Numero do processo: 13603.900008/2009-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPEDIMENTO.
A ausência de comprovação da existência do crédito presumido, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, e a inexistência de industrialização no estabelecimento do sujeito passivo desautorizam o reconhecimento de crédito de IPI.
Numero da decisão: 3803-006.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso,.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 14033.000621/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA COM CRÉDITO DE TERCEIROS E NÃO TRIBUTÁRIOS. ART. 18 DA LEI 10.833/2003. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA DA LEI
A norma do parágrafo § 4º da Lei 10.833/2003 se amolda à hipótese fática do caso em tela, autorizando a aplicação da multa isolada, pois a compensação por ela realizada se encaixa no inciso II, do § 12 do art. 74, da lei 9.430/1996, uma vez que houve compensação de créditos de terceiros e não tributários.
O legislador não deixou de punir a compensação indevida com créditos de terceiros, sendo incabível a alegação lesão ao princípio a retroatividade benéfica da lei, insculpido no art. 106, do CTN.
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA.
O CARF, como tribunal administrativo, não é competente para realizar controle de constitucionalidade, como ficou cristalizado na Súmula nº 02, do mesmo Conselho.
Numero da decisão: 1803-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes
(assinado digitalmente)
CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, ANTÔNIO MARCOS SERRAVALLE SANTOS, HENRIQUE HEIJI ERBANO e MEIGAN SACK RODRIGUES
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 10907.000858/2010-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/05/2010
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto-Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não há que se falar em denúncia espontânea de obrigação acessória se a norma em comento tem como finalidade a prestação de informações na forma e, sobretudo, no prazo fixado pela legislação, prazo esse que não seria observado se se considerar que a prestação de informações fora do prazo configuraria denúncia espontânea.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da Turma), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista (relator), Ivan Allegretti e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 15540.000541/2010-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o
direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. As
alegações desprovidas de prova não produzem efeito em sede de processo
administrativo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete à autoridade administrativa declarar ou reconhecer a
inconstitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 1802-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 11543.003454/2008-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS ALUGUÉIS. RENDIMENTO LÍQUIDO.
Nos termos do art. 50 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR 1999, não entrarão no computo dos rendimentos brutos dos aluguéis os valores relativos as despesas pagas para a cobrança dos mesmos; ai incluídos os valores de comissões de administradores e honorários advocatícios.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10380.011023/2006-70
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA
Havendo decisão judicial transitada em julgado em favor do contribuinte que considerou insconstitucional a cobrança da CSLL, nos termos da Lei nº 7.689/88, por identidade da base de cálculo com o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, incabível a cobrança de débito relativo àquela exação.
DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA.
Impossível que a autoridade administrativa cobre qualquer exação da qual o contribuinte tenha decisão judicial favorável sob pena de desobediência.
Numero da decisão: 1802-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel que negavam provimento.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. A conselheira Ester Marques Lins de Sousa declarou-se impedida por ter autorizado a expedição do MPF.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10980.723658/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. SEM CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO.
O não recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano calendário.
Numero da decisão: 1301-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes acompanhou o relator pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10850.905401/2011-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE COMBUSTÍVEL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA
EXCLUÍDO DA TRIBUTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
A partir de 01/07/2000, o regime de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre os combustíveis incluídos o óleo diesel, passou a ser realizado em uma única fase (incidência monofásica), concentrado nas receitas de vendas realizadas pelas refinarias, ficando exoneradas as receitas auferidas nas etapas seguintes por distribuidoras e varejistas, que passaram a ser submetidas ao regime de alíquota zero.
Dessa forma, após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre a venda de óleo diesel do distribuidor para o comerciante varejista.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antônio Elmo Gomes Queiroz. OAB/PE nº 23.878. Antecipado o julgamento para o período matutino a pedido do recorrente.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13888.004093/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Não se cogita de nulidade processual, nem dos lançamentos, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, ou no 142 do CTN.
ARBITRAMENTO.
Justifica-se o arbitramento quando a contribuinte deixa de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa.
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Matéria que não foi contestada na impugnação, considerada como não impugnada pela DRJ, é preclusa para apreciação do CARF.
MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. CONDUTA DO AGENTE.
Para se justificar a qualificação da multa de ofício, há que se constatar na conduta do agente o dolo, aspecto subjetivo que ultrapassa a moldura delineada pelo tipo da norma tributária. Situação no qual as ações do contribuinte amoldam-se apenas ao tipo objetivo delineado pela infração tributária não é suficiente para demonstrar a ocorrência de dolo, razão pela qual a multa qualificada deve ser afastada.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida na Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 42, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Numero da decisão: 1402-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10855.721135/2013-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2011 a 30/06/2012
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO RECOLHIDO. RECURSO REPETITIVO DO STJ.
Nos termos do art. 170-A do CTN, "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido, nos termos do REsp 1.167.039-DF, cuja decisão foi proferida na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256/2009), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.456
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida negar-lhe provimento mantendo, a glosa relativa a compensações efetuadas sem a observância do artigo 170-A do Código Tributário Nacional.
Fez sustentação oral: Pedro Henrique Braz Siqueira OAB/DF 37.996
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
