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4594140 #
Numero do processo: 17460.000135/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/08/2006 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Constitui falta passível de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4577392 #
Numero do processo: 10675.000279/2004-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: PAF. INTIMAÇÃO. MEIOS. EDITAL. Quanto restar infrutífera tentativa de intimação pessoal ou por via postal, a intimação pode ser feita por meio de edital, mediante publicação no endereço da repartição na internet ou no órgão responsável pela intimação em local franqueado ao público. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. A apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação do estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais. ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. O arbitramento do VTN com base no SIPT, nos casos de falta de apresentação de DITR ou de subavaliação do valor declarado, requer que o sistema esteja alimentado com informações sobre aptidão agrícola, como expressamente previsto no art. 14 da Lei nº 9393, de 1996 c/c o art. 12 da Lei nº 8.629, de 1993. É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de Preservação Permanente e o VTN declarados. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que apenas restabeleceu o VTN.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4599422 #
Numero do processo: 13881.000040/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. CONTROLE DE ESTOQUE. REQUISITO. Se comprovado que as alegações da fiscalização quanto à inadequação e inconfiabilidade dos sistemas de controle de estoques e produção do contribuinte eram infundadas, de se reconhecer a adequação não apenas de seus controles, mas dos cálculos dos créditos efetuados com base nestes. No caso foi comprovado que os saldos mensais do sistema de custos integrado nãoforam afetados por eventuais erros na sua alimentação no curso do mês. Logo, os dados do sistema servem perfeitamente para apurar o crédito presumido, ficando prejudicada a glosa de todos os créditos apurados pelo contribuinte, com base na imprestabilidade de seu sistema. CRÉDITO BÁSICO. DEVOLUÇÕES. CONTROLE DO ESTOQUE. CONDIÇÃO. É permitida a escrituração de créditos por devoluções se houver efetivo registro da produção em livro previsto no regulamento ou em controle equivalente, mormente quando comprovado que o sistema questionado pela fiscalização funciona adequadamente. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI LEI Nº 9.363/96 RESSARCIMENTO PRODUTOS CONSUMIDOS INTEIRAMENTE NA PRODUÇÃO NÃO INTEGRANTES DO PRODUTO FINAL DIREITO AO CRÉDITO Em sede de Recurso Repetitivo (Resp nº 1.075.508), o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao crédito presumido de IPI sobre insumos integralmente consumidos no processo produtivo, ainda que não integrantes do produto final. Desta feita, em respeito à decisão do órgão e ao Regimento Interno deste Conselho, é de se garantir o direito ao crédito presumido de IPI sobre os insumos em tais condições. CRÉDITOS SOBRE PRODUTOS RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO. ADOÇÃO DE PREMISSAS E CONCEITOS EQUIVOCADOS, PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO. O regime de consignação industrial é amplamente utilizado para recebimento de insumos a serem utilizados no processo produtivo, facilitando o trânsito e a utilização dos insumos. A consignação não implica necessariamente em devolução dos produtos recebidos, ao consignante. Ao contrário, o natural é que os produtos sejam utilizados e, somente quando não o são, por qualquer motivo, são objeto de devolução ao consignante. A premissa adotada pela fiscalização de que sempre, obrigatoriamente, há devolução portanto, está equivocada. Não tendo feito, tampouco, prova de que, no presente caso ocorrera a devolução e não a utilização dos produtos no processo produtivo, carece de fundamento a não aceitação dos créditos tomados sobre tais insumos. TAXA SELIC RESSARCIMENTO APLICAÇÃO Uma vez que o ressarcimento é espécie do gênero restituição deve incidir, sobre o valor a ser ressarcido, juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4577694 #
Numero do processo: 11065.005644/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4594007 #
Numero do processo: 10850.720761/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jun 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2006 VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.900
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4602279 #
Numero do processo: 10640.000358/2006-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a proteção legal estabelecida pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965. Reconhece- se o direito à subtração do limite mínimo de 20% da área do imóvel, estabelecido pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965, relativo à área de reserva legal, porquanto, mesmo antes da respectiva averbação, que não é fato constitutivo, mas meramente declaratório, já havia a proteção legal sobre tal área. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4597380 #
Numero do processo: 10384.720434/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA Se a Contribuinte teve a ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em ausência de motivação do lançamento, e tampouco em cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 DIFERENÇAS ENTRE A RECEITA AUFERIDA E A DECLARADA - RECOLHIMENTO A MENOR DE TRIBUTO - DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FONTE, DECLARADOS E PAGOS, OU CONFESSADOS - PROCEDIMENTO JÁ OBSERVADO PELA FISCALIZAÇÃO Apesar de algumas declarações serem meramente informativas (DIRPJ, DIRF e DACON), em razão de elas indicarem tanto tributo que foi retido pelas fontes pagadoras, quanto recolhido pela própria Contribuinte fiscalizada (e não apenas tributo apurado), a Fiscalização deduziu nos autos de infração os valores constantes destas declarações. Também foram deduzidos os valores confessados em DCTF. Se os tributos exigidos por meio de auto de infração, com a devida multa de ofício, já estão líquidos dos valores constantes das referidas declarações, nenhum reparo há de ser feito no lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4579620 #
Numero do processo: 13411.000300/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72) Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72, consideram-se não impugnadas as questões não apontadas, expressamente, por ocasião da apresentação da impugnação. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS APONTADOS PELAS FONTES PAGADORAS EM DIRF. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, PELO CONTRIBUINTE, DA INEXISTÊNCIA DOS REFERIDOS RENDIMENTOS. Sendo devidamente demonstrada, em DIRF, a existência de rendimentos omitidos pelo contribuinte em sua declaração de ajuste, cumpre a este último a comprovação da inexistência da citada omissão de rendimentos. Hipótese em que a Recorrente demonstra, parcialmente, a inexistência da referida omissão, apontando equívoco na DIRF apresentada pela fonte pagadora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.632
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 18.489,04 e respectivo imposto de renda na fonte.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4597458 #
Numero do processo: 14751.001767/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2005 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA INCONSTITUCIONALIDADE. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. Os requisitos para determinação da condição de isenta encontra-se descrito no art. 55 da lei 8212/91. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2005 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO OSCIP EQUIPARADA A EMPRESA MANUTENÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS LIVRO DIÁRIO OBRIGATORIEDADE PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVAS As organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assim, como as associações ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras são equiparadas a empresa para cumprimento da legislação tributária As OSCIP nos termos dos art. 4 e 5 da Lei 9790 deverão ter observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal. Todo o procedimento fiscal adotado pelo auditor, seguiu os ditames legais, não existindo qualquer vício no procedimento realizado. TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.383
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4577382 #
Numero do processo: 10580.720099/2005-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/01/2004 a 31/03/2004 DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DOS FATOS ALEGADOS. Conforme artigo 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72 e artigo 333, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, é ônus do contribuinte trazer o conjunto probatório necessário para o exame do seu potencial direito creditório. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ