Numero do processo: 10980.006081/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, conforme preceitua o Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 16561.000184/2007-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2002
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. EXPORTAÇÃO.
As receitas auferidas nas operações de exportação efetuadas com pessoa
vinculada ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos
bens, serviços ou direitos, for inferior a noventa por cento do preço médio
praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado
brasileiro. Lançamento exonerado em parte por falta de comprovação da
necessidade do arbitramento.
MÉTODOS DE APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
Não sendo indicado o método de apuração dos preços de transferência, os
Auditores Fiscais encarregados da verificação poderão determinálos
com
base em outros documentos de que dispuser, aplicando um dos métodos
previstos na legislação.
OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP.
Não logrando a contribuinte comprovar estar dispensada da apuração dos
preços de transferência, mantémse
a exigência, calculada nos termos da
legislação vigente.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO.
O percentual da multa aplicada sobre os impostos e as contribuições apurados
em lançamento de ofício é de 75% do valor do tributo.
JUROS DE MORA. SELIC.
A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência
de juros moratórios, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo
previsão legal sua cobrança com base na taxa SELIC, sendo que à esfera administrativa não compete a análise da constitucionalidade de normas
jurídicas.
LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplicase
à
tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva LUcas
Numero do processo: 11131.000229/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/01/2006
CERTIFICADO DE ORIGEM. MERCOSUL. EXIGÊNCIAS.
É vedada a aceitação de certificado de origem em substituição a outros que já haviam sido apresentados perante a autoridade aduaneira, tendo em vista inobservância das condições do regime de origem sob perda do direito à alíquota preferencial. No caso, o erro cometido é de natureza material, e não formal, o que implica na impossibilidade de substituição de certificado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3201-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, relatora, Cassio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário, que acompanhou a relatora apenas nas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano D'amorim- Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 16327.720851/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA DO PAÍS. CONTRIBUINTE DOMICILIADO NO EXTERIOR. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL SOMENTE EM MOEDA ESTRANGEIRA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA PELO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
Correta a aplicação de duas formas de atualização do custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital de domiciliados no Exterior, quando, na alienação de participação societária, restar comprovado que somente parcela do investimento alienado foi adquirida em moeda estrangeira e está devidamente registrada no BACEN, sendo, assim, passível de correção cambial. À parcela adquirida em moeda nacional aplicável tão somente a correção monetária até 31/12/95.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REINVESTIMENTO. ADIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO. GLOSA.
De se rejeitar a inclusão, no custo do investimento, dos valores capitalizados por ocasião da incorporação da reserva de correção monetária do capital realizado, por constituírem estes últimos expressão de variação do poder de compra da moeda, já concedida ao alienante através da atualização monetária do custo de aquisição, na forma da legislação em vigor.
EXIGÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA. INOCORRÊNCIA.
Improcedente a insurgência contra a exigência de juros moratórios sobre a multa de ofício, quando, no Auto de Infração, tais encargos incidem apenas sobre o tributo, não sobre a penalidade.
Numero da decisão: 2201-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 18471.001142/2007-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003
ÁGIO. AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES.
Os gastos com ágio na aquisição de debêntures são indedutíveis no cálculo do lucro real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.947
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, EM
REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Roberto Armond Ferreira da Silva, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam a rejeição da preliminar pelas conclusões.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto – Relator
Numero do processo: 15277.000070/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Ronnie Soares Anderson.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10640.720113/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. PROVA DOCUMENTAL
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
LIDE. AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO EXPRESSO.
É de ser mantida a glosa de despesas médicas relativas a pessoas não revestidas da condição de dependentes, para fins de tributação pelo imposto de renda, que não foi expressamente questionada pela Recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro MARTIN DA SILVA GESTO, que dava provimento parcial para excluir da tributação os valores recebidos a título de aposentadoria.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado), Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10166.720349/2010-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. MULTA AGRAVADA.
O não atendimento às intimações da Fiscalização para prestar esclarecimentos enseja o agravamento da multa de ofício, independentemente da demonstração de prejuízo à formalização do lançamento.
Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13706.001456/2004-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. SIMPLES. INCLUSÃO. DÉBITO.
Nos termos do art. 9, XV da lei n° 9.713/96, ao contribuinte que tenha débito inscrito em dívida ativa da União, que não esteja com a exigibilidade suspensa, é vedada a inclusão no regime do simples.
Numero da decisão: 1103-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10850.722902/2013-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
