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5959432 #
Numero do processo: 11080.919042/2012-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/02/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5957372 #
Numero do processo: 10950.722937/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITA. EMPRESA NÃO EXCLUÍDA DO SIMPLES. ARBITRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Constatada a omissão de receita, para o lançamento deve ser observado o regime de tributação a que está submetida a contribuinte, nos termos do art. 24, da Lei nº 9.249/95. Em relação às empresas optantes SIMPLES, constatada omissão de receita o lançamento deve levar em conta a sistemática desse regime simplificado de tributação, aplicando-se as alíquotas correspondentes com o acréscimo de 20%, previsto no §3º do art. 23 da Lei n.º 9.317/1996. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1101-001.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. [documento assinado digitalmente] MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. [documento assinado digitalmente] ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5959135 #
Numero do processo: 13603.000029/2005-67
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 SIMPLES ­ EXCLUSÃO ­ MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ­ MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO EM MÁQUINAS INDUSTRIAIS. Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial do então 3º Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF) Participaram do presente julgamento os conselheiros Anelise Daudt Prieto (Presidente), André Luiz Bonat Cordeiro, Regis Xavier Holanda e Jorge Higashino (relator).
Nome do relator: Relatorf

6015098 #
Numero do processo: 10925.907288/2012-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/08/2004 a 31/08/2004 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

6073989 #
Numero do processo: 10650.001574/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004 ILEGITIMIDADE PASSIVA. Reconhecida a ilegitimidade passiva do autuado, é de se dar provimento ao recurso, considerando-se o lançamento improcedente.
Numero da decisão: 2101-001.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinatura digital) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinatura digital) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator ad hoc. EDITADO EM: 10/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Caio Marcos Candido (Presidente), Odmir Fernandes, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka, Jose Raimundo Tosta Santos e Ana Neyle Olimpio Holanda.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

5959499 #
Numero do processo: 10680.725536/2012-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinatura digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinatura digital) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista. Relatório Trata-se, na origem, de manifestação de inconformidade apresentada contra despacho decisório que negou homologação à compensação nos seguintes termos: Trata o presente processo da ana´lise das Declaraço~es de Compensaça~o: As duas primeiras Dcomp indicaram a Dcomp de no 40335.12027.280907.1.3.04-0993 como origem do cre´dito utilizado. Esta Dcomp, por sua vez, foi retificada pela Dcomp de no 32723.03228.031007.1.7.04-9500, que foi “homologada parcialmente”, por meio de Despacho Deciso´rio emitido em 09/09/2011, constante do processo no 10680.918612/2011-63. Este processo encontra-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para julgamento de recurso volunta´rio, tendo em vista que, anteriormente, foi apresentada manifestaça~o de inconformidade contra o referido despacho deciso´rio. A u´ltima Dcomp indicou a Dcomp no 09232.65097.300908.1.3.04-2598, como origem do cre´dito utilizado, que como visto acima, e´ o mesmo das demais. O direito credito´rio das referidas Dcomps refere-se a um DARF de Cofins, co´digo 5856, no valor total de R$ 17.418.067,95, arrecadado em 14/11/2005. Segue anexado ao presente despacho deciso´rio, o Despacho Deciso´rio emitido em 09/09/2011, por meio do processo no 10680.918612/2011-63. Fundamentos A Dcomp em ana´lise ja´ teve seu suposto cre´dito analisado, como dito acima, por meio do processo 10680.918612/2011-63, no qual a Dcomp que conte´m a origem do cre´dito utilizado foi homologada parcialmente, tendo em vista que o saldo do “pagamento indevido ou a maior” la´ informado, na~o foi suficiente para compensar todos os respectivos de´bitos. Ou seja, apo´s as compensaço~es originadas da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04- 9500, na~o restou direito credito´rio algum a ser utilizado em novas compensaço~es. Analisando o despacho deciso´rio emitido em 09/09/2011, anexado a este processo, entendemos suficientes os fundamentos la´ apresentados, sendo que, por questa~o de coerência e considerando o princi´pio da celeridade processual, o presente ato de exame endossa as razo~es justificadoras do ato anterior (Despacho Deciso´rio com no de rastreamento 952420643) e confirma a conclusa~o a que chegou, passando as mesmas razo~es e a mesma conclusa~o a integrar este ato de exame. Quanto aos fundamentos da manifestação de inconformidade (fls. 29/35), manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte, são resumidos pelo acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte/MG (DRJ) nos seguintes termos (fls. 168/169): Alega que, embora tenha de fato transmitido a Dcomp no 19924.56315.281105.1.3.04-2432, relativa a esse cre´dito, o de´bito nela informado (Cofins na~o cumulativa do peri´odo de apuraça~o de janeiro/2005, no valor principal de R$ 2.122.051,03) na~o foi compensado com tal cre´dito, de acordo com a sua DCTF do peri´odo. Explica que “na~o cancelou formalmente” essa Dcomp, o que levou a` homologaça~o parcial da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04-9500 e a` na~o homologaça~o das demais, objeto deste processo, e que a Dcomp no 19924.56315.281105.1.3.04-2432 deve ser cancelada, uma vez que tal compensaça~o “na~o foi efetivada”, embora seu cre´dito tenha sido reconhecido pela RFB. O outro questionamento contido na manifestaça~o de inconformidade diz respeito a` questa~o da incidência de multa de mora sobre os de´bitos compensados apo´s a sua data de vencimento. A DRF/BHE aplicou a multa sobre os valores dos de´bitos da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04-9500, consumindo, nessa Dcomp, uma parcela do cre´dito maior que aquela informada pelo contribuinte, o que levou a` na~o homologaça~o das Dcomp transmitidas posteriormente, objeto do presente processo. O contribuinte entende que, no caso da Dcomp no 32723.03228(...) na~o poderia incidir a multa, pelo fato de “inexistir ausência de recolhimento, mas ta~o somente recolhimento em modalidade distinta” e que os de´bitos dessa Dcomp “subsumem totalmente ao instituto da denu´ncia esponta^nea”. Alega, ainda, que, uma vez que a na~o homologaça~o das Dcomp do presente processo se deu em funça~o da extinça~o do cre´dito no processo no 10680.918612/2011- 63 (relativo a`s Dcomp nos 19924.56315 e 32723.03228), estando aquele pendente de julgamento no CARF, deveria este ficar suspenso, ate´ a decisa~o final daquele O´rga~o. Por fim, pede o conhecimento e provimento da sua manifestaça~o de inconformidade, querendo que seja “cancelada a homologaça~o, bem como seja cancelado de ofi´cio o PER/DCOMP no 19924.56315.281105.1.3.04-2432”, e, ainda, que “seja o julgamento desta manifestaça~o de inconformidade suspenso, ate´ a conclusa~o definitiva do PTA no 10680.918612/2011-63”, e que sejam “homologadas integralmente” as compensaço~es do presente processo. A DRJ, por meio do Acórdão nº 02-41.399, de 17 de dezembro de 2012 (fls. 167172), concluiu pela improcedência da manifestação de conformidade, mantendo o despacho decisório, resumindo seu o entendimento na seguinte ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇA~O PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Peri´odo de apuraça~o: 01/10/2005 a 31/10/2005 DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. CANCELAMENTO. E´ possi´vel se proceder ao cancelamento da compensaça~o, desde que esta se encontre pendente de decisa~o administrativa a` data da apresentaça~o. DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. HOMOLOGAÇA~O TA´CITA. O prazo para homologaça~o da compensaça~o declarada pelo sujeito passivo sera´ de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaraça~o de compensaça~o. DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. ACRE´SCIMOS LEGAIS. DENU´NCIA ESPONTA^NEA Na compensaça~o efetuada pelo sujeito passivo, os de´bitos sofrera~o a incidência de acre´scimos legais, na forma da legislaça~o de regência, ate´ a data de entrega da Declaraça~o de Compensaça~o. Na~o se considera ocorrida denu´ncia esponta^nea, para fins de aplicaça~o do artigo 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quando o sujeito passivo compensa o de´bito confessado, mediante apresentaça~o de Dcomp; Manifestaça~o de Inconformidade Improcedente Direito Credito´rio Na~o Reconhecido O contribuinte interpôs recurso voluntário (fls. 183/192), por meio do qual reitera os mesmos fundamentos de sua manifestação de inconformidade É o relatório. Voto
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5959228 #
Numero do processo: 11080.904848/2013-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 25/06/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5960007 #
Numero do processo: 11080.723132/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. MOVIMENTAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS. As despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesas de armazenamento. DESPESAS COM ARMAZENAGEM DE CARGAS x DESPESAS COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO. Vincula-se a contribuinte à solução de consulta por ela formulada que decide que as despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesa de armazenamento. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO (ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO). Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que introduziu o parágrafo 2º, aos arts. 3º da Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (PIS) e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (COFINS), há impedimento para apuração de créditos relativos às contribuições para o PIS e Cofins decorrentes de aquisições de insumos não sujeitos ao pagamento das contribuições - (alíquota zero, suspensão e isenção) - utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO. Tratando-se de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Inexiste previsão legal para a utilização de créditos relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, como forma de dedução para a apuração das Contribuições de PIS e Cofins não cumulativos. CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. Crédito concedido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: 1) por maioria votos, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação: (i) à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins, (ii) em relação aos fretes na aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou adquiridos com suspensão do PIS e da Cofins. Vencida a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora, e, quanto ao subitem 1.ii, o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. 2)- pelo voto de qualidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às despesas com pragas e armazenagem. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 3)- por maioria de votos, para negar provimento quanto ao crédito relativo às despesas de fretes na transferência de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 4)- por unanimidade de votos, para negar provimento quanto à demais matérias. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor em relação às matérias do item 1. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto em relação às matérias que foi vencida (despesas com praga e armazenagem). Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881 (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. (Assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5960129 #
Numero do processo: 10715.008934/2010-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5897413 #
Numero do processo: 11962.000888/2001-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRMUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 EMBARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido. Embargos Acolhidos para Re-Ratificar o Acórdão Embargado.
Numero da decisão: 3302-00.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos para retificar o voto condutor do acórdão embargado e, por maioria de votos, ratificar a resultado do julgamento que negou provimento ao recurso. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Guzjão Barreto que ratificaram seus votos que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva