Numero do processo: 14041.000479/2005-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - POSSIBILIDADE - A compensação de bases negativas de períodos anteriores deve obedecer ao limite de trinta por cento da parcela tributável do período.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa de 75%, aplicada de ofício, não pode ser afastada sob alegação de apresentar caráter confiscatório, o que somente poderia alcançar os tributos.
SELIC - A taxa Selic, por ser cabível nos casos de restituição ou compensação de tributos, deve incidir, mutatis mutandis, também nos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública, uma vez que entendimento contrário feriria o princípio da isonomia.
Numero da decisão: 105-15.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13896.000652/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - Inaceitável compensar com Títulos da Dívida Agrária, cuja utilização é restrita ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e nas condições estabelecidas na Lei (Lei nº 4.504/64, art. 105). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por não ser admissível a aceitação dos Títulos como pagamento, pela mesma razão não se caracteriza a denúncia espontânea de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12316
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13921.000173/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS - Incomprovadas os valores deduzidos como despesas médicas cabível é glosa destes valores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43637
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13975.000004/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14052.001866/92-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - Improcede a exigência quando o sócio logra comprovar a origem e a efetiva entrega dos recursos supridos à sociedade. Procede a exigência no tocante às exigibilidades cuja existência resulta incomprovada.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS E INEXISTENTES - Cabível a tributação sobre as parcelas não suportadas por documentação hábil ou cuja existência da despesa resulta incomprovada. Procede a dedutibilidade dos dispêndios comprovados com documentação regular e pertinentes a gastos operacionais com o desenvolvimento dos negócios da empresa.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Legítima a exigência sobre a redução indevida do lucro real face ao cômputo a maior de correção monetária devedora do patrimônio líquido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/DEDUÇÃO, PIS/FATURAMENTO, FINSOCIAL/FATURAMENTO E I.R. FONTE - Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e as que dela decorrem, uma vez excluída em parte a imposição na primeira, resulta que se proceda ao ajuste das exigências decorrentes frente ao decidido naquela.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ e dos demais tributos as importâncias de Cz$ 400.490,00, CZ$ 200.000,00 e Cz$ 6.410.943,86, nos anos de 1986, 1987 e 1988, respectivamente; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS no ano de 1988,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 15374.000797/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO PELO SÓCIO
- Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social
consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada a sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora.
Recurso improvido
Numero da decisão: 105-15.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13896.003098/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Empréstimo Compulsório
Ano-calendário: 2003
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.913
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13898.000127/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.
PIS. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15408
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso quanto a semestralidade; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar (relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13923.000018/97-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando deixarem de ser comprovadas as operações.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COM REPAROS E CONSERVAÇÃO - Não ficando provado nos autos que as despesas realizadas a título de reparos e conservação resultaram no aumento da vida útil do imóvel em mais de um ano, não é cabível a capitalização dos dispêndios. A simples consideração de que a quantidade de bens utilizados teria sido elevada, não é o bastante para corroborar a ação fiscal.
IRPJ - CONTRATOS FIRMADOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos termos do artigo 282 do RIR/80 e do artigo 360 do RIR/94, é permitido à contribuinte, no caso, empresa prestadora de serviços fornecidos através de contratos com base em preço unitário, para pessoa jurídica de direito público; empresa sob seu controle; empresa pública; sociedade de economia mista ou sua subsidiária, diferir a tributação do lucro até a sua realização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA:
COFINS
Não reconhecida, na exigência principal, a ocorrência do fato econômico gerador do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se excluir a tributação reflexa a título de COFINS.
PIS/REPIQUE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e IRFONTE - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos relativos a Contribuição Social sobre o Lucro, PIS/Repique e IRFONTE.
Numero da decisão: 107-05864
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os seguintes itens: 1. o valor da glosa da despesa relativa ao imobilizado; 2. a postergação do IRPJ; 3. a exigência relativa à COFINS e 4. ajustar o IRFONTE, a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e o PIS/REPIQUE.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13909.000189/99-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17514
Decisão: Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
