Sistemas: Acordãos
Busca:
5684095 #
Numero do processo: 10530.723762/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO. Cabível o lançamento de ofício de diferenças verificadas entre o imposto devido, apurado a partir da escrituração contábil e fiscal da empresa, e o valor confessado ou recolhido, em conformidade com a legislação aplicável. GANHO DE CAPITAL - CUSTO DO BEM. Havendo dois instrumentos de diferentes teores formalizando uma mesma cessão de direitos (um indicando pagamento de preço pela aquisição dos direitos adquiridos, e outro não), aquele firmado sem a interveniência da construtora e não levado a registro no RGI só poderia prevalecer para consideração do valor de aquisição se corroborado com a prova do pagamento. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM CONSTRUÇÃO. Não prevalece o lançamento de imposto sobre o ganho de capital cuja apuração foi feita pela diferença entre o valor de alienação do apartamento pronto e o valor de aquisição da fração ideal do terreno que, ao final da construção, corresponderia ao apartamento. GANHO DE CAPITAL - CUSTO DO BEM - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. NOVAÇÃO Em se tratando de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. A novação do contrato não interfere nos efeitos do fato gerador ocorrido. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. O art. 19 da Lei nº 9.292/96, ao dispor que, para fins de apuração do ganho de capital, considera-se valor de venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do art. 8º, observado o disposto no art. 14, que subordinou a apuração do ganho de capital aos valores considerados para fins de apuração do ITR. O VTN declarado na DIAT no ano-calendário da alienação, e não contestado pela administração tributária para fins de apuração do ITR, será considerado valor de venda para fins de apuração do ganho de capital. LANÇAMENTOS DECORRENTES: CSLL, PIS e COFINS. Em se tratando de bases de cálculo originárias das infrações que motivaram o lançamento principal, deve ser observado, para os lançamentos decorrentes, o que foi decidido para o matriz, no que couber.
Numero da decisão: 1301-001.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento: 1) RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS: Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso; 2) GANHO DE CAPITAL EM RAZÃO DA VENDA DO APARTAMENTO 1101 DO EDIFÍCIO MANSÃO MANUEL ANDRADE: Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso; 3) GANHO DE CAPITAL EM RAZÃO DA VENDA DO APARTAMENTO 2.301 DO EDIFICIO TERRAZO IMPERIALE: Por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso; 4) FAZENDA REAL - GLEBAS ALAGOAS, PERNAMBUCO, PIAUÍ, BAHIA E CEARÁ: Por maioria de votos, dado provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas e Wilson Fernandes Guimarães; 5). FAZENDA CASA REAL - GLEBAS MARANHÃO E PARÁ: Decisão: Por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Ana Clara de Carvalho, OAB/BA nº 18.478. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5720511 #
Numero do processo: 16004.000347/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002,2003,2004 CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS EM PESSOAS JURÍDICAS SEM SUBSTRATO ECONÔMICO. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não há cerceamento de defesa na falta de intimação de interpostas pessoas e de pessoas jurídicas sem substrato econômico e na falta de consideração dos eventuais débitos por estas declarados, já que as receitas devem ser atribuídas à entidade que efetivamente praticou as operações, assim entendido aquele ente empresarial que atuou, por intermédio dos respectivos dirigentes de fato, no sentido de praticar os fatos geradores dos tributos. A utilização de notas fiscais “frias”, a utilização de interpostas pessoas e a reiteração da conduta infratora autorizam a aplicação de multa qualificada. È cabível a atribuição de responsabilidade solidária pelos créditos tributários lançados àqueles que tiverem interesse comum nos fatos geradores das obrigações apuradas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

5684980 #
Numero do processo: 10166.901968/2008-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO. LAPSO MANIFESTO. OCORRÊNCIA COMPROVADA. RAZÃO DE DECIDIR MANTIDA. Tendo havido a comprovação da ocorrência de omissão e de lapso manifesto no acórdão embargado, tais vícios devem ser sanados, de forma a ajustar o acórdão à matéria fática presente nos autos, mantendo-se, contudo, a decisão de mérito não contaminada pelas retificações promovidas.
Numero da decisão: 3803-006.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, sem efeitos infringentes, para corrigir os erros materiais do acórdão embargado, bem como suprir a omissão relativa à ausência de menção expressa ao documento trazido em sede de recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5739397 #
Numero do processo: 10865.002830/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em livro-caixa, mediante documentação idônea, mantida em seu poder, à disposição da fiscalização. A falta de comprovação implica glosa das despesas deduzidas. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. GLOSA DO LIVRO-CAIXA. MESMA BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE. É improcedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, decorrente de deduções indevidas, quando incide sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício apurada no ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-002.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que negou provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5734443 #
Numero do processo: 11543.003608/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, que trata da tributação de rendimentos acumulados, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

5731258 #
Numero do processo: 19515.000971/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO LÍCITA. É lícita a obtenção de informações bancárias, quando a requisição de extratos e documentos bancários junto à instituição financeira é efetuada com absoluta observância das normas de regência e ao amparo da Lei, não estando sujeita à prévia autorização judicial. CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO. SÚMULA Nº 02 DO CARF. O controle da constitucionalidade das leis pertence ao Poder Judiciário, de forma difusa ou concentrada, não cabendo ao órgão julgador administrativo negar vigência à norma emanada do Poder Legislativo, sob pena de invasão indevida de um poder na esfera de competência exclusiva do outro. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 26 DO CARF. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, a autoridade fiscal não mais ficou obrigada a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam-se como omissão de rendimento, por presunção legal juris tantum, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não ilide a omissão de rendimentos a simples indicação da origem sem a comprovação de que o valor não configura uma disponibilidade econômica para fins de IRPF, ou que a disponibilidade econômica dos depósitos já foi oferecida à tributação, seja na declaração anual correspondente, seja exclusivamente na fonte, ou ainda de que estariam amparada por isenção.
Numero da decisão: 2201-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 03/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA, EDUARDO TADEU FARAH. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: Nathália Mesquita Ceia

5684792 #
Numero do processo: 35415.000389/2004-38
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/08/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 14 do Decreto nº 70.235, de 1972, a impugnação (tempestiva) da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Como a impugnação foi apresentada de forma intempestiva, não resta dúvida de que a fase litigiosa do procedimento não foi instaurada, motivo pelo qual o recurso não será conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-003.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, tendo em vista não ter sido instaurada a fase litigiosa do procedimento, em razão da intempestividade. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5648778 #
Numero do processo: 10315.001148/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/09/2008 GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO. A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8.212/91, de modo que, a teor da disposição contida no art. 106, II, do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídico - tributária os dirigentes de órgãos públicos como responsáveis pelas multas decorrentes infrações à legislação previdenciária. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-003.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5684683 #
Numero do processo: 10480.009416/2002-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 CRÉDITO. ESCRITURAÇÃO. O direito à utilização do crédito a que se refere o art. 195 do Regulamento do IPI/2002, quando cumpridas as condições estabelecidas para cada caso e das exigências previstas para a sua escrituração, deve ser reconhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-004.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial no sentido de reconhecer o direito creditório do contribuinte no valor de R$ 111.475,91 (cento e onze mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos). (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5689249 #
Numero do processo: 14474.000057/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 31/05/2007 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. INFRAÇÃO. Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação. No presente caso, ficou demonstrada a ocorrência da infração, motivo da negativa de provimento ao recurso.
Numero da decisão: 2301-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, ANDREA BROSE ADOLFO, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA