Numero do processo: 10183.905492/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2009
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Apresentado o recurso após este prazo, o mesmo não poderá ser conhecido em razão de intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.809
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por intempestivo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Larissa Nunes Girard (Suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 15504.015680/2009-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 76.
Aplicação da Sumula 76 - Aproveita ao contribuinte suas contribuições recolhidas no sistema simplificado como antecipação de pagamento da cota patronal, as demais não lhe aproveitam, pois não estavam abarcadas no referido tributo.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009, vencido o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior, que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 15582.000894/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO E COM DÉBITO EXTINTO PELA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, SEM ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. STJ. RECURSO REPETITIVO.
A Declaração de Compensação após o vencimento do tributo, sem qualquer procedimento prévio, incluindo fiscalização ou a confissão mediante a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), extingue o crédito tributário, sem acréscimo da multa de mora, caracterizando a denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, segundo o Recurso Especial nº1.149.022, julgado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça com efeito repetitivo.
Numero da decisão: 1201-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Presidente
(assinado digitalmente)
RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (presidente da turma), Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: Rafael Gasparello Lima
Numero do processo: 10850.001781/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2003
Ementa:
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-004.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto.
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (suplente) e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 18186.004414/2010-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES.
Recibos de despesas médicas têm força probante como comprovante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa da aceitação dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
GLOSA DE DESPESA NÃO DEDUTÍVEL.
Mantida glosa de despesa não dedutível.
Numero da decisão: 2001-000.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução das despesas médicas e manter a glosa de R$ 6.120,00, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento.
(Assinado digitalmente)
JORGE HENRIQUE BACKES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, José Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10860.720397/2012-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, posto que intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Encaminhe-se para a Unidade de Origem para ciência do(a) Contribuinte do teor do presente Acórdão e demais providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 11891.000435/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 09/02/2007
COISA JULGADA. IMUNIDADE. JUROS DE MORA.
O reconhecimento judicial definitivo da imunidade do contribuinte exonera o tributo cobrado, bem como seus consectários legais e multas relacionadas.
Numero da decisão: 3402-004.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 15504.013090/2009-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10640.000532/2010-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 16327.001255/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2007
DECADÊNCIA.
Acatando o entendimento exposto na Súmula Vinculante n° 8, o direito de constituição do crédito tributário relativo às contribuições sociais decai em 5 anos. Quando se verificar o pagamento da contribuição a contagem do prazo ocorre a partir do fato gerador. Quando não se verificar o recolhimento antecipado da contribuição, a contagem do prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
LANÇAMENTO. NULIDADE.
Não procede a arguição de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
Comprovado o recolhimento parcial de contribuição lançada de ofício, deve ser afastada a exigência da multa proporcional correspondente à parcela comprovadamente quitada.
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BONIFICAÇÃO PELA PREFERÊNCIA. PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL.
Por não se caracterizar como despesa de captação ou como despesa de intermediação, é indedutível da base de cálculo da contribuição, o valor pago a título de bônus pela preferência de o cliente ter escolhido a instituição financeira interessada para a prestação de serviço, posto que tal dispêndio não constitui despesa relacionada a operação passiva e, também, não decorre do cumprimento das obrigações estipuladas no contrato.
DESPESA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDEDUTIBILIDADE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Somente a despesa efetivamente reconhecida no correspondente no calendário poderá ser levada ao resultado do exercício. Os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa por força de impugnação não podem ser deduzidos para fins de apuração do lucro real.
IRPJ. PAGAMENTO. POSTERGAÇÃO. EXIGÊNCIA APENAS DE MULTA DE MORA E JUROS.
Comprovada a ocorrência de postergação de tributo na forma do art. 273 do RIR, cancela-se a exigência do valor principal e da multa de ofício, exigindo-se, tão só, a multa de mora e os juros.
Numero da decisão: 1302-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso de ofício; 2) Quanto ao recurso voluntário: Por unanimidade: a) não conhecer do recurso voluntário quanto a alegação relativa à ilegalidade da cominação de juros sobre multa de ofício, por preclusão; b) acolher a preliminar de decadência do PIS e da Cofins quanto aos períodos de abril, junho, julho e agosto de 2005, e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para reconhecer a postergação quanto a parte dos valores concernentes ao IRPJ e CSLL, cancelando o lançamento quanto ao principal e a multa de ofício, mantendo-o apenas quanto aos montantes de R$ 3.561,75 (PIS 2005) e R$ 3.217,14 (PIS 2007), nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros: Rogério Aparecido Gil e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que também davam provimento ao recurso voluntário quanto à exclusão do bônus de preferência da base de cálculo do PIS e da Cofins.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente Substituta), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca e Júlio Lima Souza Martins (Suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Carlos César Candal Moreira Filho.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
