Numero do processo: 10830.007627/98-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com os artigos 146, III, "b", e da 149 da CF/88; a decadência do direito de lançar as contribuições deve ser disciplinada em lei complementar. Na falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior percebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência argüida pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de
Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente), que davam provimento parcial.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10840.002183/98-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO - DATA DO INÍCIO DE SUA CONTAGEM - O prazo de contagem do direito à repetição do indébito se inicia com a extinção do crédito tributário e se prolonga por cinco anos.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr. o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10850.001523/97-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - VÍCIO FORMAL - É nulo o lançamento, cujo um dos seus elementos foi elaborado e assinado por agente incompetente, por um servidor que não seja auditor fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do lançamento, por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10830.006630/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO DECADENCIAL PARA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição e/ou compensação de valores pagos a maior das citadas contribuições para o FINSOCIAL é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia
Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão Vencida a Conselheira e Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10830.007225/96-20
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10850.001668/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1990 a 28/02/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.807
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10850.001209/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN).
RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL - -REGIME DE CAIXA - A tributação das pessoas físicas obedece ao regime de caixa, razão pela qual os rendimentos sujeitam-se à tributação quando recebidos, mesmo que decorrentes de ação judicial.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10830.005670/98-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72 não está inquinado de nulidade quando vise prevenir a decadência. Eis que, ainda que estivesse suspensa a sua exigibilidade por medida judicial, não estaria vedada a sua formalização.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA - A multa penal em lançamento de ofício contra responsável solidário, afastadas as hipóteses previstas no art. 134 da Lei nº 5.172/66, CTN, e no art. 63 da Lei 9.430/96, não encontra óbice à sua imposição.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello. Quanto ao mérito, vencidos os mesmos Conselheiros,
que conheciam integralmente do recurso e, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10845.002362/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - PDV - APOSENTADORIA - A não tributação de valores indenizatórios recebidos a título incentivo ao desligamento voluntário da empresa, independe da situação previdenciária do beneficiário e de seu recebimento integral ou em parcelas mensais, devendo o indébito tributo retido na fonte ser restituído corrigido desde o mês da retenção integral ou de cada retenção mensal.
Embargos declaratórios acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.422
Decisão: Acordam os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para reratificar o Acórdão n° 104-18.602, de 21.02.02, para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaram a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10830.006625/2004-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA NA DIPJ – Sendo a multa imposta por Lei por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não há falar em auto denúncia, ainda que a declaração tenha sido entregue antes da emissão do auto de Infração. Nesta hipótese configura-se Ineficaz o cumprimento da obrigação acessória antes da ação fiscal para os fins colimados pelo contribuinte, eis que, não ilide a ocorrência do ilícito pelo fato de que a sanção se impõe em face ao simples atraso no cumprimento da obrigação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes