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4729783 #
Numero do processo: 16327.003591/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESISTÊNCIA DE RECURSO – Não se conhece do recurso por falta de objeto, em razão da desistência manifestada nos termos do art. 14 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria 55/98). Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 101-95.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face do pedido de desistência formulado pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4728866 #
Numero do processo: 16327.000237/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/1994 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA CABÍVEL - A denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo, em nenhum caso, afasta a aplicação de multa de mora e dos juros de mora, mas tão-somente a multa de ofício.
Numero da decisão: 103-23.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4728886 #
Numero do processo: 16327.000311/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A legislação fiscal estabelece quais as provisões dedutíveis na determinação do lucro sujeito à tributação, não se afigurando como tal provisão constituída "a valor de mercado" relativamente a "créditos em liquidação" de instituição financeira, quer por não atender aos requisitos para dedutilibilidade da Provisão para Devedores Duvidosos, quer por não se conformar com ajuste de bens a valor de mercado. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93180
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4729345 #
Numero do processo: 16327.001655/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO - Se a não homologação da compensação se fundou na inexistência do saldo negativo de IRPJ e de CSLL utilizados, uma vez reconhecida a existência dos referidos saldos negativos, deve ser homologada a compensação. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.016
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se Impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732178 #
Numero do processo: 14485.000096/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/09/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 A apresentação dos argumentos apenas na esfera recursal, acaba por importar preclusão do direito do recorrente, sendo que tais argumentos não serão apreciados, a não ser pela via de ofício e apenas quando entender o julgador aplicável. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.585
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária e Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4730126 #
Numero do processo: 16707.003267/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4730269 #
Numero do processo: 16707.009636/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências. DILIGÊNCIA – APURAÇÃO DO CORRETO VALOR DO LUCRO – Promovida a diligência e detectado equívoco do lançamento, deve ser cancelada a parte do lançamento que não estiver de acordo com as normas legais. SALDO NEGATIVO DE IRPJ – PERÍODO BASE TRIMESTRAL – ATUALIZAÇÃO – O saldo negativo de IRPJ de um determinado período-base trimestral deve sofrer atualização com aplicação dos juros Selic calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. LANÇAMENTO – AUMENTO DA INFRAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA – IMPOSSIBILIDADE – Ainda que o montante do lançamento seja diminuído com aproveitamento de saldo negativo de IRPJ anterior, que a autoridade autuante não tenha utilizado, não pode o Julgador estabelecer receita maior do que a constante da apuração pelo agente fiscal. Recurso de ofício negado. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, em relação ao recurso voluntário, igualmente por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (a) afastar a exigência relativa ao mês de novembro de 1995 sobre o valor de R$ 48.856,11 e (b) com relação a lucros não declarados do 3° trimestre de 1998, (b.1) determinar atualização do saldo negativo de IRPJ dos 1° e 2° trimestres de 1998, conforme o ADN 31/99, e (b.2) estabelecer a receita operacional bruta no montante de R$ 6.850.712,39 para apuração do montante devido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4729977 #
Numero do processo: 16707.001132/99-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. REGISTRO DE RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADES COOPERATIVAS. Cabível é o lançamento quando a sociedade cooperativa obtém resultados positivos em atos cooperativos e não cooperativos, eis que não contemplados pelo benefício fiscal da não incidência. Mormente quando comprovado que o registro das receitas provenientes de pagamentos mensais de usuários de planos de saúde não obedeceu ao regime de competência, visto que o pagamento é assim realizado atendendo a expectativa de prestação de um serviço ou de um serviço colocado à sua disposição. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. Cabível é o lançamento decorrente dos ajustes realizados pela fiscalização nas contas de correção monetária de balanço, quando comprovado que não foi obedecido o método da proporcionalização, com utilização dos índices definidos pelo contribuinte, para a apropriação das parcelas correspondentes aos atos cooperativos e não cooperativos do saldo devedor/credor em cada período de apuração. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com associados, os chamados atos cooperados, integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n° 5.764/71, artigos 1°, 2° e 4° da Lei n° 7.689/88 e artigos 15, 22 e 23 da Lei n° 8.212/91. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada (de decadência) e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff e Denise Fonseca Rodrigues de Souza, que davam provimento. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4730172 #
Numero do processo: 16707.003933/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O art. 6o da Lei nº. 7713, de 1998, é claro ao prescrever que somente as indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e aquelas previstas nos arts. 477 e 499 da CLT, além das previstas no art. 9o, da Lei nº. 7.238, de 1984, são isentas do pagamento do Imposto de Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - JUROS MORATÓRIOS - São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso no pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator) que provia parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros moratórios. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4730591 #
Numero do processo: 18471.000214/2005-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA - INOCORRÊNCIA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é servidor competente para proceder a lançamento de ofício de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF, em nome desta. Não há falar em nulidade do lançamento quando a autuação foi feita por servidor competente e com a estrita observância da legislação tributária. DECIDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. SIMULAÇÃO - SUBSTÂNCIA DOS ATOS - Não se verifica a simulação quando os atos praticados são lícitos e sua exteriorização revela coerência com os institutos de direito privado adotados, assumindo o contribuinte as conseqüências e ônus das formas jurídicas por ele escolhidas, ainda que motivado pelo objetivo de economia de imposto. SIMULAÇÃO - NEXO DE CAUSALIDADE - A caracterização da simulação demanda demonstração de nexo de causalidade entre o intuito simulatório e a subtração de imposto dele decorrente. SIMULAÇÃO - EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO - O lançamento, na hipótese de simulação relativa, deve considerar a realidade subjacente em todos os seus aspectos, com adequada consideração do sujeito passivo que praticou os atos que a conformam. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa