Numero do processo: 10925.000519/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRFB COM CRÉDITOS DE SOBRETAXA DA FNT. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N°9.430/1996.
Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo seu percentual para 75%.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10660.000009/2002-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 10/01/1996 a 31/12/1996
CREDITO PRESUMIDO DE IPI. ESCRITURAÇÃO DE LIVROS
FISCAIS. DESNECESSIDADE.
Não encontra respaldo em lei que regula o incentivo a obrigatoriedade de
escrituração no Livro de Apuração do IPI dos créditos presumidos de PIS e
COFINS compensáveis com IPI.
CREDITAMENTO ESCRITURAL DE IPI. ISENÇÃO E ALÍQUOTA
ZERO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA OPOSTA PELO FISCO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. I Embora
tenha a jurisprudência
do STJ e do STF definido que é indevida a correção monetária dos créditos
escriturais de IPI relativos a operações de matérias primas e insumos
empregados na fabricação de produto isento ou beneficiado com aliquota
zero, temse
devida a atualização monetária quando o aproveitamento dos
créditos é obstado pelo Fisco, provocando mora que dá ensejo a
enriquecimento sem causa da Administração em prejuízo ao contribuinte.
Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-001.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro
Walber José da Silva quanto ao termo inicial da aplicação da taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10183.006033/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF
O Mandado de Procedimento Fiscal tem natureza jurídica de ordem
administrativa, impondo uma ordem para instauração, pelos Auditores Fiscais
da Receita Federal dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e
contribuições administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Mera irregularidade na sua emissão ou complementação não invalida o
lançamento. Além do fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal poderá
alcançar os fatos geradores relativos aos últimos cinco anos da sua emissão.
LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO
A opção pelo lucro presumido se faz pelo recolhimento da 1ª cota ou cota
única do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com essa opção, e, na sua
falta, poderá ser aceita a apresentação da DCTF nessa condição, e, ainda,
feita a opção por outro sistema de tributação, será definitiva para todo o ano
calendário qualquer que seja essa ela.
MULTA ISOLADA
A penalidade sobre os débitos fiscais apurados em procedimento de ofício
são fixados em lei, cuja observância pelo agente público é obrigatória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 36378.002803/2006-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Dada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/9, há de se definir o termo inicial do prazo decadencial das contribuições previdenciárias nos termos em que dispõe o Código Tributário Nacional CTN.
No caso dos autos, verifica-se que o lançamento refere-se a contribuições incidentes sobre as seguintes parcelas que a fiscalização entendeu haver incidência de contribuições previdenciárias: i) abono de férias; ii) abono único especial; e iii) abono emergencial.
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa incidentes
sobre a remuneração dos segurados do Regime Geral da Previdência Social RGPS devem ser apreciadas como um todo.
Os documentos constantes nos autos impossibilitam concluir acerca da ausência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo.
A regra do art. 150, § 4º, do CTN trata-se de regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral prevista no art. 173, I do CTN.
Ou seja, para que se aplique a regra do art. 173, I do CTN, em detrimento a regra do art. 150, § 4º, deve os fisco comprovar a ocorrência de uma das seguintes situações: (i) ocorrência de dolo, fraude ou simulação; ou (ii) que não houve antecipação do pagamento. O que não ocorreu no presente caso.
Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 11/08/2005, os fatos geradores ocorrido até a competência 07/2000 encontravam-se fulminados pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10120.006434/99-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL
Exercício: 1989, 1990
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, deve-se aplicar o prazo de dez anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Na hipótese dos autos, tendo o pedido sido protocolado em
16/11/2001, e os recolhimentos indevidos efetuados em abril e maio de 1991, conclui-se pela ocorrência da decadência.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10665.900832/2008-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. DEDUÇÃO.
A pessoa jurídica somente pode deduzir do valor apurado no encerramento do período, o IRPJ pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente.
Numero da decisão: 1801-000.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10845.004818/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2004
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS PRECLUSÃO
Consideram-se como não contestadas as questões do lançamento não
impugnadas pelo contribuinte. Preclusão do direito de apresentar na peça recursal.
Numero da decisão: 2102-001.574
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, porque as matérias recorridas não foram objeto de impugnação, tendo a instância a quo as considerado definitivas na via administrativa.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 16004.000630/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 28/02/2005, 01/03/2006 a 30/04/2006
Ementa:
SIMPLES
O ato de exclusão da empresa do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, que já transitou em julgado não permite reabrir a discussão, quando do lançamento dos créditos em virtude do mesmo.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA
Para fatos geradores anteriores à edição da MP 449/2008, há cabimento do art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional, e aplicação da multa nos moldes da citada medida provisória, desde que seja mais benéfica para o contribuinte, em comparação com a multa de mora vigente à época do fato gerador.
As multas por descumprimento de obrigação acessória e principal devem ser aplicadas de forma isolada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 para todo o período.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13707.000247/2004-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES
Anocalendário: 2004
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES DOS FILIADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONCOMITÂNCIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
Tendo em vista a decisão proferida pelo TRF da 2° Região, no sentido de incluir os filiados posteriormente ao ajuizamento da ação, não cabe a este tribunal administrativo se furtar ao cumprimento de tal decisão. Ausência de concomitância, em razão da ausência de identidade dos processos administrativo e judicial.
Numero da decisão: 9101-001.107
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13052.000159/2005-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.718. CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCLUSÃO.
Consoante decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, o conceito de faturamento válido para a definição da base de cálculo do PIS anteriormente à aprovação da Emenda Constitucional nº 20 não inclui receitas não decorrentes da atividade empresarial. Como tal se enquadra o acréscimo patrimonial decorrente do incentivo fiscal deferido pela Lei 9.363, o qual,
receita embora, não resulta diretamente da atividade exercida pela sociedade empresária.
PIS. BASE DE CÁLCULO NA VIGÊNCIA DA LEI 10.637. CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO.
A partir do período de apuração correspondente ao mês de dezembro de 2002, quando entram em vigor as disposições da Lei 10.637, que restabelece como base de cálculo da contribuição PIS a totalidade das receitas auferidas, o valor correspondente ao benefício fiscal instituído pela Lei 9.363, receita que é, inclui-se
naquela base.
Numero da decisão: 9303-001.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial, nos termos do Relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
