Numero do processo: 10980.009424/2003-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1999
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VENDA DE MATERIAIS UTILIZADOS - EXCLUSÃO DE RECEITAS - INCABIMENTO - A receita auferida com a venda de mercadorias utilizadas na prestação de serviços compõe a base de cálculo do IRPJ. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. A impugnação a crédito tributário lançado não é o meio processual adequado para pleitear restituição/compensação de tributo ou contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.000332/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1992 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 31/08/1994, 01/10/1994 a 31/01/1996
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar no 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1o do art. 150 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.152
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Gileno Gurjão Barreto e Joseja Maria Coelho Marques acompanham o voto do Relator por fundamento diverso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10880.032362/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1997
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO Consoante as disposições do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe foi dada pelas Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, o prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração. Tratando-se de pedido de compensação convertido em declaração de compensação, a teor do disposto no parágrafo 4º do referido artigo, o prazo de cinco anos é contado da data da protocolização do pedido.
Numero da decisão: 105-16.733
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10882.001656/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL.
Pendente a ação de repetição de indébito, caracteriza-se a renúncia às instâncias administrativas para apreciação da mesma matéria.
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Como, in casu, afirmou a relatora originária, em sessão, que houve antecipação de pagamento, o termo a quo para início da contagem do prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, pelo que decaiu o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
RECEITAS ORIUNDAS DE CONTRATO DE FRANQUIA.
As receitas de royalties, taxas de franquia e aluguéis compõem a base de cálculo do PIS por serem receitas próprias da atividade da empresa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) para considerar decaídos os períodos anteriores a 03/10/1995. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor nesta parte; e b) para negar provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Hélio José Bernz. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Marcio Severo Marques.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10865.000750/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. O disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, é inaplicável, uma vez que ainda não iniciada a sua vigência, a qual somente terá início após 120 dias contados da publicação, a teor do artigo 4º da mesma lei.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10950.003960/2004-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA.
Na forma da alínea d do inciso I do art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, Pasep e Finsocial, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10930.007204/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES PESSOAS FÍSICAS.
É incabível a inclusão dos valores de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem feita de pessoa física ou pessoa jurídica isenta do PIS e da Cofins na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, dispõe que a partir de 01.01.96, a referida Taxa incidirá sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto às aquisições de Pessoas Físicas e Cooperativas. Vencidos os Conselheiros Eric Morais de Castro e Silva (Relator), Cesar Piantavigna, Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir voto vencedor.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10845.001103/91-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Falta. A manutenção do peso de contêiner entre a lacração pelo depositário até a vistoria aduaneira pressupõe que a falta é de responsabilidade do transportador. A taxa de câmbio aplicável na apuração do débito deverá ser a da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 302-32.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar a taxa de cambio da entrada do navio, vencidos os Cons. José Sotero Telles de Menezes, Ronaldo Lindimar Jose Marton e a relatora que negavam provimento integral e José Alves da Fonseca que dava provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado para redigir o acórdão o Cons. Luiz Carlos Viana de Vasconcelos.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.004917/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Falta de Mercadoria - Unidade de carga descarregada com lacre do
exportador intacto exime a responsabilidade do transportador.
Denúncia Espontânea. Confissão de falta antes de iniciada a C.F.M.
exclui responsabilidade do denunciante.
Numero da decisão: 302-33.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular a Resolução n° 302.771, sessão de 29/03/96, e por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencida a Conselheira ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO, que negava provimento. O Conselheiro PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES, declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10850.001564/2005-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Deve ser mantida a exigência, quando o contribuinte não consegue comprovar que não lhe pertence parcela das receitas por ele efetivamente recebidas.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003, 2004
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.898
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
