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4599592 #
Numero do processo: 10855.001725/00-37
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1990, 1991 FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 11/08/2000, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, afasto a prescrição do pedido de restituição/compensação da totalidade dos valores de FINSOCIAL objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de julho de 1990 a setembro de 1991. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA

4578314 #
Numero do processo: 10825.000413/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991 Ementa Restituição/Compensação de Créditos Reconhecidos Judicialmente.Condições. Comprovado, por meio de manifestação do Poder Judiciário, que o contribuinte pleiteou desistência da execução de honorários advocatícios e custas judiciais e que tal pedido não foi homologado em razão de que não haveria verbas a executar, não há como denegar a restituição ou compensação com fundamento na ausência de homologação da desistência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4578415 #
Numero do processo: 18471.002127/2004-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CO-TITULAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 29 DO CARF. Conforme a súmula n° 29 do CARF, “todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento”
Numero da decisão: 9202-002.307
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4578429 #
Numero do processo: 10280.900367/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 Ementa: APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS DESPACHO HOMOLOGATÓRIO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal. Recurso Conhecido e parcialmente provido. Retorno dos autos a unidade de jurisdição para apuração do crédito
Numero da decisão: 3102-001.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4593994 #
Numero do processo: 10980.007065/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anos-calendários: 2002 e 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, observando também os trâmites legais previstos no processo administrativo fiscal. RADIODIFUSÃO SONORA LUCRO PRESUMIDO COEFICIENTE APLICÁVEL Nos termos da legislação aplicável à matéria de radiodifusão, trata-se de prestação de serviços de radiodifusão e, não transporte de carga, portanto, aplica-se o percentual de 32%.
Numero da decisão: 1202-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

4597322 #
Numero do processo: 10825.003123/2005-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS. CSLL. Apenas os atos puramente cooperativos são alcançados pela não incidência tributária. PRÁTICA REITERADA DE ATOS NÃO COOPERATIVOS - UNIMED - DESCARACTERIZAÇÃO DA COOPERATIVA – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – CSLL - Inexiste previsão legal para descaracterizar a natureza jurídica das sociedades cooperativas pela prática reiterada de atos não- cooperativos. Contudo, a não incidência tributária alcança apenas os atos cooperativos, devendo ser tributado o resultado positivo dos atos não cooperativos. HIPÓTESE DE TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO GLOBAL DA COOPERATIVA - Se a escrituração da sociedade, ainda que lastreada em documentação hábil, não especifica quais as receitas, despesas, custos e resultados se referem aos atos cooperados e quais se referem aos atos não cooperados, ter-se-á como integralmente tributado o resultado global da cooperativa, dada a impossibilidade da determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. MULTA ISOLADA – FALTA OU INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DEVIDO POR ESTIMATIVA – CSLL - A falta ou o recolhimento a menor da CSLL calculada sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de ofício isolada sobre a CSLL indevidamente suspensa/reduzida, com fundamento no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, ainda que a contribuinte tenha apurado base de cálculo negativa em 31 de dezembro do ano calendário.
Numero da decisão: 1802-001.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que davam provimento ao recurso para afastar a multa isolada.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4576190 #
Numero do processo: 13558.000248/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Exercício: 2002 FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N° 11.488/2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 44 DA LEI N° 9430/96. A multa isolada prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9430/96, foi expressamente excluída, relativamente à fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, com fundamento na Lei n° 11.488/2007. Aplicação do artigo 106, inciso II, “c”, do CTN. FONTE PAGADORA. NÃO EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. PARECER NORMATIVO COSIT n° 01/2002. CONSEQUENTE NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO INCISO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96. Não mais sendo exigível da fonte pagadora a imposto não recolhido, não há respaldo para incidência, consequentemente, da respectiva multa. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4597576 #
Numero do processo: 15540.000078/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade de origem para juntada do AR ou outro documento que indique a data na qual o sujeito passivo foi cientificado da decisão de 1ª instância. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

4576805 #
Numero do processo: 15504.003812/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), André Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Manoel Coelho Arruda Júnior e Juliana Campos de Carvalho Cruz (relatora).
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

4593931 #
Numero do processo: 13884.000574/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Mar 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. APRESENTAÇÃO NA DATA DE SAÍDA DE DEFINITIVA DO BRASIL. O art. 17 da Lei nº 3.470/58 obriga a pessoa física residente do Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário à apresentação imediata da nova declaração dos rendimentos do período de 1º de janeiro até o momento anterior à saída do país, sendo que o art. 9º, I, da IN SRF 208/2002, com a redação vigente na época do fato gerador destes autos, deu concretude a tal dispositivo legal, definindo a data de saída do Brasil como o termo para cumprimento da obrigação, estando tal comando infralegal em harmonia com art. 17 da Lei nº 3.470/58. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em relação ao caráter confiscatório da multa de ofício, deve-se anotar que este colegiado administrativo não pode acatar tal tese defensiva, pois isto implicaria na decretação da inconstitucionalidade do art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 c/c o art. 17 da Lei nº 3.470/58, base legal da multa lançada. Ora, é cediço que as Turmas deste CARF não podem decretar a inconstitucionalidade da lei tributária, entendimento que restou consubstanciado na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. EXONERAÇÃO PELA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. A entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DEVIDO. Apesar de, no passado, ter havido alguma discussão sobre a pertinência do imposto devido como base de cálculo para a multa por atraso na entrega de declaração, com defesa por alguns do imposto a pagar, a jurisprudência administrativa chancelou a base de cálculo em referência como descrita no art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 (imposto devido), como se vê na Súmula CARF nº 69 (A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS