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4828408 #
Numero do processo: 10935.004195/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 Ementa: AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento do PIS e da Cofins. IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre valores objeto de ressarcimento de IPI a partir da data da protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.501
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda: III) em dar provimento quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto à incidência da taxa selic. -
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4828407 #
Numero do processo: 10935.004194/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES PESSOAS FÍSICAS. É incabível a inclusão dos valores de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem feita de pessoa física ou pessoa jurídica isenta do PIS e da Cofins na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI. TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDINDO A TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições de Pessoas Físicas. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Sílvia de Brim Oliveira para redigir voto vencedor; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo' .a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4825058 #
Numero do processo: 10850.002120/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. ATUALIZAÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIO-NÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. Os expurgos inflacionários decorrentes das normas que introduziram alterações no sistema financeiro e econômico nacional não foram incorporados à legislação tributária para fins de atualização de indébitos tributários a restituir ou compensar ou de créditos tributários exigíveis de ofício ou recolhidos com atraso mas espontaneamente. Tais atualizações estão adstritas aos índices estabelecidos na NE/SRF/Cosit/Cosar Nº 08/1997 para o período até 1995 e à taxa Selic a partir de 1996, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) em dar provimento ao recurso: a) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade; e b) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa; e II) em negar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4827297 #
Numero do processo: 10882.002434/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM REGISTROS CONTÁBEIS DA EMPRESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação de nulidade sob o argumento de que o lançamento fora constituído por presunção quando restou comprovado que a fonte de informações foram os registros contábeis da empresa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEZ ANOS. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência é de dez anos, nos termos do inciso I, do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3º, § 1º, LEI Nº 9.718/98. A base de cálculo do PIS/PASEP é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. MULTA DE OFÍCIO de 75%. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.021
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em negar a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade: a) em rejeitar a preliminar de decadência; e b) em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; e III) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, com relação a multa de oficio, na linha fixada pela súmula n° 02 deste Conselho de Contribuintes; b) em negar provimento ao recurso, com relação a taxa Selic, na linha fixada pela súmula n° 03 desde Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Igor Araújo Soares OAB/DF 19.311
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4825784 #
Numero do processo: 10875.005131/2003-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A ausência de pagamento não constitui óbice à aplicação da regra em comento.
Numero da decisão: 105-16.612
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4828988 #
Numero do processo: 10980.002089/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da Cofins é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS. Constatado em procedimento de verificação fiscal que os créditos oriundos de recolhimento a maior, a título do Finsocial, cujo direito compensatório foi reconhecido pelo Judiciário, são insuficientes para fazer frente à Cofins devida, é cabível o lançamento de oficio da contribuição não extinta pela compensação Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o auto de infração complementar em relação às competências setembro e outubro/1996, em razão da decadência, mantendo o primeiro auto de infração in totum. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer, que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4827280 #
Numero do processo: 10882.001968/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1997 a 31/01/1999 Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é de 10 (dez) anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ressalvou a possibilidade de a lei estabelecer os juros de mora de modo diverso e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram, legislação que trata da exigência de juros de mora à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.579
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakcowiak, OAB/SP 138192
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4827787 #
Numero do processo: 10925.000244/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CONCEITO. Os produtos constantes da TIPI com a notação NT – Não Tributado encontram-se excluídos do campo de incidência do IPI, o que equivale a dizer, do próprio conceito de industrialização. O conceito de estabelecimento industrial pressupõe produto tributado, ainda que com alíquota zero ou isento. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI, por falta de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.950
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4825300 #
Numero do processo: 10860.000899/89-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 1990
Ementa: P I S/FATURAMENTO - Não comprovada a alegada omissão de receita, não há que se falar em exigência do pagamento da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-03.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Con selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar pro vimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4828856 #
Numero do processo: 10950.003480/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. Com a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 (e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do recorrente), voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 7/70, e assim, a base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. INSUBSISTÊNCIA. Quando apresentada prova de compensação por meio de DCTFs e Darfs de recolhimento, insubsistente o lançamento de ofício decorrente de auditoria interna de DCTF que desconsidera decisão em lide transitada em julgado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques, que negaram provimento.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto