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5751230 #
Numero do processo: 11020.911318/2012-48
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 31/03/2008 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito da ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5068569 #
Numero do processo: 10840.002778/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 Ementa: O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e art. 21, caput da Instrução Normativa SRF nº 600/2005. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. No regime de apuração não cumulativa das Contribuições ao PIS e a COFINS, é admissível o registro de créditos sobre os dispêndios relativos à aquisição de bens ou serviços que sejam empregados, direta ou indiretamente na atividade produtiva da empresa, e sem os quais reste obstada ou dificultada a geração da receita a ser tributada, pois que atendem ao conceito de insumos contido no artigo 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/02. RATEIO PROPORCIONAL. DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A RECEITA NÃO CUMULATIVA E RECEITA BRUTA TOTAL. INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO §8º DO ART. 3º DA LEI 10.833/2003. As receitas provenientes de vendas de produtos ao exterior, que ocasionem receitas rotuladas como “receitas financeiras”, devem compor a receita bruta (numerador) quando decorrer de venda de produtos sujeitos a não cumulatividade, e, em qualquer hipótese (vendas de produtos sujeitos ou não à não cumulatividade), devem compor a receita bruta total da pessoa jurídica (denominador). Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3402-001.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: 1) Por unanimidade de votos em relação ao critério de rateio; 2) Por maioria de votos, admitir a inclusão dos custos com combustíveis e transportes no cálculo do crédito. Vencido o Conselheiro Mário César Fracalossi Bais quanto a inclusão dos insumos e os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior (Relator) e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva quanto ao direito de compensação do crédito presumido das agroindústrias. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto e Relator Designado. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Joao Carlos Cassuli Junior, Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5040936 #
Numero do processo: 19515.008470/2008-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO - RECURSO DE OFÍCIO - ERRO MATERIAL - INVERSÃO DE VALORES Embargos manejados pelo Delegado da Derat/São Paulo para possibilitar a correta execução do acórdão embargado. Decadência quanto ao lançamento das multas isoladas referentes às estimativas de CSLL de abril, maio, julho a novembro de 2003. Recurso de ofício negado, enchendo-se o vazio da omissão no dispositivo. Erro material com inversão de valores das CSLL efetivas de 2003 e de 2004, a qual, corrigida, leva à redução das multas isoladas para R$ 451.916,04, correspondente a 50% da CSL efetiva de 2003.
Numero da decisão: 1103-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, DAR provimento aos embargos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso de ofício e para reduzir a exigência das multas isoladas relativas às estimativas de CSLL de 2003 para R$ 451.916,04, passando a ser este o dispositivo do acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5154210 #
Numero do processo: 15374.916982/2009-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 24/10/2001 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn. Fez sustentação oral o Dr. Arlyson George Gann Horta, OAB/DF nº 24.613.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5063002 #
Numero do processo: 10880.925615/2009-82
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/01/2006 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e de certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados, materializada na tentativa de inversão do ônus da prova com transferência para o Fisco da obrigação de comprovação do direito aduzido, impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5063089 #
Numero do processo: 19740.000596/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO INDEVIDO/FALTA DE COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. IRPJ. Constatado que o IRPJ não é objeto litigioso do processo judicial que se restringe à CSLL e ao PIS, e, não havendo prova nos autos de que houve pagamento a maior de IRPJ no ano calendário de 2004, inexiste fundamento jurídico que permita a sua compensação com débitos próprios do contribuinte. PAGAMENTO INDEVIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. CSLL. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido de tributo e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Isso, para comprovar que supostos recolhimentos de CSLL a compor o saldo negativo do ano calendário de 2004 foram efetuados com a alíquota majorada de 30% de que trata a ação judicial a que se refere o interessado. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5051658 #
Numero do processo: 10680.915603/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/2004 DCTF PRAZO RETIFICAÇÃO Extingue o direito de retificação da DCTF em 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere à declaração (§ 5º do artigo 9º da IN RFB nº 1.110/2010), diante do que o crédito tributário retificado passa a ser definitivo, existindo, portanto, direito creditório a pleitear. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR Provimento Parcial ao recurso voluntário, para afastar a decadência em relação a DCTF retificadora e determinar o retorno dos autos a DRJ para nova decisão, considerando a DCTF retificada dentro do prazo e demais condições para a homologação da compensação apresentada. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5044782 #
Numero do processo: 15197.000208/2008-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2003 VINCULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. A obrigação de declarar ocorrências em GFIP está vinculada à caracterização dos fatos geradores da obrigação principal.
Numero da decisão: 2403-002.148
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5085463 #
Numero do processo: 19311.720032/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/10/2007 CONCOMITÂNCIA COM O PODER JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 1 DO CARF: Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. IPI. EXCLUSÃO DE PENALIDADE. ART. 76 DA LEI 4.502/64. A aplicação do art. 76, inc. II, “a” da Lei nº 4.502/64, depende que a jurisprudência administrativa seja uniforme no mesmo sentido. A segurança jurídica estabelecida pelo referido dispositivo legal depende necessariamente que a jurisprudência administrativa seja uniforme. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da da , por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso - Relator (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Márcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Fábia Regina Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5124452 #
Numero do processo: 10735.908681/2009-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Relatório Cuidam os autos do Recurso Voluntário (fls. 74/88) contra decisão da 1ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro I de fls. 61/64 que julgou a Manifestação de Inconformidade improcedente, não reconhecendo o direito creditório pleiteado. Quanto aos fatos, consta que em 10/12/2007 a contribuinte transmitiu eletronicamente via internet, por meio do Programa PER/DCOMP, a declaração de compensação tributária retificadora nº 39643.05644.101207.1.3.04-6998 (fls. 02/06), onde consta: a) débito informado (confessado): Cofins não-cumulativa, código de receita 5856, do PA nov/2007, data de vencimento 20/12/2007, assim especificado na DCOMP: - principal: R$ 27.770,02; -multa moratória: R$ 0,00; - juros de mora: R$ 0,00; Total: R$ 27.770,02. b) crédito utilizado: aproveitamento de crédito de R$ 23.053,31 (valor original), referente suposto pagamento indevido ou a maior de CSLL estimativa mensal, código de receita 2484, do PA março/2006, DARF no valor total de R$ 193.455,83 (valor original), data do recolhimento 28/04/2006 (fl.07). Saldo de suposto crédito (valor original) na data de transmissão da DCOMP R$ 23.053,31. O despacho decisório da DRF/Nova Iguaçu, de 07/10/2009, não reconheceu o direito creditório pleiteado, não homologando a compensação tributária informada (fls. 07 e 25). A propósito, transcrevo a fundamentação constante do referido Despacho Decisório eletrônico , in verbis: (...) 3-FUNDAMENTAÇAO, DECISÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL Limite do crédito analisado, correspondente ao valor do crédito original na data de transmissão informado no PER/DCOMP: 23.053,31. A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP acima Identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP.. (...) Diante da inexistência do crédito, NÃO HOMOLOGO a compensação declarada. (...) Enquadramento legal: Arts. 165 e 170 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) e art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 600, de 2005. Art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (...) Inconformada com essa decisão monocrática da qual tomou ciência em 20/10/2009 (fl. 58), a contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade de fls. 08/24 em 19/11/2009, aduzindo, em suas razões, em síntese: 1) - Preliminar de nulidade do despacho decisório: - que referido ato administrativo foi proferido em desacordo com o comando previsto no artigo 10, inciso III, do Decreto nº 70.235/72, quanto à narrativa, descrição dos fatos, e fundamentação legal; - que, em momento algum, o fisco evidenciou a existência de violação à legislação tributária para a negação do crédito tributário pleiteado; - que a motivação é vaga para o não deferimento do direito creditório requerido; - que, no caso, o despacho decisório deve ser declarado nulo, uma vez que está eivado de vício formal/cerceamento do direito defesa. 2) – No mérito: - que a DCTF do PA março/2006 foi preenchida incorretamente, quando consigna débito a pagar da CSLL estimativa mensal de R$ 193.455,83; que, diversamente, o débito apurado da CSLL estimativa mensal desse PA perfaz apenas a quantia de R$ 170.402,52, conforme Ficha 16 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por Estimativa; - que quitou o débito confessado na DCTF mediante pagamento/recolhimento em DARF; - juntou cópia do DARF de recolhimento da CSLL estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 193.455,83, data do recolhimento 28/04/2006 (fl.07); - que, por conseguinte, houve pagamento indevido ou a maior da CSLL estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 23.053,31 (valor original); - que esse direito creditório original foi utilizado, integralmente, na DCOMP objeto dos autos; - da plena existência do crédito pleiteado/compensado; - que houve erro material no preenchimento da DCTF; - que, com base no princípio da verdade material, faz jus ao direito creditório pleiteado e à homologação da compensação objeto dos autos. Por fim, a contribuinte protestou pela produção de todas as provas admitidas em direito para apuração da veracidade dos fatos, mormente provas documentais e diligência fiscal, caso necessário. Diversamente do entendimento da contribuinte, a DRJ/Rio de Janeiro I, à luz dos fatos e elementos de prova constantes dos autos, julgou a manifestação de inconformidade improcedente, cuja ementa do Acórdão, de 11/08/2011 (fls. 61/64), transcrevo, in verbis: (...) ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Mantém-se o despacho decisório, se não elididos os fatos que lhe deram causa. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido (...) Ciente desse decisum em 28/09/2011 (fl. 71), a contribuinte apresentou Recurso Voluntário em 27/10/2011 (fls. 72/84) e juntou documentos (fls. 85/112), reiterando: a) a preliminar de nulidade do despacho decisório; as razões de mérito já aduzidas na instância a quo; a existência de erro material no preenchimento da DCTF do PA março/2006; d) a efetiva existência do direito creditório pleiteado do PA março/2006; juntou cópia da DCTF, cópia da DIPJ e cópia do DARF; e) que a retificação da DCTF pode ser efetuada de ofício, nesta instância recursal. Por fim, em face do exposto, a recorrente pediu a reforma da decisão recorrida. É o relatório.
Nome do relator: NELSO KICHEL