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6722550 #
Numero do processo: 10783.916794/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão. (Assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6691730 #
Numero do processo: 10530.001294/2005-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA. Equiparase à pessoa jurídica a pessoa física que, em nome individual, explora, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/2000, 28/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, inexistente a antecipação de pagamentos, contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I do CTN). Neste caso, o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde ao primeiro dia do ano calendário seguinte à ocorrência do fato gerador. (Resp 973.733 STJ submetido à sistemática do art. 543C do CPC) ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Anocalendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PF EQUIPARADA À PJ. A fim de evitar locupletamento ilícito da Fazenda Nacional, deve ser concedida a compensação de indébitos tributários que afloraram na apuração da matéria tributável do lançamento de ofício, mormente se o contribuinte sequer admitia a nova situação jurídica criada pelo procedimento fiscal. A valoração dos débitos e créditos deve se dar na data da impugnação tempestivamente apresentada, concedendose a redução regulamentar à multa de ofício em relação aos débitos parcial ou integralmente compensados.
Numero da decisão: 1803-000.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para assegurar o direito à compensação dos valores excedentes apurados no procedimento fiscal em virtude do imposto de renda retido na fonte, com os débitos dos demais tributos (CSLL, PIS e COFINS), valorandose a compensação na data da impugnação e considerandose a redução de 50% na multa de ofício aplicada aos débitos que forem parcial ou totalmente compensados. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que fará declaração de voto.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6688806 #
Numero do processo: 13983.000135/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. Havendo decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo direito creditório ao contribuinte, impõe-se à autoridade fiscal a aferição da existência de créditos a repetir em relação a todos os períodos de apuração, alcançados pela decisão judicial. DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. O contribuinte tem direito à compensação dos valores efetivamente recolhidos de modo indevido.
Numero da decisão: 3302-003.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de preclusão, vencidos os Conselheiros Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Hélcio Lafetá Reis e Paulo Guilherme Déroulède. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário,vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado e Walker Araujo (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6700838 #
Numero do processo: 11080.729876/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores subsume-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, que votou por serem as operações da Recorrente enquadradas no regime de apuração cumulativa e o Conselheiro Winderley Morais Pereira, que votou por não ser possível a discussão administrativa no CARF de matéria com solução de consulta exarada pela Receita Federal, cuja consulente seja a própria Recorrente. (assinado com certificado digital) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6644695 #
Numero do processo: 10715.000640/2006-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 18/04/1997, 22/04/1997, 05/05/1999, 27/01/2000 IPI. IMPORTAÇÃO. SUJEITO PASSIVO. O importador é sujeito passivo do IPI vinculado A importação, independentemente de sua condição de contribuinte desse imposto em suas operações correntes no mercado interno, de modo que as sociedades civis que promovem importações estão sujeitos ao pagamento ao IPI. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. RECONHECIMENTO PELA DRJ. Considerando que a homologação tácita de determinadas declarações de compensação já foram reconhecidas pela DRJ, e, mais ainda, considerando o próprio Principio da Economia Processual, os autos devem ser encaminhados à repartição de origem com jurisdição sobre o domicilio fiscal da contribuinte para adoção dos devidos procedimentos à efetiva homologação das compensações. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao pedido de restituição; e dar provimento parcial quanto ao pedido de compensação apenas para determinar a remessa dos autos à DRF para apreciar o pedido.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

6662036 #
Numero do processo: 13804.001059/2003-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 PERC. SÚMULA. Uma vez que a Recorrente comprovou sua regularidade fiscal em momento anterior ao término do processo administrativo fiscal, resta a este colegiado outorgar o usufruto do referido benefício fiscal, em conformidade com a Súmula CARF nº 37.
Numero da decisão: 1401-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente (Assinado Digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Abel Nunes de Oliveira Neto.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6744392 #
Numero do processo: 10880.695793/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 DATA DA COMPENSAÇÃO. VALORAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS. Na compensação declarada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais até a data da entrega da apresentação do PER/DCOMP, na forma da legislação de regência. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO DA DCOMP No caso de apresentação de DCOMP após o vencimento do tributo a ser compensado haverá acréscimos legais ao débito. A falta de equivalência entre o total de crédito e de débitos apontados como compensáveis, valorados na forma da legislação que rege a espécie, impõe a homologação apenas parcial da DCOMP apresentada pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa, Maria Eduarda e Valcir Gassen, que davam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6716951 #
Numero do processo: 16327.001957/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. Não comprovada o observância dos requisitos legais de dedutibilidade, a perda registrada deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real. Comprovado os requisitos em alguns caso, deve-se cancelar a autuação. GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS. A pessoa jurídica pode deduzir a gratificação aos empregados como custo ou despesa operacional, apenas no período de apuração em que se der o efetivo pagamento. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Devem ser adicionadas ao lucro real as despesas não comprovadas por documentação hábil e idônea, mormente quando o julgamento foi convertido em diligência por 3(três) vezes, sem que a Recorrente lograsse êxito na prova necessária para ilidir a autuação. PROVA. DESCONSTITUIÇÃO. Para um conjunto de documentos e alegações se caracterizarem como força para desconstituir uma prova dos autos não é bastante trazer informações de forma desarticuladas e incompletas, pois devem estar perfeitamente articuladas e conectadas com o auto de infração que se deseja infirmar. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do CARF). MULTAS APLICADAS PELO BACEN. DEDUTIBILIDADE. É da natureza da prática empresarial submeter-se ao imponderável, inclusive no âmbito dos deveres jurídicos. Para o exercício de atividades econômicas, é absolutamente necessário atirar-se num vasto campo do imprevisível e suportar as suas conseqüências, inclusive aquelas de índole punitiva. Na verdade, podemos dizer com a mais absoluta segurança que é praticamente impossível, em muitos setores econômicos, conseguir guiar um empreendimento sem arcar com multas impostas pela administração pública. O risco faz parte do negócio, e suas conseqüências também, inclusive aquelas de cunho pecuniário punitivo. Desse modo, das multas impostas pela Administração Pública correlatas ao exercício da atividade do empresário, apenas aquelas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais não são dedutíveis em razão de expressa previsão legal (§ 5º, art. 41, Lei nº 8.981/95). LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ, implica o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também se aplica a este outro lançamento naquilo em que for cabível.
Numero da decisão: 1401-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar da primeira infração o valor referente a todos os casos de créditos até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) vencidos há mais de 6(seis), nos termos do voto do relator; II) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso em relação as multas por infrações não tributárias. Vencidos Antonio Bezerra Neto (Relator), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Abel Nunes de Oliveira Neto. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor; e III) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias relacionadas às despesas não comprovadas e glosa de despesas com Participação nos Lucros ou Resultados. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6656796 #
Numero do processo: 10680.021816/99-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INCIDÊNCIA DO IPI. A Lei n° 9.363/96, em seu artigo 1°, estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e a COFINS é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI. Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e determinar o retomo dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

6696700 #
Numero do processo: 10166.730593/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 LANÇAMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO. ERRO DE DIREITO. De acordo com precedente fixado pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1130545 / RJ), a revisão do lançamento com base nos arts. 145, III, e 149, VIII, do Código Tributário Nacional está condicionada ao surgimento de fato novo, não conhecido pela autoridade fiscal por ocasião do lançamento anterior. Nesse sentido, é improcedente a revisão de ofício quando baseada em nova valoração jurídica de fatos que já eram de conhecimento da administração quando do procedimento original, pois nesse caso resta configurado o erro de direito e não erro de fato. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COABITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. Não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores relativos a pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, quando restar comprovado que os pressupostos nele estabelecidos como justificativa para sua existência não condizem com a realidade dos fatos, configurando verdadeiro abuso de direito. Também é suficiente para afastar o direito à dedução, a comprovação de que os pagamentos de fato nunca se realizaram, tendo em vista que os recursos nunca deixaram de integrar o patrimônio do suposto alimentante, ou foram posteriormente devolvidos. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. Justificada a aplicação da multa de 150% prevista no art. 44, § 1º da Lei nº 9.430, de 1996, quando comprovada a existência de abuso de direito e o ajuste entre duas ou mais pessoas para a simulação de situação que justificaria a redução do tributo devido.
Numero da decisão: 2201-003.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedutibilidade das despesas com pensão alimentícia, despesas médicas e despesas com instrução nas DIRPF dos exercícios de 2009 e 2010. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral que negava provimento. assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. assinado digitalmente Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 30/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI