Numero do processo: 10140.002896/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.835
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência e a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de decadência e os Conselheiros
Luiza Helena Galante de Moraes e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhem a preliminar de irretroatividade. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancela o lançamento, sob o fundamento de tratar-se de exigência não sujeita ao ajuste anual e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10166.008470/95-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
JUROS DE MORA / TRD - Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei no 8.218/91, observando-se, contudo, que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo inicial da exigência.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05123
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10140.001737/93-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - Sendo o termo de início da ação fiscal específico para a apresentação de declarações de determinados exercícios e, passados mais de sessenta dias sem que outro ato de ofício seja praticado, recupera o contribuinte a espontaneidade em relação àqueles não alcançados pelo termo e, conseqüentemente, em relação a estes o lançamento por declaração prefere ao de ofício, mormente quando a declaração não foi considerada inexata.
VALOR DA OPERAÇÃO - Prevalece o valor constante da escritura em relação àquele arbitrado para efeito do imposto de transmissão, diante da ausência de fato inconteste militando contra a fé pública de que gozam tais documentos.
RENDIMENTOS DO CÔNJUGE - Os rendimentos de um cônjuge, salvo prova efetiva do consumo, aproveita ao outro para justificar o incremento patrimonial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A caracterização de dispêndios superiores aos recursos autoriza o lançamento como omissão de rendimentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir do ano de 1989, a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro de cada período de apuração.
CARNÊ-LEÃO - ANTECIPAÇÃO - Descabe a exigência a título de antecipação (recolhimento mensal) quando o imposto definitivo do exercício já foi apurado através da DIRPF entregue espontaneamente e antes do lançamento.
CARNÊ-LEÃO - BASE DE CÁLCULO - Não tem respaldo legal a proporcionalização com vistas a determinar a base imponível nos doze meses do ano, utilizando como referência o valor bruto anual constante da declaração apresentada pelo contribuinte.
DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário.
JUROS DE MORA - Somente a partir do mês de agosto de 1991 são devidos juros de mora com base na Taxa Referencial Diária - TRD.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15875
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10166.007159/95-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Comprovada moléstia da contribuinte, está ela isenta do imposto sobre a renda, nos termos do inciso XIV, da Lei n° 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42825
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES (RELATOR), URSULA HANSEN E ANTONIO DE FREITAS DUTRA. DESIGNADA A CONSELHEIRA MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10235.000957/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA TERRA NUA (VTN) - A não apresentação de laudo técnico, de acordo com as normas da ABNT, gera a manutenção do lançamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10864
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10166.007215/2005-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003, 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETOS-LEI: Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.880
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10120.003422/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ- REDUÇÃO DO IMPOSTO- SUDAM- Correto o cancelamento do auto de infração relacionado com o benefício fiscal na área da SUDAM, quando está provado nos autos que a contribuinte tinha direito à redução do imposto devido, com base no lucro da exploração de seu empreendimento localizado na área da SUDAM, e que motivou a exigência.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10240.000706/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.009649/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL – Não inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO – Caracteriza-se omissão de receitas e procede ao arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando devidamente comprovado pela fiscalização, o descompasso de receitas escrituradas nos livros fiscais e o efetivamente declarado para efeito de base de cálculo do imposto de renda.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base em lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao processo principal (IRPJ), constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições, devido à relação de causa e efeito que os une.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MAJORAMENTO DA MULTA- Incabível o agravamento da multa de ofício em 50%, concomitantemente com o arbitramento do lucro procedido pela fiscalização, por não ter o contribuinte exibido à fiscalização os livros comerciais e fiscais solicitados.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-94.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10166.011894/2002-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APURAÇÃO DE SUPERÁVIT - NÃO INCIDÊNCIA - O fato gerador da contribuição social é a ocorrência de resultado positivo antes da provisão para o imposto de renda (lucro contábil apurado com observância da legislação comercial). A forma de apuração do resultado (superávit/déficit) previsto na legislação de regência das EPPF (Lei nº 6.435/77 e L.C. nº 109/2001) é incompatível com a forma prevista na legislação comercial, especialmente com a Lei nº 6.404/76 - Lei das S/A. As EPPF, até o ano-calendário de 2001 encontravam-se fora do campo de incidência da contribuição social sobre o lucro e a partir de 1º/1/2002 estão expressamente isentas (Lei nº 10.426/2002, art. 5º).
CSL - ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS - ALCANCE - A elevação da alíquota da CSL, com o advento da ECR nº 01/94 e da EC nº 10/96, atinge apenas as pessoas jurídicas que já eram contribuintes da CSL na forma prevista na Lei nº 7.689/88. A inclusão das EPPF no rol das instituições a que se refere o §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social - não significa estar a fundação sujeita à incidência da CSL, haja vista a impossibilidade de atendimento à legislação comercial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
