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5460130 #
Numero do processo: 10950.904834/2009-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5430977 #
Numero do processo: 10380.733025/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 Ementa: IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO. AJUSTE. O IRPJ e a CSLL devidos após o encerramento do ano-calendário (“ajuste”) não se confundem com os débitos de “estimativa” apurados ao longo do exercício fiscal. Encerrado este (exercício fiscal), a declaração relativa aos débitos de “estimativa” perde eficácia, remanescendo ao contribuinte a obrigação de pagar o tributo informado na declaração anual de rendimentos (“ajuste”). MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO AO VALOR DO IMPOSTO APURADO NO ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. O fato de as estimativas não mais poderem ser exigidas após o encerramento do exercício fiscal não elide a aplicação da penalidade isolada sobre essas mesmas estimativas, não recolhidas em momento próprio. A lei não impõe restrição para o lançamento da multa isolada, no sentido de que a sua aplicação deva ser limitada ao valor do imposto devido ao final do ano calendário. Pelo contrário, o art. 44 da Lei 9.430/96 expressamente prevê a aplicação da multa isolada ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente, caso em que o imposto devido seria zero, o que bem evidencia não existir tal limitação. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no seu vencimento. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 1102-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do acórdão recorrido e dos lançamentos; b) em relação à multa isolada, emergiram três soluções distintas: cancelamento integral, cancelamento parcial e manutenção integral; em primeira votação, por maioria de votos, decidiu-se reduzir a base de cálculo da multa isolada para R$ 1.187.121,60, em relação ao IRPJ e para R$ 425.203,78 em relação à CSLL, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (relator) e Francisco Alexandre dos Santos Linhares que cancelavam a multa isolada integralmente, e em segunda votação, por maioria de votos, decidiu-se pela redução da base de cálculo da multa isolada para os valores já mencionados, vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Sérgio Gomes que a mantinham integralmente; c) Por maioria de votos, manter os juros de mora sobre a multa de ofício, calculados com base na taxa Selic, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho (relator) que os excluía; d) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias. Designado para redigir o voto vencedor, a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Redator designado ad hoc. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho Relator Participaram do julgamento os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes, Antônio Carlos Guidoni Filho, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5426573 #
Numero do processo: 11080.722683/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. GLOSA Não estando comprovadas as despesas com contribuição a Previdência Privada e FAPI, deve ser mantida a presente glosa. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5326944 #
Numero do processo: 10410.001469/2009-34
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO DO ART. 74 DA LEI N° 9.430/96. VEDAÇÃO LEGAL. Às contribuições previdenciárias previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas "a", "b", e "c" da Lei n° 8.212/1991 e às instituídas a título de substituição (contribuições da Agroindústria, Lei nº 8.212/91, art. 22A, redação da Lei nº 10.256/2001, art. 1º) não se aplicam as disposições relativas à restituição e compensação do art. 74 da Lei n° 9430/1996, inteligência dos artigos 2° e 26, parágrafo único, da Lei n° 11.457/2007. A declaração de compensação tributária apresentada de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais também não se subsume ao procedimento dos artigos 44 a 48 da Instrução Normativa RFB n° 900/2008. LEI Nº 11.457/2007, ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS PROCEDIMENTOS INAPLICÁVEIS À HIPÓTESE DOS AUTOS. COMPENSAÇÃO MEDIANTE PRÉVIO REQUERIMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 26, CAPUT, DA LEI N°11.457/2007. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO PELAS DECISÕES ANTERIORES NOS AUTOS. Sendo inaplicável o procedimento do artigo 74 da Lei n° 9.430/96 para a declaração de compensação apresentada e, também, sendo situação que não se subsume às hipóteses da Instrução Normativa RFB n° 900/2008 (artigos 44 a 48), é incabível a denegação do pleito pelas decisões anteriores sem apreciar, sem enfrentar a questão se a declaração de compensação apresentada pelo contribuinte se subsume, ou não, à hipótese do artigo 26, caput, da Lei 11.457/2007 que, em tese, estaria permitindo a compensação de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais, mediante requerimento.
Numero da decisão: 1802-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos do processo à DRF de origem. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5426577 #
Numero do processo: 10882.002779/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CANCELAMENTO DOS VALORES DECLARADOS. Transcorrido o prazo regulamentar para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, não se admite mais a retificação que tenha por objetivo a troca da forma de tributação dos rendimentos (Súmula CARF nº 86). Ademais não há como zerar e cancelar valores constantes da declaração, restando comprovado que o contribuinte tinha o intuito de obter restituição indevida, isso porque o próprio contribuinte reconheceu que não possui comprovantes e não tem direito a restituição. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5426624 #
Numero do processo: 10283.720090/2013-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. BOLSA DE ESTUDO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O STJ tem pacífica jurisprudência no sentido de que o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba utilizada para o trabalho, e não pelo trabalho. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Lara Dos Santos. Sustentação oral Advogado Dr Tiago Vieira, OAB/SP nº 286.790. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Paulo Roberto Lara dos Santos, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5366266 #
Numero do processo: 10530.721613/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 Ementa: PROVAS INDICIÁRIAS - A comprovação material de uma dada situação fática pode ser feita, indiretamente, por um conjunto de elementos e indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza desta matéria de fato. CRÉDITO INDEVIDO DE IPI. AUSÊNCIA DE PROVA GLOSA IMPROCEDENTE - Se os indícios apontados pela fiscalização são insuficientes para consubstanciar a prova indireta da acusação, não se sustenta o lançamento que nela se lastreia.
Numero da decisão: 3201-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5464352 #
Numero do processo: 10735.004489/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A Impugnação e o Recurso devem ser apresentados pelo sujeito passivo ou seu representante legal. Não se conhece do recurso apresentado por terceiro sem a devida procuração outorgada pelo interessado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por ilegitimidade da parte impetrante. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 26/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a Conselheira a Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5446387 #
Numero do processo: 12898.000055/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro e Adriana Oliveira e Ribeiro, que rejeitaram a preliminar de diligência suscitada pelo Relator. O Conselheiro José Paulo Puiatti participou do julgamento em substituição ao Conselheiro José Henrique Mauri, ausente momentaneamente. Fez sustentação oral o Dr. Cássio Sztokfisz, OAB/SP nº 257.324, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 05/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Paulo Puiatti (suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres. Relatório
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5349328 #
Numero do processo: 10166.001002/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. IRPJ. SALDO NEGATIVO. Não se tratando de retenção indevida, o imposto de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Somente o eventual saldo negativo encontrado ao final do período de apuração do imposto é que pode ser objeto de compensação com outros tributos.
Numero da decisão: 1102-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME