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5869785 #
Numero do processo: 10980.003919/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMENTA E VOTO. Identificado que a ementa de um acórdão não reproduz a fidelidade do entendimento exarado na votação do colegiado, deve ser sanada a contradição existente, a fim de ser-lhe dada nova redação, sem efeitos modificativos. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1101-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5826321 #
Numero do processo: 11065.001315/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores provenientes do recebimento pela cessão onerosa de créditos de ICMS acumulados em conta gráfica pelo contribuinte exportador, revestem-se da natureza jurídica de recuperação de custos, e, como tal, não podem ser tratados como receita para fins de incidência das contribuições ao PIS e à COFINS não cumulativas, conforme inclusive, é o entendimento pacificado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário n.º 606.107/RS, sessão de 22/5/2013). Aplicação do art. 62-A do RI- CARF. COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA A TAXA SELIC. ÓBICE CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. O art. 13 da Lei n° 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora no ressarcimento decorre de óbice criado pela própria Administração, caso em que incide a correção pela SELIC. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto a aplicação da taxa SELIC. (Assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (Assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (Suplente), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR (Relator), FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: Relator

5893825 #
Numero do processo: 16682.721121/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA APENAS A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O estabelecimento de norma empresarial que permita a fruição de plano de assistência médica apenas a empregados com determinado tempo de permanência na empresa fere a regra de isenção que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando na incidência de contribuição sobre a verba. REVOGAÇÃO TÁCITA DA NORMA DE ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO ART. 458 DA CLT. INOCORRÊNCIA. Os dispositivos da CLT que tratam da não integração de determinada verba ao salário do obreiro não revogam dispositivos que regulam o salário-de-contribuição previdenciário. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS CONCERNENTES AO PAGAMENTO DA VERBA. DESCUMPRIMENTO DA LEI 10.101/2000 E ART. 28, § 9º, J.- LEI 8212 - NATUREZA SALARIAL As exigências legais para que o pagamento de PLR esteja desvinculado do salário e portanto, fora do conceito de salário de contribuição são claras, ou seja, compete a empresa demonstrar o cumprimento da lei 10.101/2000, devendo o auditor exigir os documentos e explicações com vistas a identificar se a empresa realmente está cumprindo os preceitos legais. O § 1º do art. 2º da lei 10.101/2000 exige que "Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições". Ao lançar valores de pagamentos de PLR pela não comprovação de metas claras e objetivas, não está o auditor desconsiderando o plano de PLR do contribuinte, muito menos desconsiderando tratar-se de pagamento como participação nos lucros ou resultados, mas simplesmente enquadrando tais pagamentos no conceito de salário de contribuição. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AFERIÇÃO DAS METAS PARA PAGAMENTO DE PLR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS DA LEI 10.101/2000 Tendo o contribuinte sido regularmente intimado a se manifestar sobre os critérios adotados para o pagamento da PLR, a apresentar o demonstrativo do cálculo da Remuneração variável PL, bem como a esclarecer a respeito do tratamento diferenciado quanto ao direito a participação nos resultados, e não o fazendo por entender que referidos documentos não se inserem no contexto das exigências fiscais às quais está sujeito o contribuinte, assumiu o recorrente o risco de não comprovar que os valores pagos estavam em consonância com o acordado e com os ditames da lei 10.101/2000. LANÇAMENTO DOS VALORES PAGOS PELO CONTRIBUINTE À TÍTULO DE PLR - NÃO APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DOS PAGAMENTOS DE PLR - AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO - LANÇAMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO E FUNDAMENTADO. Não há que se falar em ausência de motivação de arbitramento. quando a autoridade fiscal simplesmente promoveu o lançamento dos valores pagos pelo recorrente á título de PLR, em desacordo com as exigência do art. 28, § 9º, j, da lei 8212/91 e da lei 10.101/2000. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTOS A ESSE TÍTULO. FALTA DE ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA ACERCA DAS DESPESAS. ARBITRAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. Constatados pagamentos a título de previdência privada, sem que a empresa comprove que essas despesas cumpriam os requisitos para exclusão do salário-de-contribuição, é cabível a incidência de contribuições sobre a base de cálculo aferida indiretamente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (Relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento parcial do recurso para declarar improcedentes as contribuições lançadas nos AI n. 37.366.316-1 e AI n. 37.366.318-8 e para excluir do valor da multa constante no AI n. 37.366.317-0 as parcelas pagas a título de Participação nos Lucros ou Resultados. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Relatora Designada e Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5887520 #
Numero do processo: 10865.000782/2002-31
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 IRPJ — DECADÊNCIA. Diante de declaração prévia de débito de IRPJ no período objeto de autuação, aplica-se ao caso o prazo decadencial na forma do art. 150, § 4o do CTN, à luz do precedente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733/SC sob o regime do art. 543-C do CPC. Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional negado. Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9900-000.862
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos o Relator e os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Joel Miyasaki, Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época). Designado parar redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5838257 #
Numero do processo: 10855.720938/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2010 a 31/01/2012 DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF. DCOMP CONSIDERADA NÃO DECLARADA. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. É necessário o lançamento de ofício da diferença dos débitos do PIS omitidos na DCTF, mesmo que conste do DACON ou de Declaração de Compensação apresentada pelo Contribuinte e considerada não declarada em face do crédito utilizado na compensação referir-se a títulos da dívida pública federal. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE DECLARAÇÃO DOS DÉBITOS NA DCTF. É cabível a aplicação da multa de ofício, por falta de declaração, em relação aos débitos calculados e informados no Dacon, ou incluídos em DCOMP considerada não declarada, mas não confessados na DCTF. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 27/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5859143 #
Numero do processo: 10384.901116/2011-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5826847 #
Numero do processo: 10860.721016/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Júlio César Alves Ramos. Esteve presente ao julgamento o Dr. Douglas G. Odonizi OAB/SP 207.535. Julio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cláudio Monroe Massetti e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5848855 #
Numero do processo: 13676.720082/2013-34
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IRPF. ISENÇÃO. MICROANGIOPATIA. INTERPRETAÇÃO ESTRITA DE LEI QUE OUTORGA ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DOENÇA COMPROVADA CORRESPONDE A ALIENAÇÃO MENTAL. A comprovação da doença que ampara a isenção deve ser feita por laudo expedido por serviço médico oficial. A lei que outorga isenção deve ser interpretada de forma estrita. Embora tenha sido comprovada a Microangiopatia, não há um laudo emitido por serviço médico oficial que comprove a correspondência da doença com a alienação mental. Além disso, evidências nos autos impedem concluir pela correspondência, apesar dos relatórios médicos particulares. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-003.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes justificadamente os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5831955 #
Numero do processo: 10120.008562/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Jimir Doniak Junior, Maria Lucia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior.
Nome do relator: Não se aplica

5825865 #
Numero do processo: 13631.000286/2003-08
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de contradição, erro e omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-004.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordaram os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente.Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes que acolhia os embargos no sentido de esclarecer que o vício era de natureza material. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira, Marcos Antônio Borges, Demes Brito, Cassio Schappo e Flávio De Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA