Numero do processo: 16682.720906/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PLR. NEGOCIAÇÃO. OPÇÃO LEGAL ENTRE CONVENÇÃO/ACORDO COLETIVO E COMISSÃO PARITÁRIA. ART. 616 DA CLT. ALCANCE.
É facultado à empresa e empregados negociarem a participação nos lucros ou resultados via (i) convenção / acordo coletivo (art. 8°, VI, da CF) ou por intermédio de (ii) comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, obrigatoriamente, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria (art. 8°, III, da CF). Art. 2° da Lei n° 10.101/2000.
O art. 616 da CLT alude a procedimento a ser adotado pelo empregador quando da recusa à negociação coletiva para fins de celebração de acordo ou convenção coletiva, não havendo previsão legal de tal exigência procedimental na hipótese de celebração de acordo de PLR por comissão paritária.
COMISSÃO ESCOLHIDA PELAS PARTES. PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL.
Consta do art. 2°, I, da Lei n° 10.101/2000, a exigência legal de que o sindicato indique um representante para a comissão paritária de negociação da participação nos lucros ou resultados. Se a ausência de representante do sindicato ocorre a despeito da comunicação formal da realização das reuniões (local, data e horário), na qual se solicita a presença de um representante do sindicato, constando em atas de reunião que o sindicato foi informado, mas não confirmou presença e nem tampouco justificou a ausência, não podem empregados e empresa ser prejudicados, pois a ilicitude não foi perpetrada por eles, mas pelo sindicato, que deixou de cumprir sua função constitucionalmente prevista (art. 8°, III, da CF).
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS NÃO INTEGRANTES. EXCLUSÃO LEGAL EXPRESSA E EXAUSTIVA.
O conceito de Salário de Contribuição abraça não somente a folha de salários como, também, todos os demais rendimentos do trabalho, pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, ressalvadas as hipóteses de isenção legal previstas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
GRATIFICAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
A importância paga, devida ou creditada a segurados obrigatórios do RGPS título de gratificação ou prêmio, mesmo em caráter eventual, integra o conceito legal de Salário de Contribuição - base de cálculo das contribuições previdenciárias.
ABONOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de abonos, não expressamente desvinculados do salário por força de lei, mesmo que decorrentes de Acordo Coletivo de Trabalho, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ART. 22, III, DA LEI nº 8.212/91.
É devida à Seguridade Social a contribuição da empresa à alíquota de 20% incidentes sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, nos termos do inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
ADICIONAL DE SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL.
O benefício da aposentadoria especial será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212/91, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular, exclusivamente, o lançamento relativo à rubrica PLR - Participação nos Lucros e Resultados, tendo em vista a comprovação de que o contribuinte intimou o Sindicato da categoria de empregados a participar da negociação relativa aos Acordos tendentes a regular o pagamento da PLR. Vencido na votação o Conselheiro Relator, que entendeu por negar provimento ao recurso. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor.
Por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, quanto às rubricas de gratificações pagas aos segurados empregados, por integrarem o salário de contribuição, de acordo com o artigo 28 da Lei n.º 8.212/91, e por não constarem das excludentes contextualizadas no parágrafo 9º, do mesmo diploma legal. Vencido na votação o Conselheiro Leo Meirelles do Amaral por entender que os valores constantes do Levantamento R6 rubrica 3028 indenização por garantia de emprego paga na rescisão de empregado em auxílio doença, não integram o salário de contribuição.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
André Luís Mársico Lombardi - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 14112.720226/2011-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2010, 2011
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONFLITO DE LAUDOS QUANTO A DATA DE INÍCIO DA DOENÇA SOLUCIONADO COM REAVALIAÇÃO DA JUNTA DE SAÚDE REQUERIDA PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INÍCIO DA DOENÇA EM DATA POSTERIOR AO ANO-CALENDÁRIO OBJETO DA AUTUAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS EFETUADA PELO FISCO.
A isenção de imposto de renda dos rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, aplica-se somente a partir do mês em que o laudo pericial indicar como de início da doença, ou na falta dessa indicação, a data de emissão do laudo. No caso dos autos, o conflito de datas entre dois laudos médicos foi solucionado com a reavaliação da Junta de Saúde requerida pelo Ministério da Fazenda que de forma fundamentada atestou que a cardiopatia somente teve início em data posterior à do ano-calendário objeto do lançamento, o que legitima a reclassificação de rendimentos para tributáveis realizada no lançamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 10/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 14098.000190/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/05/2007
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - MULTA - PREVISÃO LEGAL. - NÃO ARGUMENTAÇÃO NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO DO RECURSO DE CONTESTAR O MÉRITO DO LANÇAMENTO
Não havendo o recorrente impugnado na época oportuna os juros e multa aplicáveis, não poderá fazê-lo no recurso, face a preclusão.
Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa.
Numero da decisão: 2401-003.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10980.903063/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/08/2003
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
Não merece reparo a decisão de primeira instância que não toma conhecimento das razões de defesa suscitadas em Manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal e, portanto, intempestiva.
Numero da decisão: 3202-001.413
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Assinado digitalmente
LUIS EDUARDO GARROSINO BARBIERI Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente Substituto), Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Stocco Portes, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10480.005818/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 42 DA LEI 9532/97. FORMA DE APURAÇÃO. RESSARCIMENTO.
O crédito presumido de IPI, previsto no art. 42 da Lei nº 9.532/97, é apurado com a aplicação do percentual de 85% sobre o valor do IPI devido na saída do açúcar do estabelecimento industrial, quando este estiver localizado nos estados do Norte e Nordeste.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima Sidney Eduardo Stahl e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 16327.000163/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. PROVA DO CRÉDITO. ATRIBUTO DO CONTRIBUINTE.
A despeito da ocorrência do extravio do Processo Administrativo de habilitação do crédito ter ocorrido, nos casos de compensação a prova do crédito é da contribuinte, sob pena de indeferimento da compensação.
Inaplicabilidade do disposto no artigo 112 do CTN.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pela Conselheira suplente Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente subtituto), Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Lima Junior e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 37218.000447/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/10/2004
AFERIÇÃO INDIRETA. DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSOS DO LANÇAMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, compete à autoridade fiscal, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputarem devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. Outrossim, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Art. 33, §§ 3° e 6°, da Lei 8.212/91 e art. 148 do CTN.
O procedimento de arbitramento não subtrai o direito de o contribuinte comprovar excessos do lançamento. Todavia, a partir das ilicitudes que deram ensejo ao arbitramento, o ônus da prova passa a ser do contribuinte.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99.
Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação.
Destarte, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF nº 99.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a decadência das competências de 04/1999 a 04/2000, inclusive, por força da aplicação do art. 150, § 4°, do CTN. No mérito, foi negado provimento ao Recurso porque a recorrente não logrou comprovar através da apresentação de documentos hábeis e obrigatórios (PCMSO, PPRA, PCMAT, LTCAT), relativos aos Riscos Ambientais do Trabalho, se e quais empregados não estavam expostos a agentes nocivos. A falta de apresentação de documentos formalmente solicitados permitiu o levantamento por aferição indireta, com fulcro no artigo 33 e seus parágrafos 3º e 6º, da Lei n.º 8.212/91 e artigo 148, do Código Tributário Nacional. Vencido na votação o Conselheiro Leo Meirelles do Amaral, por entender que o lançamento deveria se restringir apenas às funções citadas no Parecer Técnico Prévio de Engenharia e Laudo Técnico de Insalubridade apresentados pelo contribuinte.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI, THEODORO VICENTE AGOSTINHO e LEO MEIRELLES DO AMARAL.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11020.912313/2012-32
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 31/12/2009
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte, a despeito da ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10805.720592/2012-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO.
A apresentação de documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica no restabelecimento das despesas glosadas e posteriormente comprovadas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento recurso para restabelecer despesas médicas no valor total de R$ 15.223,46, nos temos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10280.902970/2011-67
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/01/2008
PIS. ISENÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS A DOMICILIADO NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Para efeito da isenção de receitas decorrentes da prestação de serviços a empresa domiciliada ou residente no exterior com ingresso de divisas no país, cabe ao contribuinte o ônus da prova da satisfação de tais condições, em termos específicos, quando esteja supostamente envolvida nas operações representante brasileira da suposta tomadora de serviços.
A contratação de agente ou representante no País não descaracteriza a operação, desde que a empresa seja signatária de contrato de direito privado com a pessoa jurídica domiciliada no exterior e totalize, em separado, tais operações de prestação de serviços nos livros fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-003.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA