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5508158 #
Numero do processo: 10830.722424/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ARBITRAMENTO. FACTORING. É procedente o arbitramento do lucro, quando a escrituração comercial e fiscal da contribuinte se demonstra imprestável para a apuração do lucro real. APLICAÇÃO DO FATOR DE COMPRA ANFAC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. A autoridade lançadora reduziu indevidamente as bases tributáveis ao aplicar, sem qualquer respaldo legal, percentual de desconto na compra de títulos sugerido por entidade privada aos seus associados - empresas de factoring. Devem ser mantidas as bases tributáveis lançadas, pois, não tendo esse Colegiado competência para lançar, não pode proferir decisão que se constitua em reformatio in pejus. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL, COFINS E PIS.
Numero da decisão: 1302-001.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, a) por maioria de votos, em não converter o julgamento em diligência, vencido o relator; b) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso para manter o lançamento, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva; c) por maioria de votos, em desqualificar a multa de ofício, mantendo-a no percentual de 75%, vencidos os conselheiros Eduardo de Andrade e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade .
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5546118 #
Numero do processo: 10580.728346/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 31/08/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa quando descumprida regra para distribuição do benefício fixada no instrumento de negociação. MULTA DE MORA. Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 limitada a 75%, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis, em dar provimento parcial ao recurso para que, sendo mais favorável ao recorrente, seja aplicada a multa de mora prevista no art. 35 da Lei 8.212/1991, vigente à época, limitada a 75%. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5546132 #
Numero do processo: 13971.720024/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) DIREITO DE CRÉDITO. PROVA INSUFICIENTE. Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores, compete ao contribuinte o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à tutela do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista. Ausente momentaneamente o Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5520683 #
Numero do processo: 10480.728395/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO. Salvo a hipótese de juros sobre o capital próprio, foram reduzidas a zero, a partir de 1º de abril de 2005, as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa das referidas contribuições. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DESTACADOS EM PRECATÓRIO. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. DESPESA NÃO PASSÍVEL DE CRÉDITO. Os honorários contratuais devidos pelo contribuinte e pagos diretamente aos patronos por meio de destaque na emissão do precatório, compõem a receita bruta, nos termos do art. 1º, § 1º, das Lei nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Embora as despesas com honorários correspondam a despesas dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, não se admite a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre tais valores, haja vista a ausência de previsão legal para tanto. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DESTACADOS EM PRECATÓRIO. DESPESAS DEDUTÍVEIS. Os honorários contratuais devidos pelo contribuinte e pagos diretamente aos patronos por meio de destaque na emissão do precatório, compõem a receita bruta. Contudo, para fins de IRPJ e CSLL, tais valores devem ser considerados como despesas dedutíveis. PRECATÓRIO. REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITAS. FATO GERADOR. Não resta caracterizada receita de uma parte se ainda não haja custo, despesa ou encargo da outra. Em termos de contabilidade pública, a despesa somente se caracteriza com seu empenho, conforme determina o art. 35, II, da Lei nº 4.320, de 1964. Desse modo, somente resta caracterizada a receita do beneficiário do precatório na medida em que as despesas foram efetivamente empenhadas e pagas pela União. Trata-se, na realidade de adaptação da aplicação do regime de competência ao caso concreto: as receitas devem ser reconhecidas à medida em que se tornam despesas incorridas para o Poder Público. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez, que votou por negar provimento. Em primeira votação, ficou vencido o Conselheiro Carlos Pelá que votou por considerar os valores em discussão como receita não tributável. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5561292 #
Numero do processo: 10510.723296/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 Ementa: NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE EXAME DE PROVAS E RAZÕES. INOCORRÊNCIA. Apresentando o julgador com clareza os fatos e elementos de convicção que entendeu suficientes e relevantes para a conclusão do julgado, não se pode exigir e/ou não é indispensável que se manifeste sobre cada detalhe da impugnação. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Nos exatos termos da Súmula CARF nº 2, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRPF. RENDIMENTOS OBTIDOS DE ATIVIDADES ILÍCITAS. “JOGO DE BICHO”. TRIBUTALIDADE. De acordo com o art. 43 do CTN, o imposto incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, independentemente da atividade exercida pelo contribuinte. Não havendo qualquer liame entre os depósitos bancários imputados ao contribuinte e os valores obtidos da atividade de “jogo de bicho”, deve-se manter intocada a presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. IRPF. LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA. SÚMULA CARF Nº 32. “A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros”.
Numero da decisão: 2201-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 01/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5550181 #
Numero do processo: 10830.010233/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com o instrumento particular de contrato ou informações nas declarações de rendimentos, sem qualquer outro subsídio, como a prova da transferência de numerários (recebimento e pagamento), coincidentes em datas e valores, principalmente quando as provas dos autos são suficientes para confirmar a omissão.
Numero da decisão: 2201-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 18/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5488747 #
Numero do processo: 11030.904382/2012-53
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2003 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5533759 #
Numero do processo: 15374.720085/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 EMBARGOS - SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO A petição de desentranhamento dos embargos implica desistência dessa via recursiva. Não conhecimento dos embargos.
Numero da decisão: 1103-001.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer dos embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5481796 #
Numero do processo: 14751.001622/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Tendo em vista que a recorrente deixou de apresentar documentação requerida quando a ação fiscal, resta justificada a adoção do procedimento de aferição indireta. LANÇAMENTO. LAVRATURA FORA DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA N. 06 DO CARF. Não se afigura qualquer ilegalidade na lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento do contribuinte, nos termos da Súmula n. 06 deste Eg. Conselho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento parcial para determinar que a multa aplicada seja revista para o patamar de 20%, nos termos do novo art. 35 da Lei 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5550814 #
Numero do processo: 16832.001030/2009-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Relatório Trata-se de recurso voluntário contra o Acórdão nº 12-29.553/2010, da 2ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro I-RJ (fls. 298). O contexto de fato do lançamento foi assim pormenorizado no relatório da decisão contestada: "Trata o presente processo dos autos de infrações lavrados pela Delegacia de Fiscalização (RJ), referentes aos fatos geradores apurados nos anos-calendário de 2005 e de 2007, por meio dos quais é exigido do interessado o imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ, no valor de R$ 879.626,37 (fls. 109/115 e termo de constatação à fl. 108), acrescido da multa de 75% e dos encargos moratórios, bem como reduz a base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL, no valor de R$ 1.615.474,74 (fls. 116/118). 2- Fundamentaram as exações do IRPJ: 2.1- Despesas operacionais não necessárias – no ano-calendário de 2005 foi deduzido o montante de R$ 1.615.474,74, lançado na conta 41517000 - Indenizações espontâneas, consideradas como despesas por mera liberalidade, por falta de previsão na legislação trabalhista. Intimado a esclarecer os gastos (fl. 62), o interessado informou (fl. 93) que os valores se referem a compensações àqueles funcionários impactados por reestruturações administrativas, visando auxiliá-los enquanto procuram colocação no mercado. Em decorrência da glosa, o prejuízo fiscal do ano foi reduzido no citado valor. 2.2- Glosa de prejuízos compensados sem observância do limite de 30% do lucro líquido – no ano-calendário de 2007 a empresa Servacar incorporada pelo interessado apurou o lucro de R$ 11.004.512,26, compensando prejuízos de R$ 6.819.859,17, excedendo-se no montante de R$ 3.518.505,50. Intimado a esclarecer o motivo da prática (fl. 62), o interessado informa (fl. 94) que com a incorporação da empresa Servacar, adotou entendimentos da jurisprudência administrativa para situações como essa. 3- CSLL – como conseqüência da primeira infração do IRPJ (§2.1), a base de cálculo negativa foi reduzida em R$ 1.615.474,74." Na impugnação (fls. 127), a contribuinte autuada alegou que gratificações pagas a empregados indistintamente seriam dedutíveis nos termos do art. 299, §3º, do RIR/1999, e defendeu a dedução da despesa como modalidade de compensação para o empregado que apresenta desempenho satisfatório mas é demitido, sem possibilidade de recolocação interna, conforme a sua política salarial e de benefícios. Em petição posterior (fls. 230), alegou que o saldo da conta 41517000 seria composto de R$ 1.028.579,02 de indenizações celetistas e R$ 586.895,72 de indenizações espontâneas, totalizando R$ 1.615.474,74, e informou a juntada do Razão do ano-calendário 2005 (fls. 233/296). Fundamentou nas jurisprudências administrativa e judicial a compensação de prejuízo sem observância do limite de 30%, tendo em vista a descontinuidade da Servacar, absorvida pela Solutec, cujo protocolo de incorporação se encontra nas fls. 103/108. A turma de primeira instância rejeitou as razões de impugnação e considerou o lançamento procedente, assim resumindo a decisão: "Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. A prova documental das alegações deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-la em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL. EMPRESA INCORPORADA. Para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento. Ainda que a empresa tenha sido incorporada, inexiste amparo legal para utilização plena do saldo de prejuízos fiscais acumulados, sem observância do limite de trinta por cento." A parcela da exigência relativa à despesa foi mantida por unanimidade de votos e a parte referente à compensação de prejuízos por maioria. Cientificada da decisão por via postal em 03/12/2010 (fls. 307), a contribuinte interpôs o recurso no dia 22 do mesmo mês (fls. 309) por intermédio do seu advogado (fls. 334), renovando as razões de contestação contidas na impugnação e defendendo o exame das provas posteriormente apresentadas. É o relatório. Voto Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva – Relator. O recurso foi apresentado por parte legítima, tempestivamente, além de reunir os demais pressupostos de admissibilidade. Deve, portanto, ser conhecido. A documentação juntada posteriormente à impugnação foi examinada no acórdão contestado e rejeitada para fins de prova da alegação da contribuinte a respeito da dedução da despesa com gratificações a empregados, nos seguintes termos: "9- Os documentos juntados em 8/2/2010 (fls. 201/250) não se tratam do razão da conta 41517000, cuja denominação dada na contabilidade era “despesas, empreg, próp, bem, outr, indeterminoser”. O documento de fl. 201 aparenta ser um levantamento dessa conta e os de fls. 202/250 tem o título de “resumo da folha”. Sem a apresentação do razão propriamente dito, não se pode acatar as alegações do interessado, pois não se consegue verificar os lançamentos em despesa." O art. 299 do RIR/1999 define como operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Necessárias são aquelas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da pessoa jurídica. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, segundo prescreve o §2º do referido dispositivo legal. O § 3º determina a aplicação das disposições do artigo também às gratificações pagas aos empregados, sejam quais forem as designações que tiverem. A longa e consolidada jurisprudência administrativa acolhe o entendimento de que custos e despesas são dedutíveis quando necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos à contraprestação de algo recebido (efetividade), corroborados por documentação adequada (idônea) e regularmente registrados na contabilidade. Tratando-se de custo ou despesa, itens redutores da base de cálculo tributável, cabe ao sujeito passivo comprovar a legitimidade do seu lançamento contábil. Segundo a prestigiosa orientação de Antônio da Silva Cabral, “em processo fiscal predomina o princípio de que as afirmações sobre omissão de rendimentos devem ser provadas pelo fisco, enquanto as afirmações que importem redução, exclusão, suspensão ou extinção do crédito tributário competem ao contribuinte.” Em resposta às intimações (fls. 54, 55 e 62) para comprovação das despesas lançadas na conta 41517000, expedidas durante a fase investigatória, a contribuinte informou que os valores corresponderiam a dispêndios dedutíveis com desligamento de empregados segundo sua política de salários e benefícios, como compensação por demissão daqueles que apresentaram bom desempenho mas tiveram o cargo extinto (fls. 92/96). Apresentou balancetes (fls. 64/73) e lançamentos resumidos de novembro de 2005, supostamente extraídos do Razão. Após a impugnação (fls. 230), alegou que o saldo da conta 41517000 seria composto de R$ 1.028.579,02 de indenizações legais celetistas e R$ 586.895,72 de indenizações espontâneas, totalizando R$ 1.615.474,74 (fls. 232), e juntou cópia de livro de escrituração, supostamente o Razão do ano-calendário 2005 (fls. 233/296) relativo à conta sob exame. Bem disse a turma recorrida identificando na documentação aparência de levantamento da conta 41517000, não o Razão "propriamente dito". Todavia, a documentação apresentada pela contribuinte revela bons indícios de lançamentos contábeis de gastos legais com demissão de empregados além das "indenizações espontâneas", a exemplo daqueles sob históricos de férias, 13º salário, adicional noturno, INSS, aviso prévio indenizado, salário família, salário base, etc. Tais registros confirmariam a alegação da contribuinte, desde que devidamente comprovados. Pelo exposto, constata-se a necessidade de complementação da instrução processual para adequado conhecimento dos fatos, em observância ao princípio da verdade material, orientador do processo administrativo tributário, devolvendo-se os autos à unidade de origem para realização de diligência na qual a autoridade fiscal deverá adotar as providências adiante relacionadas: a) dar ciência desta resolução à recorrente, entregando-lhe cópia; b) intimar a recorrente para (i) elaborar demonstrativo dos dispêndios lançados na conta 41517000 efetivamente decorrentes da legislação trabalhista no valor alegado de R$ 1.028.579,02 (fls. 230/232) e (ii) apresentar documentação comprobatória. A autoridade fiscal encarregada do procedimento deverá (i) examinar a comprovação apresentada pela contribuinte, (ii) elaborar relatório de diligência detalhado e conclusivo, indicando de forma individualizada os itens cuja comprovação foi acolhida ou rejeitada, ressalvadas a prestação de informações adicionais e a juntada de documentação que entender necessárias, (iii) entregar cópia do relatório à contribuinte e (iv) conceder-lhe prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de contra-razões em observância às prescrições do art. 35, parágrafo único, do Decreto 7.574/2011, após o que o processo deverá retornar a esta Turma para prosseguimento do julgamento.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA