Numero do processo: 15504.005827/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTO FORA DOS PADRÕES E NORMAS ESTABELECIDOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Preparar folha de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos constitui infração à Legislação Previdenciária, sujeitando o infrator ao pagamento da multa pecuniária prevista na legislação.
MULTA FIXA. AFASTAMENTO PARCIAL DA ACUSAÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. Considerando que a multa aplicada à Recorrente é fixa, independentemente da quantidade de informações omitidas das folhas de pagamento, o afastamento da exigência de que algumas parcelas não deveriam estar registradas não tem o condão de elidir a infração cometida, porquanto ainda remanesceram dados registráveis em folha não lançados pela contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 12466.002618/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 23/06/2006
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.
Nos termos da Súmula n.º 2 do CARF o Conselho não é competente para se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de Leis.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUMIDA E COMPROVADA. ELEMENTOS DE PROVA.
Na interposição de terceiros se pune a ocultação que se perfaz por todo e qualquer meio de fraude ou simulação, incluindo a interposição fraudulenta. A ocultação decorrente da interposição fraudulenta se presume nos casos de não-comprovação da origem, da disponibilidade e da transferência dos recursos empregados na operação de comércio exterior.
INTERPOSIÇÃO. PROVA DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE.
Pelo disposto no artigo 23 do Decreto-Lei n.º 1.455/1976 as infrações lá descritas são punidas com a pena de perdimento porque as condutas lá expressas são legalmente consideradas como dano ao erário configurando-se a presunção jure et de jure.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. ART. 23 DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE.
A multa de 10% prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 é aplicável a quem cedeu o nome na interposição fraudulenta, em operações de comércio exterior. Ela é cabível tanto na interposição fraudulenta presumida ou comprovada. Este dispositivo legal não alterou em nada as regras vigentes a respeito da responsabilidade solidária aplicável aos que de alguma forma colaboraram com a prática do dano ao erário previsto no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário, apresentado pelo sujeito passivo solidário, pois interposto após decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas. Designado o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal para redigir o voto vencedor.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10855.003086/2002-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 10/12/1997
Ementa:
IRRF. AUTUAÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. ERRO DE FATO COMPROVADO. RECOLHIMENTO COMPROVADO. CNPJ PREENCHIDO INCORRETAMENTE.
Considera-se comprovado o recolhimento efetuado com erro na identificação do CNPJ quando inequívoco o erro cometido, razão para excluir estes valores do lançamento.
Numero da decisão: 2102-003.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: LIVIA VILAS BOAS E SILVA
Numero do processo: 11543.004361/2008-70
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Ausente um ou ambos os requisitos legais, não se reconhece a isenção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc.
(Acórdão formalizado extemporaneamente, face à impossibilidade de a redatora original, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano, formalizar o acórdão)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 16643.000131/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL.
Não há como aceitar a dedução do ágio com utilização de empresa veículo, quando o procedimento do sujeito passivo não se reveste de propósito negocial mas revela objetivo exclusivamente tributário.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. REDUÇÃO.
Não havendo o autuante demonstrado a ocorrência de fraude, que imputa à conduta do contribuinte para fins de qualificação da multa de oficio, deve esta ser reduzida para 75%.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A decadência, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, opera-se 5 anos após a ocorrência do fato gerador, quando não há a comprovação de dolo, fraude ou simulação, e a ausência de pagamento se deu por não ter o contribuinte apurado valor a pagar no ajuste anual.
MULTA DE OFICIO. EMPRESA INCORPORADORA.
O sucessor por incorporação responde pela multa de oficio decorrente de infração cometida pela sucedida quando se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, ainda que lançada posteriormente ao evento societário, já que tinha conhecimento prévio da situação que levou à autuação fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplicam-se ao lançamento reflexo as mesmas conclusões e razões de decidir consideradas para o lançamento principal, por serem comuns os fundamentos fáticos e jurídicos dos lançamentos.
Numero da decisão: 1402-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i)negar provimento ao recurso de ofício. Vencida a Conselheira Fernanda Carvalho Álvares que votou por dar provimento; e ii) negar provimento ao recurso voluntário.Vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Carlos Pelá que votaram por dar provimento.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 11030.002684/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa:
PENALIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO.
Estando o dispositivo legal que serviu de suporte para a aplicação da penalidade pecuniária devidamente descrito em peça que integra os autos de infração lavrados, ao menos no que tange a esse aspecto, os lançamentos não são merecedores de reparo.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
Numero da decisão: 1301-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
documento assinado digitalmente
Adriana Gomes Rêgo
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10240.003203/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
INCONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA FEDERAL.
Aplicação da súmula 2 do CARF, visto que o fundamento jurídico de toda a matéria é de ordem constitucional, qual seja a quebra do sigilo sem ordem judicial prevista na Carta Magna de 1988.
CONFISCATORIEDADE DA MULTA DE 150% E VIOLAÇÃO DA LIVRE CONCORRÊNCIA.
Aplicação da súmula 2 do CARF, considerando que tais princípios são fixados no texto constitucional, sendo vedada essa Corte afastar lei por critério de inconstitucionalidade.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS EM CASO DE FAUDE À LEI.
Aplicação do artigo 135, inciso III, do CTN
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAQUELES QUE DETINHAM PROCURAÇÃO. AFASTABILIDADE. FALTA DE PROVA PELA FAZENDA.
A Fazenda ao não demonstrar o exercício dos poderes outorgados a terceiros, não poderá imputar responsabilidade apenas por ter sido outorgada procuração para movimentações financeiras.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Nesse caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário) corresponde, efetivamente, ao auferimento de rendimentos (fato jurídico tributário), nos termos do art. 334, IV, do Código de Processo Civil. Cabe ao contribuinte provar que o fato presumido não existiu na situação concreta.
PIS. COFINS. BASE DE CALCULO. ICMS. 0 ICMS integra a base de cálculo a ser tributada pelas contribuições PIS e Cofins, inexistindo previsão legal para sua exclusão.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos voluntários da pessoa jurídica e do responsável solidário Maikell Jarilho Galvão; b) por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Silvio César Pregnaça, vencido o Conselheiro Marcelo Cuba Netto, o Presidente acompanhou o resultado vencedor pelas conclusões; c) por unanimidade de votos, em CONSIDERAR possível analisar responsabilidade solidária de ofício; d) por unanimidade de votos, em MANTER de ofício, a responsabilidade do solidário Marco Aurélio Nicacio; e e) por maioria de votos, em AFASTAR, de ofício, a responsabilidade do solidário Márcio Brito Estevam, vencidos o Presidente e o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André de Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10380.008137/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
LANÇAMENTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUDITORIA INTERNA EM DCTF. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA CARF Nº 21: É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Recurso repetitivo REsp nº 973733/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009)
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1101-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado, votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
[documento assinado digitalmente]
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
[documento assinado digitalmente]
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10920.002239/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de pessoas físicas podem ser consideradas para efeito do cálculo presumido. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DESTINADAS À REVENDA
Restando apurado, por meio de análise da escrituração, que o sujeito passivo comercializou insumos e não tendo sido infirmada tal constatação há que se manter os ajustes dela decorrentes.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA . LIMITES.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, não há respaldo legal para sua atualização monetária com base na Taxa Selic desde o momento da sua apuração ou da formulação do pedido. Entretanto, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não se pode deixar de aplicar, no presente processo, orientação assentada no REsp nº 1.035.847 / RS, julgado em sede de “Recurso Repetitivo”, disciplinado pelo art. 543-C do Código de Processo Civil. Com base em tal precedente, há que se reconhecer o direito à correção dos créditos reconhecidos por este Colegiado, a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para acatar exclusivamente os créditos relativos a aquisições de pessoas físicas, acolhendo, ainda o pleito de correção dos créditos reconhecidos no presente julgamento, a partir da apresentação do pedido de ressarcimento. Vencido o Conselheiro Ricardo Rosa, que negava provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10980.006524/2005-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PRAZO .INAPLICABILIDADE DA MULTA.
Não cabe a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração, quando a empresa procede a apresentação da declaração, dentro do prazo regulamentar, ainda que de forma equivocada, apresentando retificadora.
Numero da decisão: 1803-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Ricardo Diefenthaeler. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
