Numero do processo: 10768.102122/2003-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Verificado erro material no voto condutor do Acórdão, é de se acolher os embargos que o apontaram para sanar o vício.
ERRO MATERIAL - APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O Acórdão embargado, acolhendo alegação do Recorrente, considerou indevida a inclusão, como dispêndio, de valor referente a aquisição de bilhete de passagem aérea, mas não excluiu o valor correspondente quando procedeu aos ajustes na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto.
Embargos acolhidos.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n". 104-21.551, de 27/04/2006, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1998 e REJEITAR a preliminar de nulidade.No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: I - afastar a exigência relativa aos itens 1 e 7 do Auto de Infração; II - no que tange ao item 2 do Auto de Infração, afastar a exigência relativa aos anos-calendário de 1998, 2001 e 2002; III - reduzir a base de cálculo nos anos-calendário de 1999 e 2000 para R$ 67.737,87 e R$ 96.020,40, respectivamente; e IV - desqualificar e desagravar as multas de oficio, reduzindo-as a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.013455/99-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10825.001320/2004-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.000367/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – LANÇAMENTO – POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS - MERCADO DE RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE SWAP - DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetido de forma definitiva, com efeito, de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário.
MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA "SUB-JUDICE" - SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - JUROS DE MORA - Caberá lançamento dos juros de mora na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, postas ao conhecimento do Poder Judiciário, desacompanhada de depósito judicial integral.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: 104-19.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso na parte não questionada no Poder Judiciário (juros de mora) para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.000888/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10820.002070/2004-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES - A procedência da acusação fiscal revela-se pela própria clareza com que se apresenta a infração cometida - cálculo de tributos e contribuições federais tendo como base receita bruta inferior à realmente auferida, cujo montante e natureza foram informadas pela própria fiscalizada. Face a tão singela constatação, ainda que a descrição dos fatos e o enquadramento legal tenham sido lançados pela fiscalização de forma sucinta, não há nulidade se a pessoa jurídica demonstra, desde a impugnação, ter entendido perfeitamente o fundamento da exigência e dela se defendeu amplamente.
CSLL - LUCRO PRESUMIDO - PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ORIGEM DAS RECEITAS - A receita bruta da pessoa jurídica que se dedica à atividade de promoção e organização de eventos, proveniente da venda de ingressos, aluguel de espaços para exposições e outras receitas típicas dessa atividade, é receita da prestação de serviços, devendo o lucro, base de cálculo da Contribuição Social, ser encontrado pela aplicação do percentual de 12% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta.
CSLL - EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO - RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Deve ser exigida de ofício a CSLL paga ou declarada a menor em decorrência da utilização de receita bruta menor que a efetivamente auferida.
Numero da decisão: 107-08.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10830.000413/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10768.011811/93-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Exercício: 1988
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - EMPRESA EXTINTA - Válida a ciência da decisão de primeira instância à pessoa física que figurava como sócio e representante legal da pessoa jurídica perante a Receita Federal, uma vez que a ciência da decisão que havia sido dada à empresa por edital ocorreu quando a empresa já encontrava-se extinta por encerramento, em razão de liquidação voluntária, conforme registro contido no cadastro da pessoa jurídica. Recurso tempestivo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Exercício: 1988
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - À exigência decorrente de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10805.000273/2005-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DIRF E DCTF DEPOIS DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do, assim, a apresentação de retificação das informações prestadas em DIRF e DCTF, não impede o lançamento e a aplicação da multa no percentual de 75%. Não caracteriza bis in idem o fato de o imposto constar de DCTF e PER/DECOMP apresentadas durante o procedimento fiscal, uma vez que os valores recolhidos e compensados de acordo com as normas legais e administrativas vigentes, serão reduzidos do montante lançado.
JUROS . TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10820.001711/2001-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROVENTOS DA RESERVA REMUNERADA. Estão sujeitos ao imposto de renda na fonte os proventos recebidos por militar integrante da reserva remunerada, portador de doença grave.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
