Numero do processo: 11042.000255/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM x FATURA COMERCIAL. A omissão, na Fatura Comercial, da data de sua emissão, torna impossível afirmar se foi emitida antes ou depois do Certificado. A indicação expressa no Certificado do número da Fatura, pressupõe que quando da emissão deste, já existia a Fatura. Aplicação das disposições do art. 112 do CTN em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. (in dubio pro reo)
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11020.002026/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (Relator), Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Daniel Corrêa Homem de Carvalho. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dilson Gerent. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 11065.004334/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.
Para o conhecimento e análise dos embargos de declaração sob qualquer dos requisitos de seu cabimento, é indispensável que o fundamento de sua interposição tenha sido discutido no julgamento. O argumento de tratar-se a matéria como de direito é mote para debate em sede do julgamento e que vem a se constituir no pré-questionamento da matéria litigiosa. Ultrapassada tal oportunidade a matéria é preclusa, pelo menos para a interposição dos declaratórios.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12.078
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora) e Antonio Bezerra Neto, que conheciam e davam provimento aos embargos concedendo-lhes efeitos infringentes para não reconhecer a atualização monetária pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11041.000560/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - A simples omissão de receita não é sinônimo de fraude. Assim, há de ficar afastada a aplicação do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a contagem do prazo decadencial, prevalecendo a norma do artigo 150, § 4º, da Lei Complementar Tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa e ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência em litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não desqualifica a multa e não acolhe a preliminar de decadência e provê parcialmente o recurso para afastar a multa isolada.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11080.004931/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DECORRENTE DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A matéria que o contribuinte leva ao Judiciário, a exemplo do creditamento de IPI decorrente de insumos isentos, sujeitados à alíquota zero e não tributados, inviabiliza a concomitante análise na via administrativa provocada, basicamente, por impugnação a auto de infração e recurso voluntário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM ESPÉCIE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 138, DO CTN. Para configuração da denúncia espontânea é necessário, além da confissão do contribuinte sobre pendências tributárias frente ao Fisco, de cunhos pecuniários, a satisfação destas integralmente por meio de pagamento em dinheiro. TAXA SELIC. MULTAS DE MORA E DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DAS DECISÕES DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Os cômputos da taxa selic e da multa de mora ao crédito tributário são medidas legalmente impostas, devendo a Administração Pública curvar-se a tal comando normativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09835
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11020.002356/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ.ESTOQUES. DIFERENÇAS. HIPÓTESES HÍBRIDAS DE OMISSÕES DE COMPRA E DE VENDA. No regime tributário do lucro real, a omissão de compras representa uma renúncia tácita à contabilização dos respectivos custos. Se pagos, demonstra que, ou os recursos decorrentes das vendas dos itens não-ingressados serviram para liquidar as referidas obrigações vencidas posteriormente aos recebimentos, ou exibirá subjacente subtração de receitas operacionais pretéritas e que possibilitaram ao caixa dois acudir de forma recorrente a crise de liquidez instalada na empresa em face da prática reiterada de omissão de receitas. Para dirimir essa dualidade de hipóteses, caberá ao contribuinte, como artífice único do ilícito, construir a prova em seu favor.
IRPJ.ESTOQUES FÍSICO-FINANCEIROS.DIFERENÇAS.OMISSÃO DE COMPRAS E VENDAS EM MESES DIFERENTES. MARGEM DE LUCRO. PRECONDIÇÃO. ARGÜIÇÃO. INVENTÁRIO PERIÓDICO. COMPENSAÇÃO IMPROVÁVEL. No regime do inventário periódico, a omissão de vendas pode ser uma variável autônoma sem qualquer correlação com o antecessor ilícito denominado omissão de compras. Tal regime possibilita ao seu autor, ao final do período, a manipulação de seus estoques, reduzindo-os ao seu talante. A concessão de quaisquer margens de lucro implicaria abrandar, equivocamente, pela via do julgamento, o ilícito perpetrado, mormente quando o contribuinte não demonstra a inocorrência da hipótese.
IRPJ.OMISSÃO DE COMPRAS. TRIBUTAÇÃO DA MARGEM LÍQUIDA. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. É improvável que o contribuinte, após subtrair de sua escrituração o reconhecimento dos custos, ainda assim contabilize a venda desses mesmos itens. O acolhimento dessa hipótese, sem provas cabais ofertadas por aquele que lhe deu causa, implicaria aceitar a reunião - numa só pessoa e no mesmo instante -, do pródigo compulsivo e do louco cidadão. Aquele, por renunciar aos custos a que tinha direito; este, baldada a renúncia, por não se escusar em oferecer à sociedade o tributo defluente da receita solteira, por vendas, que inusitadamente contabilizara.
IRPJ.LEASING. TERMO ADITIVO.OPÇÃO DE COMPRAS NO INÍCIO DO CONTRATO.PACTO DE ADESÃO. ARGÜIÇÃO. DESCABIMENTO. A opção de compra, nos contratos de leasing, é uma faculdade do arrendatário, consoante determinação do art.5.º,alínea “c” da Lei n.º 6.099/74; deve ser exercida por livre escolha ao término do ajuste contratual. A manifestação pela compra, na assinatura do contrato, implica desobediência aos termos da lei reitora, configurando, dessarte, uma promessa de compra e venda. Descabida a argüição de que a locatária fora compelida, desde o início, à aceitação do termo aditivo do contrato, por adesão, sob pena, se crível, atribuir-se responsabilidade por culpa, ao contraente; e, por dolo, àquele a quem a unilateralidade contratual não favoreça, nos termos do art. 1.057 do Código Civil Brasileiro.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20800
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..; excluir da base de cálculo do IRPJ os valores correspondentes às contribuições sociais exigidas reflexamente; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luis de Salles Freire que proviam mais o item "omissão de receitas caracterizada por omissão de compras", em relação às exigências do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11020.001198/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10583
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11078.000024/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VTN - REDUÇÃO - LAUDO DE AVALIAÇÃO CONSISTENTE - POSSIBILIDADE - Sendo consistente o Laudo de Avaliação, elaborado por profissional - engenheiro - habilitado, é possível a redução do valor do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Una Maria Vieira e Otacilio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.003117/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC.
INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic,
inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.156
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº 10264
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11065.001275/2006-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2001 a 30/09/2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos, não tributados ou sujeitos a alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Precedentes do Pleno do STF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80773
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRB3UNTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Venoso (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam o crédito relativo aos insumos isentos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva