Numero do processo: 10830.002781/2004-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – INEXISTÊNCIA - Propiciando o auto de infração a perfeita compreensão do lançamento, tanto que impugnado, descabe a pretendida nulidade por suposta dissonância entre os fatos apurados e o enquadramento legal da exigência.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91. Publicado no D.O.U. nº 167 de 30/08/06.
Numero da decisão: 103-22.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao fato gerador do 1° trimestre de 1999, vencidos
os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram; por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10840.001091/2002-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS - DEPENDENTES. Clara é a disposição do art. 83 do Regulamento do Imposto de Renda vigente à época (RIR 94), art. 77 do Regulamento atual, ao determinar que somente será considerado dependente o filho ou enteado, até vinte e um anos, ou maior de vinte e um anos quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho, fato este que não se observa no caso em apreço.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS - INSTRUÇÃO. Para que seja possível a dedução de despesas incorridas com instrução, indispensável a existência de respectivas provas comprobatórias, através de documentos hábeis e idôneos, Não tendo logrado êxito em comprovar a legalidades das deduções que efetuou, impossível acolher sua pretensão, haja vista ser seu ônus demonstrar a satisfação da obrigação tributária.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS - PENSÃO. Para que seja possível a dedução de valores pagos a título de "pensão", indispensável que seja oriunda de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, não podendo decorrer, para efeitos fiscais, de mera deliberalidade, conforme previsto no art. 84 do RIR/94 e 78 do RIR/99, mesmo que haja comprovação do trânsito financeiro dos valores.
MULTA AGRAVADA - CABIMENTO - Tendo o próprio Contribuinte reconhecido que as despesas não comprovadas não foram realizadas e nem pagas, não se está diante de singelo erro de natureza material verificado quando do preenchimento da declaração, razão porque cabível a multa agrava.
TAXA SELIC - A taxa SELIC tem por origem a legislação vigente, razão porque não há nesta instância que se falar em sua adequação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10830.009340/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência determinando o retomo dos autos à unidade de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10830.004071/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução.Preliminar rejeitada. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. A imunidade prevista no art. 150, § 3º, da Constituição Federal, é limitada a impostos, não se estendendo às contribuições sociais. PIS. ISENÇÃO. A Medida Provisória nº 1.858/99 estabeleceu isenção para as fundações de direito privado, apenas com relação às receitas próprias da sua atividade, vedado tal benefício às receitas de origem contraprestacionais. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09154
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10845.002063/93-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO "ex" - Confirmado em laudo técnico que a mercadoria importada não se identifica de forma inequívoca com a descrita no "ex", exclui-se a multa prevista no art. 4º, inciso I da Lei 8.218/91.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-28.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10835.000750/98-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Em tendo a contribuinte descumprido as determinações de Resolução que determinava a trazida aos Autos de declarações dela e documentação que, em seu conjunto, propiciariam conhecimento aprofundado da questão e preencheriam os requisitos necessários a eventual atendimento do pleito apresentado, e em havendo transcorrido lapso de tempo suficiente para tal apresentação, inexiste condição para acolhimento da pretensão do Recorrente.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10840.002166/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1997
IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
MULTA ISOLADA - Com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, ao artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência isolada dos juros de mora, pelo recolhimento extemporâneo de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art 61, § 3º, da Lei nº. 9.430, de 1996).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração e excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad que, além de excluírem a multa isolada, admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10835.001641/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO – Não se toma conhecimento das razões recursais cuja questão não foi debatida frente à autoridade de primeira instância, quando se instaurou o litígio, por constituir-se de matéria preclusa.
CSLL - CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI – REGISTRO CONTÁBIL - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO – O registro na escrituração mercantil do crédito presumido do IPI tem como fundamento a desoneração do custo dos produtos vendidos, classificando-se como recuperação de custos ou ainda em receita operacional, porém, inadmissível a sua exclusão na apuração da base de cálculo da contribuição social.
Numero da decisão: 101-94.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10845.004216/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - A partir da vigência da Lei nº 9.430, de 1996, consideram-se rendimentos omitidos os depósitos bancários efetuados em contas mantidas junto a instituições financeiras, em relação as quais o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - DOLO - MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173 DO CTN - Tendo havido, no caso dos autos, dolo do contribuinte a justificar a aplicação da multa qualificada, para efeitos da decadência, não é aplicável a regra do art. 150 § 4º, do CTN, mas sim a do seu artigo 173.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - CABIMENTO - A ocultação de movimentação financeira, de molde a escapar da incidência de tributos, caracteriza evidente intuito de fraude, ensejando assim a qualificação da multa de ofício prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgão fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra de sigilo bancário.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deve ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de decadência, vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, e o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, desqualificava a multa de ofício, reduzindo-a a 75%. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao aproveitamento de valores tributados nos meses subseqüentes o Conselheiro Nelson Mallmann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10830.003533/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Em se tratando da modalidade de extinção do crédito tributário pelo pagamento, somente a integralidade autoriza sua extinção. Quanto à parte paga, por se encontrar extinta, descabível o recurso por perda de objeto. MULTA. JUROS DE MORA. O pagamento parcial enseja sua imputação, visando à obtenção do saldo credor remanescente a ser liquidado, acrescido de multa de ofício e juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78675
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por falta de objeto, na parte já paga; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva