Numero do processo: 35011.003774/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/2001
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16327.002197/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA
PRELIMINAR DE NULIDADE - Ainda que o contribuinte esteja amparado por medida liminar em mandado de segurança, não é nulo o auto de infração lavrado sem imposição da multa, apenas para assegurar o direito da Fazenda Nacional contra os efeitos da decadência .
PROCESSO DECORRENTE - Considera-se decorrente, e portanto não comporta apreciação específica quanto à base de cálculo, o auto de infração relativo ao mesmo fato apreciado em outro processo, e lavrado para formalizar a parte do crédito correspondente à diferença de alíquota, submetida à instância judicial.
JUROS DE MORA - Conforme determina o art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, os juros de mora são devidos inclusive no período em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16707.002618/2001-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇAO - DECADÊNCIA - Súmula 1ºCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.Prazo qüinqüenal conforme § 4º. artigo 150 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 18336.000371/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/04/2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIDA MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA.
Interpretação do art.138 do CTN. No caso havia impossibilidade de conhecimento do valor exato a ser recolhido no momento do registro da DI. Em face da denúncia espontânea acompanhada do recolhimento do tributo devido, afastou-se a responsabilidade pela multa moratória. Improcedente o lançamento da multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-33.048
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator ad hoc. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, Relator, que negava provimento. Designado inicialmente para redigir o acórdão o Conselheiro Sergio de Castro Neves e, posteriormente, como Relator ad hoc, em 10/08/2007, o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 19647.001980/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO
A prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparação, instalação e comercialização de máquinas e redes de informática está autorizada a optar ao SIMPLES por não estar compreendida entre as pessoas jurídicas vedadas à opção pela Lei n.° 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32479
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 18471.002292/2004-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - SIMULAÇÃO - Comprovada a simulação, cabe à fazenda pública desconsiderar os efeitos dos atos viciados, para fins fiscais, não sendo necessária a prévia manifestação judicial a respeito da validade do ato viciado para que se operem conseqüências no plano da eficácia tributária.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/SEM CAUSA - Estão sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou quando não se conheça a sua causa.
FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Numero da decisão: 105-16.585
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19515.002088/2003-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MAJORAÇÃO DE CUSTOS. FRAGILIDADE DA PROVA.
Não se mantém o lançamento por majoração de custos apoiado apenas em planilha de demonstrativo da composição do valor das compras registrado na DIPJ, sem que a Fiscalização tenha aprofundado as investigações na escrituração da empresa ou intimado a contribuinte a explicar a inconsistência, sendo que, em diligência determinada para esse fim, não foi confirmado o correto valor dos compras no período.
APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS E ARQUIVOS MAGNÉTICOS. FALTA DE ATENDIMENTO QUANTO À FORMA. MULTA.
É devida multa de 0,5% do valor da receita bruta do período, por falta de atendimento quanto à forma em que devem ser apresentados os registros e arquivos magnéticos.
DECADÊNCIA – IRF - A ausência de pagamento do tributo não é razão para que a exação sujeita a lançamento por homologação tenha o prazo de decadência contado pelo art. 173 do CTN, ao invés de adotar o prazo previsto no art. 150, § 4º do mesmo Código, pois o que este dispositivo homologa é a atividade exercida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-09.127
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela de glosa de custos
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 16707.001092/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SAÍDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída, exclusivamente, a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (art. 11), e da IN SRF nº 033/99 (arts. 4º e 5º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75861
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 15889.000187/2006-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente à época da ocorrência dos fatos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO - Evidenciada nos autos a possibilidade de aplicação de multa qualificada, não há que se falar em ausência de razoabilidade e proporcionalidade se a autoridade fiscal, adotando postura conservadora, limita-se a adotar o percentual previsto para as situações em que não se encontram presentes o dolo e a fraude.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 19647.003172/2005-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - O lançamento de ofício está vinculado à Lei. Assim, torna-se imperativo concluir que o MPF, ainda que regulado por Decreto do Chefe do Executivo, não se constitui em elemento indispensável para dar validade ao lançamento tributário. Portanto, não há como declarar nulidade, quer material quer formal, de lançamento tributário que atende aos requisitos do Art. 142 do Crédito Tributário Nacional (CTN), formalizado por autoridade legalmente competente e nos termos do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não no âmbito do processo de exigência tributária.
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO – A prorrogação dos trabalhos fiscais não implica que tenha havido reexame de período já fiscalizado. Inaplicável, portanto, o disposto no art. 906 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES/ERROS ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS – Não se acolhem alegações de nulidade ou de erro no cálculo das diferenças de tributos e contribuições quando o contribuinte não faz prova de suas alegações, estando os Autos de Infração acompanhados de demonstrativos elucidativos de todos os cálculos realizados pelo fisco.
IRPJ – DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS/PAGOS E OS VALORES EFETIVAMENTE CONTABILIZADOS – LANÇAMENTO – São passíveis de lançamento de ofício as diferenças relativas a tributos e contribuições calculados a partir da receita efetivamente contabilizada pelo contribuinte, descontados os valores já confessados/pagos.
Numero da decisão: 107-09.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa ao Mandado de Procedimento Fiscal, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Renata Sucupira Duarte e Marcos Vinicius Neder de Lima e, por unanimidade
de votos, REJEITAR as demais preliminares e indeferir o pedido de perícia. Quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
