Numero do processo: 10166.010864/96-43
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL — ISENÇÃO
Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e
Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados
pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro José Ribamar
Barros Penha apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10166.003606/2005-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO –SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – O valor do IRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada que, ao longo do ano de retenção, não tiver sido utilizado na compensação do IRF incidente sobre os pagamentos efetuados aos cooperados ou associados poderá ser objeto de pedido de restituição após o encerramento do referido ano-calendário, bem como ser utilizado na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10120.008451/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP - JULGAMENTO - COMPETÊNCIA - Não se conhece do recurso para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10140.001758/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP Nº 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1.110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 04 de julho de 2001, logo, fora do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10166.008484/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n°. 27.784, de 16/02/1950, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções técnicas e continuadas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, não são alcançados pela incidência do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10218.000136/2004-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. A observância das normas tributárias aplicáveis ao procedimento fiscal e a formalização do lançamento, afasta a argüição de nulidade por cerceamento de direito de defesa. O auditor-fiscal têm competência para examinar os livros relativos a escrita contábil e fiscal, bem como os documentos que dão respaldo aos lançamentos escriturados. Estando presente os requisitos exigidos pelos artigos 9° e 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do auto de infração.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na hipótese de imposto de renda devido exclusivamente na fonte, o termo de início para contagem do prazo de decadência é da ocorrência do fato gerador. Comprovado dolo, fraude ou simulação, o termo de início passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. Exclui-se do lançamento o imposto pertinente ao fato gerador ocorrido em novembro de 1998, por decadência do direito de lançar.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PAGAMENTO SEM CAUSA. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3° do artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.
MULTA QUALIFICADA. A utilização de documentos inidôneos para justificar pagamentos feitos a terceiros, comprovadamente sem causa, justifica a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR. O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao lançamento para excluir do lançamento o imposto no valor de R$700,00, por reconhecida a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro W9ftido Augusto Marques que dava provimento
quanto à Selic.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10235.001246/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS – DEDUÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA
Nos termos do art. 6º da Lei nº 8.134/90, somente podem ser deduzidas na apuração do IRPF as despesas devidamente escrituradas em Livro-Caixa, no momento correto. Documentos comprobatórios de despesas trazidos em grau de recurso somente poderiam ser acolhidos se restasse flagrantemente comprovada a efetividade das referidas despesas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS
O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência relativa a depósitos bancários dos anos-calendário de 2000 e 2001, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10120.007925/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – INOCORRÊNCIA – É de se negar provimento ao recurso de ofício que excluiu da tributação, exigência fundamentada em simples erro de lançamento contábil, posteriormente regularizado.
MULTA REGULAMENTAR – Incabível a possibilidade de exigir penalidade regulamentar após decorrido o prazo decadencial.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e aquelas relativas à Contribuição para o PIS, Cofins e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, as soluções adotadas hão que ser consentâneas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10183.002303/95-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Comprovada está a alegação no Termo de Responsabilidade de
Execução e Manutenção de Floresta em Manejo.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10140.000949/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário, mormente quando a movimentação bancária foi fornecida pelo próprio contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A penalidade aplicada em procedimento de ofício escapa ao conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição, que é dirigido apenas a tributos.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integral o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol