201-004.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7675228 #
Numero do processo: 13707.001456/2009-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. Só se mantém o lançamento fiscal referente a omissão de rendimentos quando demonstrado de forma inequívoca nos autos que se trata de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, que não foram oferecidos a tributação.
Numero da decisão: 2001-001.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7649787 #
Numero do processo: 13984.000324/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 ATRASO NA ENTREGA DA DIMOB. EXIGÊNCIA DE MULTA. O atraso na entrega da DIMOB pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106 DO CTN. Em matéria de penalidade a legislação tributária adota o princípio da retroatividade benigna, ou seja, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1201-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausentes momentaneamente os conselheiros Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado) e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA