Numero do processo: 11618.003720/2004-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/03/1999 a 30/09/1999
AUTO DE INFRAÇÃO IRPJ/CSLL. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APURAÇÃO DE FRAUDE. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DAS MULTAS DE 75% E 150%. Verificado a ocorrência de fraude em parte das infrações , a contagem do prazo decadencial deve ser feita na forma do art. 173 do CTN também para os fatos geradores tributados com multa de 75%.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Jose Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Susy Gomes Hoffmann
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 19707.000259/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrado que no acórdão vergastado houve omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado, procedendo-se o devido saneamento.
MATÉRIA RECONHECIDA COMO DE REPERCUSSÃO GERAL AGUARDANDO DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
Os processos que versem sobre matéria reconhecida como de repercussão geral para as quais não exista ainda decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal terão o julgamento sobrestado, de ofício ou por provocação das partes, até que a questão seja resolvida pelo referido tribunal, nos termos do art. 62-A, §1o, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (aprovado pela Portaria MF no 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações introduzidas pela Portaria MF no 586, de 21 de dezembro de 2010).
Numero da decisão: 2202-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para, rerratificando o acórdão nº 2202-002035, de 16/10/2012, sanar a omissão apontada e, atribuindo efeitos infringentes, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A do RICARF.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11030.904395/2012-22
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 29/02/2004
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO.
O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 14041.000181/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/04/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.
Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10930.904417/2012-48
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/10/2010
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso.
PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 15504.021489/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
DECADÊNCIA
Os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91 que fixavam em dez anos o prazo para o INSS constituir e cobrar seus créditos, tiveram sua aplicação obstada pela edição da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal STF, que firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade desses artigos, publicada no DOU de 20/06/2008
Portanto, com base na legislação precedente, cabe revisão do lançamento fiscal a luz do Código Tributário Nacional CTN, observando-se a vinculação das decisões administrativas ao enunciado das Súmulas Vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal STF e o Parecer PGFN/CRJ/CDA N° 143712008, estão decadentes todas as competências objeto neste Auto de Infração, anteriores a 15 de dezembro de 2003, isto porque há de ser aplicado o artigo 150, § 4° do CTN, eis que a Recorrente é contribuinte geral, ou seja, antecipou de uma certa forma parte das contribuições e, não olvidemos que foi lançamento para prevenir decadência.
DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR MULTA E JUROS DE MORA
Nos presentes autos a matéria discutida é diferente da que foi debatida na ação Judicial nos autos do MS sob n° 2000.38.00.013155-2, razão pela qual não há que se falar em renúncia à esfera administrativa. Ou seja, no RV não discute a legitimidade da cobrança da contribuição previdenciária, mas apenas a incidência da multa e dos juros moratórios sobre crédito cuja exigibilidade encontra-se suspensa por depósito judicial.
De fato, de fundamental importância é quando diz respeito à definição do que deva ser objeto do lançamento tributário, se tão somente o principal corrigido, ou se deverão ser incluídos os acréscimos moratórios (juros de mora e multa de mora) e penalidades (descumprimento de obrigações acessórias, infrações à lei tributária).
A situação do caso é que há uma decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, que só poderão ser objeto do lançamento visando a prevenir a decadência os acréscimos que não tiverem um caráter punitivo/sancionatório, já que o contribuinte não pode ser prejudicado por estar cumprindo uma decisão judicial que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário. Sobretudo porque realizou antes do vencimento.
Por fim, deve ser mencionado que, na área federal, existe legislação específica que trata do ponto aqui examinado, qual seja, a Lei 9.430/96, artigo 63. Esse artigo estabelece, em seu caput, que não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos cuja exigibilidade tiver sido suspensa por liminar em Mandado de Segurança.
Com base na Lei 9.430/96, artigo 63, no lançamento preventivo, como é o caso em tela não cabe a multa de ofício. Razão, portanto, assiste a Recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em excluir do lançamento os valores referentes a juros e multa, devido ao depósito do montante integral, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2003, anteriores a 12/2003, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencida a Conselheira Luciana de Souza Espindola Reis, que votou em negar provimento ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no I, Art. 173 do CTN.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Côrrea Relator
Participaram, da sessão de julgamento, os Conselheiros os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10730.901652/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. Há cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando este (contribuinte) deixa de ser previamente intimado, por termo específico, para sanear ou justificar inconsistências de preenchimento de documentos entregues ao Fisco, identificadas no exame eletrônico da DCOMP, que justificaram o indeferimento do pedido de compensação.
Recurso voluntário provido para reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1102-000.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instancia por cerceamento de direito de defesa, suscitada de ofício pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos o Conselheiro Relator e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame de mérito.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
(documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 15868.720027/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Acompanhou o julgamento a consultora Judith do Amaral Marcondes Armando.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Gilberto de Castro Moreira Junior e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.001267/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. OPÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Ao deduzir, para fins de apuração do lucro tributável, as variações cambiais passivas apuradas no decorrer de um determinado ano-calendário, a empresa exerce a opção da tributação pelo regime de competência.
Numero da decisão: 1102-000.981
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar os lançamentos relativos ao PIS e à COFINS.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 15521.000236/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. FASE INVESTIGATÓRIA. INAPLICABILIDADE. Instaura-se o processo administrativo com a apresentação da impugnação, momento a partir do qual deve ser garantido ao interessado/responsáveis o direito à ampla defesa e ao contraditório. A fase investigativa, ou procedimental, submete-se ao princípio da inquisitoriedade.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a alegação de nulidade, não tendo havido, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa, uma vez que os autos de infração foram formalizados em estrita observância aos requisitos legais previstos no art. 142 do Código Tributário Nacional e no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, não tendo havido ofensa ao disposto no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Tendo-se em vista o disposto no art. 42 da Lei n. 9.430/1996 que criou presunção legal, depósitos bancários cuja origem não for comprovada são considerados como receita omitida, podendo haver o correspondente lançamento de tributos.
OMISSÃO DE RECEITAS. REVENDA DE MERCADORIAS. Uma vez comprovado que as receitas auferidas com a venda de mercadorias não foram oferecidas à tributação, deve-se manter a autuação.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE PESSOAL. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A dissolução irregular da empresa acarreta a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. 150%. (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) VENDAS NÃO DECLARADAS. DIPJs COM VALORES ZERADOS. CONDUTA REITERADA. CABIMENTO.A conduta reiterada de não declarar as vendas efetuadas, apresentando DIPJs zeradas, durante anos consecutivos, omitindo informações do Fisco para suprimir tributo, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), de que trata o art. 44, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 1202-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, manter a responsabilidade tributária dos sócios Nivaldo Soares Cirilo e Luciano de Oliveira Ferreira e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, João Bellini Júnior, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
