Numero do processo: 10932.720101/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO
DE OFÍCIO.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Cancela-se a parcela do crédito tributário lançada que já tenha sido extinta pelo transcurso do prazo decadencial.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, sonegação e conluio, afasta-se a qualificação da multa de ofício.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Cancela-se a parcela do crédito tributário lançada que já tenha sido extinta pelo transcurso do prazo decadencial.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, sonegação e conluio, afasta-se a qualificação da multa de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10120.731185/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
INCOMPETÊNCIA. IRPJ. LANÇAMENTO REFLEXO. MÁTERIA QUE DEVE SER JULGADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do Inciso IV, do art. 2º do Anexo II do RICARF, à Primeira Seção de Julgamento compete a análise e julgamento de recursos relativos a matéria que trate de IRPJ e/ou lançamentos reflexos.
Recurso Não conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declarar a competência para 1ª Seção de Julgamento do CARF.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros, GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (Suplente), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, as conselheiras NAYRA BASTOS MANATTA e SILVIA DE BRITO OLIVEIRA.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10830.014272/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Os recibos de pagamentos firmados por profissionais de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos em desacordo com a legislação de regência não se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto sobre Renda a Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-003.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado digitalmente.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente.
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10830.723368/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
ÁGIO. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA PARA FUNDAMENTAR O ÁGIO COM BASE NA RENTABILIDADE FUTURA. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. LAUDO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
A demonstração do fundamento econômico da mais valia paga deve ser contemporânea ao reconhecimento do ágio na escrita contábil do contribuinte. Embora a legislação não estabeleça a forma dessa demonstração, o corolário é que esta deva existir ao menos na data do registro da aquisição da participação societária, com vistas ao seu desdobramento contábil. Trata-se de requisito legal indispensável, à cargo do sujeito passivo para fruição do benefício fiscal estabelecido.
NEGÓCIO JURÍDICO. ABUSO DE DIREITO. INOPONIBILIDADE. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE POR NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE.
Negócio jurídico realizado mediante interpretação literal, sem a observância das regras tributárias é abusivo e não pode ser oponível ao Fisco, sujeitando ao infrator à multa de ofício de 75%. Descabe a qualificação da multa quando não caracterizado dolo específico ou fraude nos procedimentos.
FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.CABIMENTO.
Com o advento da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n.11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional o imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011, 2012
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratandose de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicase à CSLL, por relação de causa e efeito, o mesmo fundamento do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de 150% para 75%. Vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Ronaldo Apelbaum. Designado pra redigir o voto vencedor o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
RONALDO APELBAUM - Relator.
(assinado digitalmente)
JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Ronaldo Apelbaum , Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães e Eva Maria Los.
Nome do relator: RONALDO APELBAUM
Numero do processo: 13975.000213/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL NO RESULTADO DO JULGAMENTO.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para correção de erro material na formalização do acórdão.
O resultado do julgamento constante do acórdão deve ser retificado de forma a corresponder ao que restou decidido em votação.
Numero da decisão: 3201-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para correção do erro material no acórdão embargado.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer De Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko Dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10552.000439/2007-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 28/02/2005
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-004.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10814.723713/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/12/2013
DECADÊNCIA. MULTAS. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL.
DATA DA INFRAÇÃO.
A teor do art.139 do Decreto-Lei
nº 37, de 1966, extingue-se
no prazo de cinco anos, a contar da data da infração, o direito de impor penalidade por inobservância da legislação aduaneira.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2013
BASE DE CÁLCULO. QUANTIFICAÇÃO. HIPÓTESE DE
IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA
IMPORTADA. ART. 67 DA LEI Nº 10.833/2003.
Mostrase
equivocado o levantamento da base de cálculo, com lastro no art.
67 da Lei nº 10.833/03, quando impossível a identificação da mercadoria
importada em razão de seu extravio ou consumo, que toma como semestre de
referência período que não guarda consonância com o momento em que se
verificou o ingresso da mercadoria em território aduaneiro, mormente quando
sequer observa o período semestral, o que torna o crédito tributário
insubsistente.
VOLUMES NÃO LOCALIZADOS/EXTRAVIADOS. MULTA.
DEPOSITÁRIO. CABIMENTO.
Considera-se
o depositário responsável pelos créditos relativos aos tributos e
direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, na importação, quando
sob sua custódia, uma vez inexistente qualquer excludente de
responsabilidade, o que rende ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 107, VII, “a” do Decreto Lei
nº 37/1966.
Recurso de ofício negado e recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3401-003.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões e solicitou apresentação de declaração de voto. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, negar provimento, vencido o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia o julgamento em diligência. Sustentou pela recorrente o advogado Mauro Berenholc, OAB/SP nº 104.529.
Nome do relator: Robson José Bayerl
Numero do processo: 13502.000289/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PARCELAMENTO DE ESTIMATIVAS.INCLUSÃO NO AJUSTE ANUAL. POSSIBILIDADE.
Se o lançamento tributário se refere à ausência de recolhimento de estimativas, o respectivo pagamento da estimativa por meio de parcelamento, devidamente confirmado pela autoridade fiscal, passa a compor o valor de antecipações para fins de ajuste anual e afasta o fundamento da exigência fiscal.
Numero da decisão: 1201-001.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário e em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 26/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 15578.720065/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APARENTE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO APRESENTADA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS. FALSIDADE CARACTERIZADA POR DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO QUE NA REALIDADE INEXISTENTE.
Cabível a imposição da multa isolada qualificada, no percentual de 150%, em virtude de débitos indevidamente compensados quando comprovada a conduta dolosa em razão da falsidade da declaração apresentada por parte da pessoa jurídica nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 11.488, de 2007. Assim, se o contribuinte declara possuir crédito líquido e certo que, na realidade, não revelam ter tais qualidades, está caracterizada a falsidade, a informação diversa da realidade jurídica.
Numero da decisão: 1402-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração para dirimir a contradição e ratificar a decisão proferida no Acórdão 1402-001.794.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Demetrius Nichelle Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 10283.721285/2008-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PESSOAS NÃO VINCULADAS. COMPRADORES NÃO VINCULADOS. DIMENSÕES. PESSOAL, SOCIETÁRIAS, FAMILIARES, COMERCIAIS. PRODUTIVA. SITUAÇÕES NORMAIS DE MERCADO.
O conceito de pessoas vinculadas, para efeitos de preço de transferência, deve ser construído em face de interpretação sistemática mediante análise dos arts. 18 e 23 da Lei n° 9.430/96). A análise do preço do insumo objeto de controle do preço de transferência não deve restringir o princípio do arm's lenght apenas quanto a aspecto subjetivo mediante análise de vínculos societários, familiares ou comerciais entre as pessoas envolvidas. Há que se apreciar outra dimensão, produtiva, e compreender que não há motivos, em situações normais de mercado, para que a pessoa responsável pela importação atribua ao insumo preço superior (preço praticado) do que aquele atribuído pela pessoa responsável pela sua transformação e posterior revenda (preço parâmetro). Deve-se verificar se um ciclo produtivo entre pessoas do mesmo grupo econômico se operacionaliza sob as mesmas circunstâncias daquelas entre pessoas independentes.
IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência.
Numero da decisão: 9101-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte. E, no mérito, (1) quanto ao conceito de pessoa não vinculada para o método PRL, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento; (2) quanto à ilegalidade da IN SRF nº 243, de 2002, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento. Solicitaram apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa e Rafael Vidal de Araújo.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal De Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Nathália Correia Pompeu), Luis Flavio Neto e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
