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4720469 #
Numero do processo: 13847.000037/95-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa (artigo 33 do Decreto nr. 70.235, de 06 de março de 1972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11217
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4719318 #
Numero do processo: 13836.000597/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 URFIR, respectivamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42548
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA (RELATOR). DESIGNADA A CONSELHEIRA ÚRSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4720584 #
Numero do processo: 13847.000584/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA. 1. CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art.10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). 2. LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional, (art. 4º, Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º, Lei nº. 8.022/90). 3. BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN Tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/COTIR nº 393/96. 4. ISENÇÃO - São isentos dessa contribuição o imóvel rural classificado como minifúndio, com número de módulos fiscais menor que 1(um), desde que o proprietário não possua outro imóvel rural e a propriedade seja explorada em regime de economia familiar, que lhe absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico, sem empregados fixos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-05.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4719213 #
Numero do processo: 13836.000302/96-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 URFIR, respectivamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42537
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA (RELATOR). DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4718775 #
Numero do processo: 13830.001392/2001-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO COM CERTEZA E SEGURANÇA – É inadmissível falar-se em falta de certeza e segurança jurídicas do lançamento quando a fiscalização colhe e apresenta robusta documentação que comprova os fatos relatados. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – CPMF – ART. 11 § 3º DA LEI 9311/96 – REDAÇÃO DA LEI 10174/01 – APLICABILIDADE – Se a fiscalização decorreu de diligência no estabelecimento comercial e lá detectou-se conta-corrente não registrada na contabilidade, não há que se falar em utilização das informações da CPMF, ainda que a autuação tenha se baseado em depósitos bancários sem comprovação de origem (Lei 9430/96, art. 42), e não há portanto que se discutir sobre a possibilidade de retroação da Lei 10174/01 que deu nova redação ao art. 11, § 3o, da Lei 9311/96. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – DESLACRAÇÃO DE CAIXAS COM DOCUMENTOS APREENDIDOS – Não ocorre o cerceamento ao direito de defesa se, no momento de deslacração de caixas com documentos, o contribuinte está presente e se desinteressa pela continuidade na identificação dos documentos. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – DOCUMENTOS ANEXOS AO AUTO DE INFRAÇÃO – Devem acompanhar o auto de infração, quando da intimação do contribuinte, todos os demonstrativos de cálculo e planilhas necessárias para apuração do crédito tributário. É desnecessário o acompanhamento de documentos obtidos durante a fiscalização e que suportam e comprovam o relatório e valores utilizados, os quais permanecem à disposição do contribuinte durante o período de impugnação. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao contribuinte comprovar a origem, com documentos hábeis e idôneos, de depósitos relacionados pela fiscalização, sob pena de serem considerados tais valores omissão de receita, por expressa presunção legal (art. 42 da Lei 9430/96). Desse modo, não é ônus da fiscalização promover cruzamento de depósitos bancários e operações que não estariam reportadas nos livros contábeis ou fiscais. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONTA BANCÁRIA DE INTERPOSTA PESSOA – A existência de talão de cheque assinado em branco encontrado no estabelecimento, a confirmação da operação comercial por terceiros que receberam cheques emitidos por interposta pessoa e a coincidência de valores de depósito e de operações registradas em documentos apreendidos são suficientes para confirmar a utilização de interposta pessoa na movimentação de conta bancária em favor do contribuinte. IRPJ – ARBITRAMENTO – FORMA DE APURAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITAS – A receita omitida detectada pela fiscalização compõe a receita bruta que é base para apuração do lucro arbitrado, nos termos do art. 27 da Lei 9430/96. MULTA DE 150% - FRAUDE – É aplicável a multa qualificada de 150% na situação em que o contribuinte sonega reiteradamente toda e qualquer informação à Receita Federal relativa à sua atividade comercial, e que sequer encontra-se inscrito no CNPJ. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo

4720524 #
Numero do processo: 13847.000307/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - BASE LEGAL - O embasamento legal da Contribuição Sindical Empregador - CNA - está disposto no § 2º do art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05794
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4720871 #
Numero do processo: 13851.000546/95-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08988
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4723322 #
Numero do processo: 13886.001188/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32810
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4719101 #
Numero do processo: 13836.000068/99-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção contida no Art. 138 do CTN, a entrega da Declaração antes de qualquer procedimento fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44060
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO DE FREITAS DUTRA (RELATOR), URSULA HANSEN E JOSÉ CLÓVIS ALVES. DESIGNADO O CONSELHEIRO MÁRIO RODRIGUES MORENO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4720485 #
Numero do processo: 13847.000069/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS. Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nº 8.847/94, § 4º, art. 3º e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88). Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO