Numero do processo: 13204.000015/2005-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina).
CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO.
Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário.
CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO.
O exercício da opção prevista no art. 3º, VI, § 14 da Lei nº 10.833/03, em relação a bens parcialmente depreciados, deve recair apenas sobre o valor residual desses bens.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito da contribuição sobre o valor do serviço de remoção de lama vermelha. Vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, que negou provimento na íntegra.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10840.906589/2009-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COM EMPREGO DE MATERIAIS. COEFICIENTE.
As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido.
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, COEFICIENTES.
É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1801-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que votaram pela conversão do julgamento na realização de diligências.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10830.003046/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL INOCORRÊNCIA – Não há que se falar em quebra de sigilo bancário ou fiscal quando o próprio contribuinte fornece os extratos bancários. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal.
(Súmula CARF n o 67).
Numero da decisão: 2202-001.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o acréscimo patrimonial a descoberto relativo ao ano-calendário de 2004.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11020.002968/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 COFINS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS ANTERIORES. NÃO CONVERSÃO. NÃO SUBMISSÃO A HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Somente se converteram em declaração de compensação os pedidos de compensação apresentados anteriormente à criação da declaração que pudessem enquadrar-se nas restrições da nova modalidade de compensação. Os pedidos de compensação com débitos de terceiros não se converteram em declaração de compensação e, assim, não se submetem ao prazo de homologação tácita. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. Somente são passíveis de compensação por meio de declaração de compensação os débitos do próprio sujeito passivo que apurar os créditos. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU DECLARADA. DÉBITOS NÃO COMPENSADOS. INCIDÊNCIA DE MULTA. Sobre os débitos não compensados até o vencimento, seja em decorrência de insuficiência de créditos ou de não homologação de compensação, incide multa moratória. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS PAGOS NO ÂMBITO
DA PGFN. COMPENSABILIADE.
Falta suporte legal ao disposto na IN RFB n. 900, de 2008, art. 34, § 3º, XVI,
ao vedar a compensabilidade de créditos decorrentes de pagamentos
efetuados no âmbito da PGFN (inscritos em dívida ativa).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos, quanto à homologação tácita da declaração de compensação, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11543.001056/2007-45
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa::
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É de se admitir, somente, as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
In casu, parte dos documentos apresentados não atendem os requisitos legais para sua admissibilidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$8.340,00 (oito mil, trezentos e quarenta reais), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 24/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 16007.000942/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PIS/PASEP E COFINS. LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE.
Em razão das vedações constantes do art. 8º, II, da Lei nº 10.637/2002, e art. 10, II, da Lei nº 10.833/2003, é expressamente vedada possibilidade de apuração do PIS/Pasep e Cofins pelo critério da não-cumulatividade às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Antônio Lisboa Cardoso
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11020.003570/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. No âmbito específico dos pedidos de ressarcimento ou compensação, mostra- se ônus da interessada a minuciosa comprovação da existência do direito creditório. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. DESRESPEITO ÀS REGRAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO. A realização de perícia somente deve ocorrer quando não for possível a aferição dos fatos pelo conhecimento ordinário, devendo o pedido ser considerado como não formulado quando não houver respeito às regras do processo administrativo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Nem todo insumo, mas somente aquele utilizado na prestação de serviços ou na produção e fabricação de produtos geram direito de crédito da contribuição não cumulativa. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES USADOS NA PRODUÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. As despesas com a aquisição de combustíveis, inclusive o GLP, e os lubrificantes usados no processo produtivo da adquirente dão direito ao crédito do PIS/Cofins não-cumulativos. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO.
É vedada a apuração de créditos da COFINS nãocumulativa,
quando da
aquisição de insumos sujeitos à incidência de alíquota zero.
CRÉDITOS. EMBALAGENS. TRANSPORTE.
As embalagens, ainda que não sejam incorporadas ao produto durante o
processo de industrialização, mas depois de concluído o processo produtivo,
geram direito ao crédito.
CRÉDITOS. DESPESAS COM PEÇAS DIVERSAS PARA
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E
INSTALAÇÕES.
As peças e as despesas e custos de manutenção de máquinas, veículos,
equipamentos e instalações não geram direito de crédito da contribuição não
cumulativa à vista de não serem insumos utilizados na produção de bens e
serviços vendidos. Os custos de manutenção de empilhadeiras utilizadas no
processo produtivo, entretanto, geram direito de crédito.
CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO.
O desconto de créditos calculados em relação à depreciação de máquinas,
equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado somente pode
se dar se adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda
ou na prestação de serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito aos créditos sobre as despesas com embalagens, GLP e manutenção de empilhadeira, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15983.000413/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado
na legislação de regência.
PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. REQUISITOS.
NECESSIDADE ATO DECLARATÓRIO.
Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o artigo 55 da Lei nº
8.212/91, devendo, igualmente, requerer aludido benefício mediante emissão de Ato Declaratório.
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO.
De conformidade com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, o
reconhecimento da prescrição do crédito tributário depende da constituição definitiva da exigência fiscal, que somente ocorrerá após decisão final na esfera administrativa, mesmo nos casos da lavratura de NFLD/Auto de Infração lançando contribuições já declaradas em GFIP, uma vez inexistir ação de cobrança capaz de escorar a possibilidade de decretação da prescrição do débito.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. PROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. SOB QUALQUER FUNDAMENTO.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, rechaça-se a decadência suscitada pela contribuinte em relação ao período de ocorrência dos fatos geradores, sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN), afastando a necessidade de constatação de
ocorrência de antecipação de pagamento para efeito da aplicação de referido instituto.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Com fulcro no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à
legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.514
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitas as preliminares de prescrição, decadência e nulidade da decisão recorrida; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.684088/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 2004 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. 0 contribuinte tem direito a restituição e/ou compensação do tributo pago indevidamente, desde que pleiteado dentro do prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário e faça prova de possuir crédito liquido e certo contra a Fazenda Pública. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. IRPJ. COMPENSAÇÃO. Não se conhece do pedido de restituição formulado após a ciência do Despacho Decisório, cujo crédito não se refere ao analisado no presente processo.
Numero da decisão: 1301-000.907
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13004.000018/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. AQUISIÇÕES DE PRODUTOR RURAL
As aquisições de insumos de produtores rurais, não-contribuintes do PIS, não geram créditos passíveis de desconto do valor dessa contribuição com incidência não-cumulativa, apurada e devida mensalmente.
SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO
O saldo credor trimestral apurado exclusivamente pelo desconto indevido de créditos de PIS decorrentes de aquisições de insumos desonerados desta contribuição não constitui crédito financeiro passível de ressarcimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
