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5605239 #
Numero do processo: 10925.901453/2012-29
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5635668 #
Numero do processo: 14041.000940/2007-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Restando configurado o lançamento por homologação pelo pagamento antecipado do tributo, o prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício rege-se pela regra do art. 150, § 4º do CTN, operando-se em cinco anos, contados da data do fato gerador. Inexistindo a antecipação do pagamento, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ RESP 973.733. PAGAMENTO PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. O recurso voluntário não é o instrumento legal hábil para o contribuinte formalizar pedido de restituição de valores pagos em relação a infrações que foram julgadas improcedentes pela DRJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONTAS DE TITULARIDADE DA UNIÃO. Com base no art. 3º, I da Lei nº 9.311/96 devem ser excluídos do lançamento de ofício os valores relativos às movimentações nas contas "333" e "555", que comprovadamente pertencem à União. ALÍQUOTA ZERO. MOVIMENTAÇÃO ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. BNDESPAR. A alíquota fica reduzida a zero nos lançamentos relativos a movimentação de valores de conta corrente de depósito, para conta de idêntica natureza, dos mesmos titulares. IMUNIDADE RECÍPROCA. A imunidade recíproca de que trata o art. 150, VI da CF/88 só alcança os impostos. NÃO INCIDÊNCIA. ENTIDADES BENEFICENTES. Com base no art. 3º, V, da Lei nº 9.311/96 devem ser excluídos do lançamento de ofício os valores em relação aos quais o banco comprovou não estar obrigado a efetuar a retenção, em razão das contas pertencerem a entidades beneficentes. PAGAMENTO DE TÍTULOS COM CHEQUES DE TERCEIROS. A liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados na conta corrente do beneficiário, constitui fato gerador da contribuição. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 3403-003.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Wilcherson Botto, OAB/MG 66.037. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5598023 #
Numero do processo: 10218.001291/2007-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49). DCTF. ATRASO. MULTA. Tratando-se de mais de uma Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) entregue em atraso, aplica-se, a cada uma delas, a multa correspondente ao atraso respectivo. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. ENTREGA ANTES DE QUALQUER PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. A inexistência de intimação prévia para apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) caracteriza a entrega desta antes de qualquer procedimento de ofício, pelo que a multa aplicada é reduzida em 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. BASE DE CÁLCULO DA MULTA. VALOR DA MULTA. Tratando-se de atraso na entrega de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), a base de cálculo da multa aplicada incide sobre o montante dos tributos e contribuições nela informados, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, devendo ser exigida no limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) apenas se inferior a este limite.
Numero da decisão: 1803-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto e Ricardo Diefenthaeler. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5629077 #
Numero do processo: 16327.001745/2008-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 EXTRAPOLAMENTO DE PRAZO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Mandado de Procedimento Fiscal, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo-gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. Tanto que o MPF não tem o condão de interromper a decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de lançamento do crédito tributário CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, em que há caracterização de retenção de terceiros mas não há o recolhimento, assim dolo, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN. Súmula CARF nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5596871 #
Numero do processo: 10850.904572/2011-73
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 COMBUSTÍVEIS. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os distribuidores e varejistas de combustíveis, tributados à alíquota zero em razão do regime monofásico, não podem se creditar das aquisições de produtos destinados à revenda em face de vedação expressa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. : (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5635566 #
Numero do processo: 11080.726047/2010-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. ACRÉSCIMOS LEGAIS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA É cabível a cobrança de juros de mora sobre tributos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
Numero da decisão: 1803-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Arthur José André Neto – Relator Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5596526 #
Numero do processo: 10730.000580/2006-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 EXAME DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELO FISCO, SEM ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. É licito ao Fisco examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial, mormente após a edição da Lei Complementar 105 de 2001. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
Numero da decisão: 1802-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5628088 #
Numero do processo: 11020.911456/2012-27
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO.LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5597069 #
Numero do processo: 12466.000991/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMPENSADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO DEFINITIVA. FALTA DE PAGAMENTO. ERRO NA DESCRIÇÃO DO FATO. INOCORRÊNCIA. Não há erro na descrição do fato se consta do auto de infração que motivo do lançamento realizado para prevenir a decadência do crédito tributário foi a falta de pagamento do tributo objeto de compensação com créditos de terceiros, determinada por decisão judicial não definitiva. LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POR MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE. É procedente o lançamento do crédito tributário suspenso por medida liminar, concedida em ação cautelar inominada, até o julgamento definitivo da ação rescisória, especialmente, se autorizada, na respectiva decisão judicial, a realização do lançamento para fim de prevenir a decadência do crédito tributário objeto de compensação com créditos de terceiros, determinada por decisão judicial não definitiva. Recurso Voluntário Negado. É válido o auto de infração em que formalizado lançamento de tributos devidos na operação de importação se realizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil da jurisdição da unidade aduaneira onde ocorreu o despacho de importação. AÇÃO JUDICIAL. CESSIONÁRIO DE DIREITO LITIGIOSO. INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE DO ALINANTE. POSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal, o cessionário de direito litigioso poderá intervir no processo judicial somente na condição de assistente do cedente.
Numero da decisão: 3102-002.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Demes Brito e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5637213 #
Numero do processo: 10480.726059/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 COISA JULGADA. PERDA DE EFICÁCIA. RESP Nº 1118893/MG. A coisa julgada é imutável para a autoridade administrativa, e a sentença transitada em julgado somente deixa de ser eficaz por meio de outra decisão judicial que, examinando os fatos à luz das regras prescritas no Ordenamento para sua rescisão, a substitui com força de Lei para as partes envolvidas na situação de trato sucessivo. Aplica-se ao caso o REsp nº 1118893/MG, nos termos do art. 62-A do RICARF.
Numero da decisão: 1302-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eduardo de Andrade. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Redator designado. EDITADO EM: 09/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR