Numero do processo: 10680.721905/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 01/10/1999
LANÇAMENTO FISCAL. RECONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. É válida a instauração de Processo Administrativo Fiscal formalizado com o objetivo de reconstituir créditos previdenciários anteriormente anulados, em face de vício formal. Auto de Infração Substitutivo lavrado em face da subsistência da exigibilidade da obrigação tributária derivada do lançamento anulado.
DECADÊNCIA. O lançamento em testilha foi realizado em 20/04/2011 em substituição ao lançamento fiscal anulado em virtude de vício formal, e apesar das contribuições lançadas se referirem a fato gerador ocorrido no período de 04/1997 a 05/1997, os mesmos não estão decadentes, já que o direito da Fazenda Pública constituir seus créditos tributários extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, a teor do que dispõe o artigo 173, inciso II do Código Tributário Nacional. A data em que se tornou definitiva a decisão que anulou o crédito tributário foi a data registrada no Aviso de Recebimento - AR, que a empresa foi cientificada de tal decisão, ocorrida em 01/03/2010.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO PÚBLICO. O artigo 71, §2º da Lei 8.666/93 estabelece que a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão de obra prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, acatando o Parecer da Advocacia Geral da União AC 55/2006, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
EDITADO EM: 09/09/2015
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma),Graziela Parisotto, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.001486/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade em processo de cobrança de créditos tributários exigidos no regime do SIMPLES FEDERAL motivada por outra lide referente à exclusão do SIMPLES.
SIMPLES FEDERAL. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL APURADA EM EXTRATOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO CONTRIBRU1NTE. COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL
É legítima a lavratura de lançamento mediante aplicação da presunção legal de omissão de receita fixada pelo dispositivo legal fixado no art 42, da Lei n° 9.430, de 1996, nas hipóteses em que o sujeito passivo titular de conta bancária, regularmente intimado, não apresenta prova em contrário por intermédio de documentação hábil e idônea, visando esclarecer a origem dos recursos financeiros creditados em conta de depósito ou de investimento.
SIMPLES FEDERAL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS, CSLL e INSS-SIMPLES.
A decisão pertinente ao lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ-SIMPLES) deve nortear as inferências correlatas aos autos de infração de contribuições sociais e previdenciária, tendo em vista que provêm de receita omitida decorrente de aplicação de presunção legal análoga, mantendo íntima relação de causa e efeito
Numero da decisão: 1202-001.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente e Relator.
EDITADO EM: 29/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente em exercício), Maria Elisa Bruzzi Boechat (substituta convocada), Joselaine Boeira Zatorre (suplente convocada), Ricardo Diefenthaler (suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 13839.000450/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/02/2002
DECADÊNCIA PARA LANÇAR. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Assim, nos tributos cujo lançamento se dá por homologação (como no caso são o II e o IPI), o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário é de 05 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador (data do registro da DI), na forma do art. 150,§4º do CTN, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido, ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento do tributo já poderia ter sido efetuado, na forma do art 173, I, do CTN, na ausência de antecipação de pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO JULGADOR APRECIAR, PONTO A PONTO, TODAS AS TESES DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO.
O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos. Não há nulidade da decisão de primeira instância que deixa de analisar, ponto a ponto, todas teses de defesa elencadas pela impugnante, quando referida decisão traz fundamentação coerente acerca das razões de decidir.
NÃO PARTICIPAÇÃO DO INVESTIGADO NA FASE INQUISITORIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O lançamento é ato no qual a Fazenda Nacional deduz sua pretensão acerca do crédito tributário, apurado em procedimento de ofício cujo aperfeiçoamento ocorre com a ciência do sujeito passivo, quando, então, finda-se a fase inquisitória. A apresentação de impugnação pelo contribuinte autuado, por sua vez, inaugura a fase imediatamente posterior, denominada litigiosa, quando então é disponibilizado o pleno exercício do direito de defesa. Portanto, a não participação do investigado na referida fase inquisitorial não contraria o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DAS MULTAS APLICADAS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA .
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
IPI. ISENÇÃO. NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
De acordo com o art. 3º, I, da Lei 9.432/97, terão o direito de arvorar a bandeira brasileira as embarcações inscritas no Registro de Propriedade Marítima, de propriedade de pessoa física residente e domiciliada no País ou de empresa brasileira.
Considerando que o navio foi transportado em navio de bandeira brasileira, é inapropriado exigir o preenchimento de formalidade (waiver) requerida apenas quando o transporte ocorreu por navio estrangeiro.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL EM PROL DA CONTRIBUINTE AUTUADA.
Nos termos do art. 50 da Lei nº 9.430/1996, regulamentado pelo art. 99 do Decreto nº 7.574/2011, as conclusões da solução de consulta sobre classificação de mercadorias devem ser obedecidas até a data que sobrevenha eventual reforma, pela unidade central da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do posicionamento anteriormente adotado.
Um vez que não houve reforma pela unidade central da Secretaria da Receita Federal do Brasil da solução de consulta respondida em prol da recorrente, impõe-se o respeito às conclusões desta última.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE CONTROLE ADUANEIRO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. REGRA DO ART. 139 DO DL nº 37/1966. DECADÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO.
No caso de penalidades de controle aduaneiro, a regra da decadência aplicável é a do art. 139 do DL nº 37/1966, com prazo de cinco anos, contados da data da infração.
EX TARIFÁRIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Tratando-se de hipótese de redução do Imposto de Importação, somente pode ser beneficiada com ex tarifário a mercadoria que corresponder exatamente àquela descrita no ato que concede o benefício. Aplicação do art. 111, II, do CTN. Jurisprudência do extinto Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO.
Para que a tributação de uma mercadoria seja destacada de um determinado código fiscal para um Ex tarifário, é necessário que suas características essenciais adequem-se perfeitamente às especificações estabelecidas no referido Ex. Qualquer discrepância entre as características da mercadoria que se pretende destacar com aquelas descritas no Ex pretendido impossibilita o enquadramento no destaque tarifário.
EX TARIFÁRIO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA. MERCADORIA IMPORTADA DIFERENTE DA MERCADORIA ORIGINALMENTE LICENCIADA.
Incabível o benefício para um equipamento, amparado por licença substitutiva, que difere do originalmente licenciado, por se configurar descaracterização da operação, nos termos do §2º do artigo 12 da Portaria SECEX nº 21/96, vigente à época da ocorrência do fato gerador. Portanto, inaplicável às mercadorias em questão a redução tarifária estabelecida na Portaria MF nº 279/96, revogada pela Portaria MF nº 174/97 (DOU de 25/07/97), que manteve a redução para os casos com licença de importação solicitada até a data da sua publicação e nas mesmas condições previstas na portaria anterior.
REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL.
O art. 570 do Regulamento Aduaneiro/2002 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, verifica a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestada pelo importador na declaração de importação. A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de critério jurídico
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei.
Recurso Voluntário conhecido em parte; parte conhecida, Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, exonerou-se o lançamento da multa do controle administrativo por falta de licença de importação apenas em relação à DI nº. 97/0016458-9, em razão de decadência; b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário: b.1) em relação à isenção do IPI, reconhecendo-se o transporte da mercadoria em navio de bandeira brasileira (inexigência do waiver), e b.2) para exonerar as exigências referentes às DI 97/0691790, adição 007. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres Oliveira. Designado para redigir o voto nestas partes (b.1 e b.2), o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves; c) por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso em relação ao enquadramento no "Ex" da mercadoria constante da DI 97/0016458-6, adição 001. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama; d) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso em relação à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama e o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior; e) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso em relação à revisão aduaneira. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves votaram pelas conclusões; f) Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais questões suscitadas no recurso. O Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Waleska Lemos Morais, OAB/SP nº. 282.406.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente e Relatora
Charles Mayer de Castro Souza Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Mônica Monteiro Garcia de los Rios.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.003641/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/05/1994
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Os pedidos administrativos de compensação, decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado, pendentes de análise pela RFB, protocolados antes das inovações legislativas acerca da matéria (Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03), não são alcançados pela nova sistemática da declaração de compensação. Ou seja, não se aplicam a conversão do pedido de compensação em declaração de compensação (com a extinção automática do crédito tributário), e nem mesmo, por conseqüência, o prazo previsto no § 5º, do art. 74, da lei nº 9.430/96 para homologação da compensação (cinco anos).
PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PROVA DA LIQUIDEZ, CERTEZA E SUFICIÊNCIA DOS CRÉDITOS. ÔNUS DA PROVA.
Tendo a decisão recorrida analisado a prova dos autos e deferido parcialmente a compensação de créditos provenientes de recolhimentos indevidos de PIS, não se defere a realização de perícias ou diligências pleiteadas, se não houverem elementos de prova a cargo do contribuinte, que sugiram existirem vícios na análise ou dúvidas quanto a suficiência de créditos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento quanto ao prejudicial de decadência. Vencidos João Carlos Cassuli Junior E Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Designado para redigir o voto vencedor conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto e Relator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros NAYRA BASTOS MANATTA (Presidente), GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO, SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA. O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10680.720316/2011-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1o DO ART. 3o DA LEI no 9.718/1998.
A base de cálculo da COFINS em relação a instituições financeiras, em virtude de sua atividade, é obtida pela aplicação do disposto nos arts. 2o e 3o, caput da Lei no 9.718/1998, aplicadas as exclusões e deduções gerais e específicas previstas nos §§ 5o e 6o do referido art. 3o. A discussão sobre a inclusão das receitas auferidas por instituições financeiras no conceito de faturamento, para fins de incidência da COFINS, não se confunde com o debate envolvendo a constitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/1998, como já reconheceu o STF.
Numero da decisão: 3403-003.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (relator) e Luiz Rogério Sawaya Batista, que não tomaram conhecimento do recurso quanto à base de cálculo, em virtude de concomitância com o processo judicial, e negaram provimento na parte conhecida. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Tiago Fontes Guisoli dos Reis, OAB/MG no 139.981, advogado da recorrente, e o Dr. Frederico Souza Barroso, Procurador da Fazenda Nacional.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator.
ROSALDO TREVISAN - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (redator designado), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho (relator) e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: Domingos de Sá Filhio
Numero do processo: 10983.913474/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CONCOMITÂNCIA DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO COM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A existência de lançamento de ofício em que houve a reapuração do lucro real do mesmo período de apuração de saldo negativo pleiteado em compensação prejudica a análise deste, quando os créditos foram abatidos da base tributável do auto de infração.
Recurso voluntário não provido
Direito creditório não reconhecido
Numero da decisão: 1102-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 19515.002809/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE DESCONTAR E REPASSAR AO FISCO.
Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
Numero da decisão: 2301-004.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 13053.000315/2007-68
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. DIREITO A CRÉDITO.
Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da Cofins não cumulativa.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETES. DIREITO A CRÉDITO. OPERAÇÃO DE VENDA.
Os fretes nas operações de venda somente dão direito a crédito da contribuição se contratados para a entrega de mercadorias vendidas diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pelo vendedor.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM ARMAZENAGEM.. DIREITO A CRÉDITO.
Os gastos com armazenagem somente dão direito a crédito da contribuição se identificados e comprovados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira (Relator). Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Relator.
(assinatura digital)
Paulo Sergio Celani Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Shappo.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13746.000147/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO CONEXO - DECISÃO ÚNICA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL - APLICAÇÃO
Um vez que a complexidade da matéria fez com que a turma de julgamento analisasse os casos de forma concomitante e proferisse uma única decisão, adota-se integralmente nos processos conexos a decisão proferida nos autos do processo principal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, , por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Fez sustentação oral: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace - OAB/SP 182632.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 14/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deraulede, Gileno Gurjão Barreto, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10814.006064/2005-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 03/10/2000
ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS.
Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
MOMENTO DO RECONHECIMENTO
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
