Numero do processo: 11618.002303/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - BOLSA DE ESTUDO DA POLÍCIA MILITAR - NATUREZA DE DOAÇÃO NÃO TRIBUTÁVEL - A bolsa de estudo percebida por Oficial da Polícia Militar constitui doação modal com encargo, não tributável pelo imposto de renda em conformidade como artigo 40 do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11543.001084/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Conforme vem decidindo o E. Primeiro Conselho de Contribuintes, “a falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64” (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06).
DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como a Cofins, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º, do CTN. No caso dos autos, considerada a data da ocorrência do fato gerador, é de se reconhecer a decadência relativa aos créditos decorrentes das competências dezembro/1998, janeiro/1999 e fevereiro/1999. Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de dezembro de 1998, janeiro e fevereiro de 1999, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75%
(setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a redução da multa nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11080.012060/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - A DCTF E SEUS EFEITOS - COMPENSAÇÃO APÓS INÍCIO/CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL - LEGALIDADE - MULTA - SEMESTRALIDADE DE OFÍCIO. A DCTF não se confunde com a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto Sobre a Renda. O crédito da contribuinte decorrente de pagamento indevido ou a maior do que o devido, não é adequado para efeito de compensação, com o resultado decorrente de fiscalização. As contribuições sociais vigentes, estão amparadas pela legalidade. A multa de ofício está de acordo com a legislação de regência. Como a base de cálculo do PIS restou pacificada pelo E. STJ, como sendo a do sexto mês anterior ao fato gerador, sem atualização monetária, tornando-se fato modificativo do direito, de ser concedido de ofício com fundamento no art. 462 do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e (»adio Dantas Cartaxo que negavavam provimento quanto à Semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11128.000676/00-66
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. - ACORDO ALADI. - REDUÇÃO TARIFÁRIA. - TRIANGULAÇÃO — Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do beneficio de redução do imposto de importação o fato de, quando do transporte
de mercadoria originária de pais participante, transitar justificadamente por pais não participante, por inteligência do art. 4°, alínea "b", e seus itens, do Regime Geral de Origem, da Resolução 78, firmado entre o Brasil e a Associação Latino Americana de Integração — ALADI, aprovado pelo Decreto n° 98.874/90.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 12466.001835/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVISÃO DA RECLASSIFICAÇÃO. A COANA (Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro), em solução de divergência, reconheceu que os dois modelos de telefones portáteis deveriam ser classificados no código NCM 8525.20.13, conforme pretendido pelo contribuinte. Assim, considerando a revisão das decisões que determinaram a reclassificação fiscal das mercadorias importadas, não há como subsistir o presente lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11128.005460/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/04/1997
“CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SORBITROL 70% LÍQUIDO. LAUDO EMPRESTADO. É cabível a utilização de laudo emitido para declaração de importação distinta, quando este possui descrição de mercadoria idêntica ao do julgado, mesmo exportador e importador e mesmo questionamento quanto à classificação adotada pelo contribuinte e a indicada pela fiscalização, nos termos do artigo 30, §3°, da Lei n° 70.235/72. O “Sorbitrol 70% líquido” por ser conceituado como uma mistura de reação constituída de solução aquosa de sorbitrol e polissacarídeos, um xarope de sobitrol, na forma líquida, o qual tem constituição química não definida., não pode ser enquadrado na capítulo 29. O “Sorbitrol 70% líquido” é corretamente enquadrado na posição 3824.60.00 da tabela de classificação fiscal.
Numero da decisão: 303-34.230
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de impossibilidade de utilização da prova emprestada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11543.002902/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 13016.000260/2002-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 12883.001423/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA- EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA- O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora.
RECOLHIMENTO A DESTEMPO DO PRINCIPAL DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA – MULTA DE OFÍCIO- O art. 14 da Media Provisória 351, de 22 de janeiro de 2007 , ao alterar a redação o artigo 44 da Lei 9.430/97, deixou de incluir a hipótese como sancionável com a multa por lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.243
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José
Ricardo da Silva.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 12466.004318/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DEPÓSITO JUDICIAL – Ainda que a medida judicial promovida pelo contribuinte importe em renúncia à discussão do lançamento no âmbito administrativo, o depósito judicial em tempo e no valor integral do crédito tributário, suspende sua exigibilidade e implica a não cobrança da multa de mora e dos juros, em face da interpretação e aplicação da Lei nº. 9.703/98.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE
RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-31.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
